Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 356, publicada em 28 de novembro de 2023, define os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) no contexto do capital requerido para o risco operacional, utilizando a abordagem padronizada (RWAOPAD). Esta norma é uma atualização das diretrizes anteriormente estabelecidas pela Resolução CMN n° 4.958 e pela Resolução BCB n° 200, visando aprimorar a gestão de riscos nas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). A norma se aplica a todas as instituições financeiras, exceto algumas categorias específicas, como administradoras de consórcios e instituições de pagamento não integrantes de conglomerados prudenciais.

O cálculo da parcela RWAOPAD deve ser realizado semestralmente, considerando os últimos três períodos anuais, e deve seguir uma fórmula específica que envolve o Indicador de Negócios Ponderado (BIC) e o Multiplicador de Perdas Internas (ILM). A norma também estabelece diretrizes para a apuração do capital requerido em casos de fusões e incorporações, além de disposições transitórias que permitem uma transição gradual para as novas exigências. As instituições devem manter registros auditados e disponíveis para o BCB por um período de cinco anos.

A implementação dessa norma requer uma revisão detalhada dos processos internos e sistemas de controle de risco, uma vez que a apuração correta do RWAOPAD é crucial para a saúde financeira e a conformidade regulatória das instituições. O não cumprimento das diretrizes pode resultar em sanções e comprometer a estabilidade financeira das instituições afetadas.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é considerado alto devido à complexidade da implementação dos novos cálculos e à necessidade de adequação dos sistemas de controle de risco das instituições financeiras.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 356, de 28 de novembro de 2023.

Alterações: A norma não menciona alterações ou revogações diretas de CADOCs específicos.

Motivação: A motivação regulatória está relacionada ao fortalecimento da gestão de riscos operacionais nas instituições financeiras, em um cenário de crescente complexidade e interconexão do sistema financeiro nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 356

Adequação

As instituições devem estar em conformidade com as novas diretrizes a partir de 1º de janeiro de 2025, com algumas disposições transitórias que permitem uma adaptação gradual até 2027. É fundamental que as instituições iniciem a revisão de seus processos e sistemas imediatamente para atender a esses prazos.

Impacto Operacional

A norma exigirá que as instituições revisem seus processos de cálculo de RWAOPAD, o que pode gerar custos adicionais com auditorias e atualizações de sistemas. A necessidade de manter registros auditados e a implementação de novos procedimentos de cálculo também demandarão recursos humanos e tecnológicos significativos.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.