Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 351, datada de 8 de novembro de 2023, regula o processo de seleção de projetos de pesquisa conjunta entre o Banco Central do Brasil e pessoas, naturais ou jurídicas, que não fazem parte da autarquia. A norma visa promover a colaboração em pesquisas que estejam alinhadas com os interesses institucionais do Banco Central, contribuindo para a formulação de políticas e a melhoria da eficiência do sistema financeiro nacional.

O procedimento de seleção é dividido em três etapas: avaliação da adequação temática, avaliação técnica da proposta e avaliação institucional da participação do Banco Central. Em casos excepcionais, propostas que não estejam diretamente ligadas à Agenda de Pesquisas do Banco Central poderão ser consideradas, desde que devidamente justificadas. As propostas aprovadas serão conduzidas sob a supervisão de servidores do Banco Central, garantindo que os projetos estejam alinhados com os objetivos institucionais da autarquia.

A norma entra em vigor em 1º de dezembro de 2023, e as instituições interessadas devem estar atentas aos prazos e procedimentos estabelecidos, incluindo a necessidade de celebração de acordos de cooperação técnica para a realização das pesquisas. A regulamentação adicional necessária para a implementação da norma será expedida pelo Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep).

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado médio devido à necessidade de adaptação dos processos internos das instituições financeiras para atender aos novos critérios de seleção e avaliação de projetos de pesquisa.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 351, de 8 de novembro de 2023.

Alterações: Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

Motivação: A motivação regulatória se baseia na necessidade de fomentar pesquisas que contribuam para a formulação de políticas econômicas e para a estabilidade do sistema financeiro, alinhando as iniciativas de pesquisa aos interesses do Banco Central.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 351

Adequação

A norma entra em vigor em 1º de dezembro de 2023. As instituições devem se preparar para cumprir os novos procedimentos de seleção e avaliação de propostas de pesquisa até essa data.

Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar seus processos internos para se adequar aos novos critérios de seleção de projetos de pesquisa. Isso pode incluir a criação de novos fluxos de trabalho e a designação de recursos humanos para a avaliação e supervisão das pesquisas aprovadas.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.