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titulo: "Resolução BCB nº 366"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "366"
data_publicacao: 2024-01-17
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=366"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-366
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-366
atualizado_em: 2026-09-13T00:41:20.763013Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 366, de 17/01/2024

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 366, de 17/01/2024, divulga o Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB n° 366, de 17 de janeiro de 2024, divulga o Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), estabelecendo regras para acesso, segurança, categorias de usuários e ressarcimento de custos. A norma revoga a Circular nº 3.913/2018 e entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024. O objetivo é modernizar e estruturar a governança do Sisbacen como plataforma central de informações do BCB.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 17/01/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 594](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-594) · 30/09/2026

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 366**, de 17 de janeiro de 2024, tem por objeto divulgar o **Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen)**, conjunto de sistemas e recursos de tecnologia da informação que sustenta os processos de trabalho do **Banco Central do Brasil**. A norma estabelece a estrutura organizacional do sistema, definindo categorias de usuários — **corporativo**, **governamental**, **institucional** e **especial** — e modalidades de acesso, seja por intermédio de **provedores de serviços de conexão** credenciados, seja diretamente pela internet. A publicação substitui a **Circular nº 3.913, de 5 de setembro de 2018**, que até então regulava o sistema, e entra em vigor em **1º de fevereiro de 2024**.

A norma introduz avanços significativos na governança e segurança do **Sisbacen**, com destaque para a proteção de dados pessoais sob a **Lei nº 13.709/2018 (LGPD)** e o sigilo bancário da **Lei Complementar nº 105/2001**. O **Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf)** permane como administrador do sistema, sendo responsável pela manutenção do subsistema de segurança estruturado em dois níveis hierárquicos: **gerência-geral de segurança** e **gerência setorial de segurança**. O regulamento também disciplina o consentimento expresso dos usuários para cadastramento, com retenção de registros por prazo mínimo de **cinco anos** após o descadastramento.

No que tange ao aspecto financeiro, a norma estabelece a obrigatoriedade de **ressarcimento de custos** pelas instituições usuárias, calculado com base no **tráfego digital** (medido em megabytes) ou pelo **serviço demandado**. O **usuário governamental** está dispensado do ressarcimento, e a **versão de homologação** do Sisbacen é isenta de custos. A contratação de serviços de acesso processa-se por **inexigibilidade de licitação**, com fundamento no **art. 74 da Lei nº 14.133/2021**, e a provedora de conexão deve prestar, a cada conjunto de 30 usuários, **170 horas mensais de serviços de assessoramento técnico** ao **Banco Central do Brasil**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma reorganiza a governança, a segurança e a estrutura de custos do **Sisbacen**, afetando todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB**. A necessidade de adequação contratual, recredenciamento de usuários, implementação de controles de segurança e gestão de custos de ressarcimento demanda esforço operacional moderado. A transição da **Circular nº 3.913/2018** para o novo regulamento requer revisão de processos internos, mas não impõe mudanças tecnológicas disruptivas de infraestrutura.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 366, de 17 de janeiro de 2024 — Divulga o Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).

**Alterações:** A norma revoga expressamente a **Circular nº 3.913, de 5 de setembro de 2018**, que regulava o **Sisbacen** até então. Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto fornecido.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de modernizar e estruturar de forma normativa e consolidada o **Regulamento do Sisbacen**, substituindo o regime anterior baseado em Circular por uma Resolução do **BCB**, com maior solidez jurídica. No cenário macroeconômico, a norma fortalece a infraestrutura de informações do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, aprimorando a capacidade de supervisão, captação de dados e prestação de informações ao **Banco Central do Brasil**, em conformidade com as diretrizes de **estabilidade financeira** e **transparência**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 366](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=366)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 366** entra em vigor em **1º de fevereiro de 2024**, data a partir da qual todas as disposições regulatórias tornam-se obrigatórias. As instituições que mantêm relacionamento com o **Sisbacen** devem observar o seguinte cronograma de adequação: (1) **Até 1º de fevereiro de 2024**: adequação dos contratos e convênios de acesso ao novo regulamento, considerando a **inexigibilidade de licitação** prevista na **Lei nº 14.133/2021**; (2) **Imediatamente após a vigência**: recredenciamento de usuários institucionais e especiais, com obtenção de **consentimento expresso** de cada pessoa cadastrada, conforme a **Lei nº 13.709/2018**; (3) **Continuamente**: manutenção dos registros de consentimento pelo prazo mínimo de **cinco anos** após o descadastramento; (4) **A partir da vigência**: adequação dos processos de **ressarcimento de custos** ao novo modelo de cobrança (tráfego digital ou serviço demandado); (5) **Provedores de conexão**: formalização dos **Contratos de Prestação de Serviços** com o **BCB**, incluindo a obrigatoriedade de **170 horas mensais de assessoramento técnico** a cada 30 usuários intermediados.

### Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais significativas para as instituições, especialmente nos seguintes aspectos: (1) **Gestão contratual**: necessidade de revisão ou celebração de novos convênios e contratos de prestação de serviços para acesso ao **Sisbacen**, observando a **inexigibilidade de licitação** da **Lei nº 14.133/2021**; (2) **Gestão de usuários e LGPD**: implementação de processos de obtenção de **consentimento expresso** para cada usuário, manutenção de registros por **cinco anos** e designação de **gerente setorial de segurança**; (3) **Custos operacionais**: passagem a ter custos de **ressarcimento** calculados por tráfego digital (MB) ou serviço demandado, impactando o orçamento de tecnologia; (4) **Segurança da informação**: reforço nos controles de autenticação, gestão de senhas individuais e administração descentralizada do **subsistema de segurança**; (5) **Provedores de conexão**: para as instituições que atuam como provedoras, a obrigatoriedade de prestar **170 horas mensais de assessoramento técnico** por conjunto de 30 usuários impõe compromisso significativo de recursos humanos e infraestrutura; (6) **Processos de compliance**: revisão dos procedimentos internos de governança, sigilo bancário e proteção de dados pessoais, em alinhamento com a **Lei Complementar nº 105/2001** e a **Lei nº 13.709/2018**. A **instituição usuária** não poderá imputar ao **Banco Central do Brasil** prejuízos decorrentes da atuação de seu gerente setorial ou de seus usuários, reforçando a responsabilidade interna.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto fornecido. A norma não traz códigos numéricos de documentos regulatórios (CADOCs) em seu conteúdo. As alterações técnicas descritas no regulamento incluem: (1) reestruturação das **categorias de usuários** do **Sisbacen** em quatro tipos distintos (**corporativo**, **governamental**, **institucional** e **especial**); (2) definição de **dois níveis hierárquicos de segurança** (**gerência-geral** e **gerência setorial**); (3) obrigatoriedade de **consentimento expresso** para cadastramento de usuários, em conformidade com a **LGPD**; (4) disciplina de **provedores de serviços de conexão** credenciados pelo **BCB**, com contratos de prestação de serviços por **inexigibilidade de licitação**; (5) estabelecimento de **170 horas mensais de assessoramento técnico** por conjunto de 30 usuários intermediados por provedora; e (6) regras de **ressarcimento de custos** baseadas em tráfego digital (MB) ou serviço demandado. Não há URLs de alteração de layout fornecidas no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=366
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-366
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-366

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 366: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-366.
