Resolução BCB nº 35
Resumo: A Resolução BCB n° 35, de 29/10/2020, altera a Circular nº 3.952/2019 para instituir obrigatoriedade de testes homologatórios de integração entre sistem...
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 35, de 29 de outubro de 2020, publicada no DOU em 3 de novembro de 2020, altera a Circular nº 3.952, de 27 de junho de 2019, que disciplina o registro de recebíveis decorrentes de transações no âmbito de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga e de depósito à vista integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A norma foi editada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595/1964, 28, inciso II, da Lei nº 12.810/2013, 9º, incisos I e X, da Lei nº 12.865/2013, e 8º da Resolução nº 4.734/2019, além do disposto nos arts. 2º, inciso II, alínea "b", da Resolução nº 4.593/2017, e 2º, 4º e 5º da Resolução nº 4.734/2019. A norma insere o Capítulo VI na Circular 3.952/2019, composto pelos arts. 15-A e 15-B, e altera o art. 17, estabelecendo um marco regulatório voltado à garantia da interoperabilidade e da conformidade operacional entre os participantes do ecossistema de recebíveis. A iniciativa reflete a postura prudencial do Banco Central do Brasil de fortalecer a infraestrutura do SPB, assegurando que os sistemas de registro de recebíveis operem de forma integrada, segura e auditável, mitigando riscos sistêmicos associados à fragmentação tecnológica e à inconsistência de dados entre os agentes do sistema.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é classificado como ALTO porque a norma impõe obrigatoriedade de testes homologatórios de integração entre sistemas de todas as entidades registradoras de recebíveis de arranjo de pagamento e das instituições credenciadoras, incluindo suas subcredenciadoras. A não conformidade sujeita os agentes à suspensão provisória de suas operações, o que representa risco operacional e reputacional significativo. A abrangência atinge todo o ecossistema de recebíveis do SPB, sem distinção de segmento, afetando instituições de todos os portes e tipos.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 35, de 29 de outubro de 2020, publicada no DOU em 3 de novembro de 2020, Seção 1, p. 449.
Alterações: A norma altera a Circular nº 3.952, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o registro de recebíveis decorrentes de transações no âmbito de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga e de depósito à vista integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Especificamente, insere o Capítulo VI com os arts. 15-A e 15-B e altera o art. 17 da referida Circular.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de fortalecer a solidez e a eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro, garantindo a interoperabilidade e a conformidade operacional entre as entidades registradoras de recebíveis e as instituições credenciadoras. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma busca mitigar riscos sistêmicos decorrentes da falta de integração entre sistemas, assegurando a rastreabilidade e a segurança dos recebíveis no ecossistema de pagamentos, em consonância com as diretrizes da Lei nº 12.865/2013 e da Lei nº 12.810/2013.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 35
Adequação
A norma estabelece prazos diferenciados de adequação conforme o art. 17 da Circular nº 3.952/2019, alterado pela Resolução BCB n° 35/2020: (1) Data de publicação da norma (3 de novembro de 2020): aplicam-se imediatamente o Capítulo V e os arts. 15-A e 15-B, ou seja, as obrigações de participação em testes homologatórios de integração, designação de diretor responsável, apresentação de planos de testes ao BCB e garantia de participação das subcredenciadoras já estão em vigor desde a publicação; (2) 17 de fevereiro de 2021: aplicam-se aos demais dispositivos alterados pela norma. As instituições credenciadoras devem assegurar que suas subcredenciadoras cumpram o cronograma de testes. O não cumprimento sujeita as entidades registradoras e as instituições credenciadoras à suspensão provisória de suas operações de registro e constituição de gravames sobre recebíveis, a partir da data mencionada no inciso II do art. 17, ou seja, a partir de 17 de fevereiro de 2021.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional significativo para todas as entidades registradoras de recebíveis de arranjo de pagamento e para as instituições credenciadoras, incluindo suas subcredenciadoras. Os principais pontos de impacto incluem: (1) Designação de diretor responsável pela realização dos testes homologatórios, com necessidade de gestão de potenciais conflitos de interesse; (2) Desenvolvimento e execução de testes de integração entre sistemas das entidades registradoras e credenciadoras, demandando recursos técnicos e humanos; (3) Elaboração e submissão de planos de testes ao Banco Central do Brasil para aprovação; (4) Garantia de participação das subcredenciadoras nos testes, exigindo coordenação e supervisão da cadeia de credenciamento; (5) Risco de suspensão provisória das operações em caso de descumprimento, o que pode acarretar impacto financeiro e reputacional severo; (6) Necessidade de revisão de processos internos de compliance, governança e gestão de riscos para atender às exigências da norma; (7) Preparação para a edição de instrução normativa complementar que definirá cronograma detalhado, documentação exigida e medidas de publicidade em caso de descumprimento.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. A norma altera a Circular nº 3.952/2019, que é um ato normativo de natureza circular, e não um CADOC. As alterações técnicas descritas na norma são de natureza procedimental e operacional, relativas à obrigatoriedade de testes de integração, designação de diretor responsável, apresentação de planos de testes e medidas de publicidade em caso de descumprimento. A norma autoriza a edição de instrução normativa pelo Banco Central do Brasil para estabelecer os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto na Circular, incluindo cronograma, documentação e medidas aplicáveis. Não há URL específica de alteração de layout mencionada no texto fornecido.