Resolução BCB nº 366
Resumo: A Resolução BCB n° 366, de 17 de janeiro de 2024, divulga o Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), estabelecendo regras para ac...
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 366, de 17 de janeiro de 2024, tem por objeto divulgar o Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), conjunto de sistemas e recursos de tecnologia da informação que sustenta os processos de trabalho do Banco Central do Brasil. A norma estabelece a estrutura organizacional do sistema, definindo categorias de usuários — corporativo, governamental, institucional e especial — e modalidades de acesso, seja por intermédio de provedores de serviços de conexão credenciados, seja diretamente pela internet. A publicação substitui a Circular nº 3.913, de 5 de setembro de 2018, que até então regulava o sistema, e entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
A norma introduz avanços significativos na governança e segurança do Sisbacen, com destaque para a proteção de dados pessoais sob a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e o sigilo bancário da Lei Complementar nº 105/2001. O Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) permane como administrador do sistema, sendo responsável pela manutenção do subsistema de segurança estruturado em dois níveis hierárquicos: gerência-geral de segurança e gerência setorial de segurança. O regulamento também disciplina o consentimento expresso dos usuários para cadastramento, com retenção de registros por prazo mínimo de cinco anos após o descadastramento.
No que tange ao aspecto financeiro, a norma estabelece a obrigatoriedade de ressarcimento de custos pelas instituições usuárias, calculado com base no tráfego digital (medido em megabytes) ou pelo serviço demandado. O usuário governamental está dispensado do ressarcimento, e a versão de homologação do Sisbacen é isenta de custos. A contratação de serviços de acesso processa-se por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74 da Lei nº 14.133/2021, e a provedora de conexão deve prestar, a cada conjunto de 30 usuários, 170 horas mensais de serviços de assessoramento técnico ao Banco Central do Brasil.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma reorganiza a governança, a segurança e a estrutura de custos do Sisbacen, afetando todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB. A necessidade de adequação contratual, recredenciamento de usuários, implementação de controles de segurança e gestão de custos de ressarcimento demanda esforço operacional moderado. A transição da Circular nº 3.913/2018 para o novo regulamento requer revisão de processos internos, mas não impõe mudanças tecnológicas disruptivas de infraestrutura.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 366, de 17 de janeiro de 2024 — Divulga o Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).
Alterações: A norma revoga expressamente a Circular nº 3.913, de 5 de setembro de 2018, que regulava o Sisbacen até então. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de modernizar e estruturar de forma normativa e consolidada o Regulamento do Sisbacen, substituindo o regime anterior baseado em Circular por uma Resolução do BCB, com maior solidez jurídica. No cenário macroeconômico, a norma fortalece a infraestrutura de informações do Sistema Financeiro Nacional (SFN), aprimorando a capacidade de supervisão, captação de dados e prestação de informações ao Banco Central do Brasil, em conformidade com as diretrizes de estabilidade financeira e transparência.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 366
Adequação
A Resolução BCB n° 366 entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024, data a partir da qual todas as disposições regulatórias tornam-se obrigatórias. As instituições que mantêm relacionamento com o Sisbacen devem observar o seguinte cronograma de adequação: (1) Até 1º de fevereiro de 2024: adequação dos contratos e convênios de acesso ao novo regulamento, considerando a inexigibilidade de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021; (2) Imediatamente após a vigência: recredenciamento de usuários institucionais e especiais, com obtenção de consentimento expresso de cada pessoa cadastrada, conforme a Lei nº 13.709/2018; (3) Continuamente: manutenção dos registros de consentimento pelo prazo mínimo de cinco anos após o descadastramento; (4) A partir da vigência: adequação dos processos de ressarcimento de custos ao novo modelo de cobrança (tráfego digital ou serviço demandado); (5) Provedores de conexão: formalização dos Contratos de Prestação de Serviços com o BCB, incluindo a obrigatoriedade de 170 horas mensais de assessoramento técnico a cada 30 usuários intermediados.
Impacto Operacional
A norma gera demandas operacionais significativas para as instituições, especialmente nos seguintes aspectos: (1) Gestão contratual: necessidade de revisão ou celebração de novos convênios e contratos de prestação de serviços para acesso ao Sisbacen, observando a inexigibilidade de licitação da Lei nº 14.133/2021; (2) Gestão de usuários e LGPD: implementação de processos de obtenção de consentimento expresso para cada usuário, manutenção de registros por cinco anos e designação de gerente setorial de segurança; (3) Custos operacionais: passagem a ter custos de ressarcimento calculados por tráfego digital (MB) ou serviço demandado, impactando o orçamento de tecnologia; (4) Segurança da informação: reforço nos controles de autenticação, gestão de senhas individuais e administração descentralizada do subsistema de segurança; (5) Provedores de conexão: para as instituições que atuam como provedoras, a obrigatoriedade de prestar 170 horas mensais de assessoramento técnico por conjunto de 30 usuários impõe compromisso significativo de recursos humanos e infraestrutura; (6) Processos de compliance: revisão dos procedimentos internos de governança, sigilo bancário e proteção de dados pessoais, em alinhamento com a Lei Complementar nº 105/2001 e a Lei nº 13.709/2018. A instituição usuária não poderá imputar ao Banco Central do Brasil prejuízos decorrentes da atuação de seu gerente setorial ou de seus usuários, reforçando a responsabilidade interna.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. A norma não traz códigos numéricos de documentos regulatórios (CADOCs) em seu conteúdo. As alterações técnicas descritas no regulamento incluem: (1) reestruturação das categorias de usuários do Sisbacen em quatro tipos distintos (corporativo, governamental, institucional e especial); (2) definição de dois níveis hierárquicos de segurança (gerência-geral e gerência setorial); (3) obrigatoriedade de consentimento expresso para cadastramento de usuários, em conformidade com a LGPD; (4) disciplina de provedores de serviços de conexão credenciados pelo BCB, com contratos de prestação de serviços por inexigibilidade de licitação; (5) estabelecimento de 170 horas mensais de assessoramento técnico por conjunto de 30 usuários intermediados por provedora; e (6) regras de ressarcimento de custos baseadas em tráfego digital (MB) ou serviço demandado. Não há URLs de alteração de layout fornecidas no texto.