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titulo: "Resolução BCB nº 358"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "358"
data_publicacao: 2023-11-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=358"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-358
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-358
atualizado_em: 2026-09-13T13:35:10.110709Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 358, de 30/11/2023

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 358, de 30/11/2023, estabelece diretrizes para a atuação das sociedades corretores e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB n° 358 estabelece diretrizes para a atuação das sociedades corretores e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, focando na segregação das atividades de administração de recursos de terceiros. É crucial para garantir a transparência e a segurança nas operações financeiras.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/11/2023. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 358**, publicada em 30 de novembro de 2023, regula a atuação das sociedades corretores de títulos e valores mobiliários e das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários como contraparte em operações de carteiras de terceiros. A norma visa assegurar que essas instituições não atuem como contraparte em operações de carteiras que administram, exceto em condições específicas, promovendo a segregação das atividades de administração de recursos de terceiros. Essa segregação é fundamental para evitar conflitos de interesse e garantir a proteção dos investidores.

Impacto Sistêmico

ALTO

O nível de impacto é considerado alto devido à necessidade de reestruturação operacional e de compliance nas instituições, que terão que implementar controles rigorosos para atender às novas exigências.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução BCB n° 358**, de 30 de novembro de 2023.

**Alterações:** Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória está centrada na necessidade de aumentar a transparência e a segurança nas operações financeiras, além de proteger os investidores e garantir a integridade do mercado de valores mobiliários.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 358](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=358)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 358** entra em vigor em 2 de janeiro de 2024, o que estabelece um prazo para que as instituições se adequem às novas diretrizes. É essencial que as sociedades corretores e distribuidoras de títulos e valores mobiliários iniciem imediatamente a revisão de seus processos internos para garantir a conformidade até essa data.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional para as instituições, que precisarão revisar e potencialmente reestruturar suas operações de administração de recursos de terceiros. Isso inclui a designação de responsáveis e a implementação de controles para garantir a segregação das atividades, o que pode acarretar custos operacionais e de compliance significativos.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração de layout ou documentos regulatórios (CADOCs) especificados no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=358
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-358
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-358

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 358: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-358.
