Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 36, de 4 de novembro de 2020, publicada no DOU em 6 de novembro de 2020, tem por objeto alterar a Circular nº 3.953, de 10 de julho de 2019, que instituiu a identificação padronizada de operações de crédito na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), regulado pela Resolução nº 4.571, de 26 de maio de 2017. A norma estende o escopo dessa identificação padronizada para todos os registros que identifiquem operações de crédito realizados em entidades autorizadas pelo BCB a exercer atividades de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários, ampliando assim o universo de entidades sujeitas a esse requisito de reporte. A alteração foi motivada pela necessidade de aprimorar a base de dados creditícios do sistema financeiro nacional, garantindo maior completude e precisão nas informações sobre exposição ao crédito, o que reforça a estabilidade financeira do país.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma amplia o escopo de entidades obrigadas a reportar operações de crédito ao SCR, atingindo entidades de registro e depósito centralizado que até então não estavam integralmente abrangidas. A implementação exige ajustes nos sistemas de informação dessas entidades para adequação dos campos de identificação de operações de crédito, além de necessidade de integração com os layouts definidos na Circular nº 3.953/2019. Contudo, por se tratar de uma extensão de requisito já existente, a complexidade técnica é gerenciável, não representando risco sistêmico elevado.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 36, de 4 de novembro de 2020, publicada no DOU de 6/11/2020, Seção 1, p. 39.

Alterações: A norma altera a Circular nº 3.953, de 10 de julho de 2019, nos termos do Art. 1º (modificação do Art. 3º, incisos I e II e parágrafos 1º e 2º) e revoga o parágrafo único do Art. 3º dessa mesma Circular, conforme disposto no Art. 2º da Resolução.

Motivação: A motivação regulatória reside no aprimoramento do Sistema de Informações de Créditos (SCR), vinculado à Resolução nº 4.571/2017, visando ampliar a cobertura e a precisão das informações sobre operações de crédito no sistema financeiro nacional. Ao incluir entidades autorizadas a exercer atividades de registro ou depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários, o Banco Central do Brasil busca fortalecer a supervisão de risco sistêmico, melhorar a transparência do mercado de crédito e contribuir para a estabilidade financeira do País, em conformidade com os arts. 10, inciso IX, e 37 da Lei nº 4.595/1964, e demais fundamentos legais citados na norma.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 36

Adequação

A Resolução BCB n° 36 estabelece o seguinte cronograma de adequação: (1) 1º de dezembro de 2020: entrada em vigor da norma; (2) A partir de dezembro de 2020: registro facultativo das informações referentes às operações de crédito identificadas no inciso II do Art. 3º da Circular nº 3.953/2019, para entidades autorizadas a exercer atividades de registro ou depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários; (3) A partir da data-base de maio de 2020: admite-se a remessa das informações do inciso I do Art. 3º em regime de produção assistida; (4) A partir de maio de 2021: obrigatoriedade de remessa, em todos os registros que identifiquem operações de crédito, para as entidades referidas no parágrafo único do Art. 1º da Circular nº 3.953/2019. As instituições devem planejar a adequação dos sistemas e processos internos para atender ao prazo de obrigatoriedade plena em maio de 2021.

Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional para as entidades autorizadas a exercer atividades de registro ou depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários, que passarão a ter a obrigação de identificar padronizadamente as operações de crédito em seus registros e remetê-las ao SCR. Isso implica necessidade de revisão de processos de coleta e tratamento de dados, atualização de dicionários de dados internos, possíveis ajustes em sistemas de TI para compatibilização com os layouts definidos na Circular nº 3.953/2019, e capacitação de equipes técnicas e de compliance. O período de adequação, que vai de dezembro de 2020 a maio de 2021, permite faseamento, mas exige planejamento antecipado para evitar descumprimento. Além disso, a revogação do parágrafo único do Art. 3º da Circular nº 3.953/2019 pode exigir revisão de procedimentos internos que se baseavam na redação anterior.

Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum documento regulatório com código de CADOC (código numérico de 4 dígitos). Os documentos regulatórios expressamente citados no texto são: Circular nº 3.953/2019, Resolução nº 4.571/2017, Resolução nº 4.088/2012, Circular nº 3.743/2015 e Circular nº 3.870/2017, além das Leis nº 4.595/1964, 12.810/2013, 12.865/2013 e 13.097/2015. Não há menção explícita a alteração de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido. As alterações técnicas referem-se à extensão do escopo de reporte de registros de operações de crédito ao SCR para entidades de registro/depósito centralizado, conforme definido na Circular nº 3.953/2019. Não há menção a URL específica que indique alteração de layout no texto fornecido.