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titulo: "Resolução BCB nº 368"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "368"
data_publicacao: 2024-01-25
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=368"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-368
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atualizado_em: 2026-09-12T21:14:48.849114Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 368, de 25/01/2024

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 368, de 25/01/2024, amplia o escopo de aplicação de seis normas já vigentes para incluir sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou 6 normas, entre elas a Resolução BCB nº 85, de 08/04/2021, e a Resolução BCB nº 28, de 23/10/2020.

> A Resolução BCB nº 368, de 25 de janeiro de 2024, amplia o escopo de aplicação de seis normas já vigentes para incluir sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio, até então abrangidas de forma restrita. A norma entra em vigor em 1º de março de 2024. A motivação é uniformizar o tratamento regulatório dessas entidades no ecossistema financeiro nacional, garantindo proteção ao consumidor e integridade do sistema.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 25/01/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 260](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-260) · 22/11/2022
- [Resolução BCB nº 155](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-155) · 14/10/2021
- [Resolução BCB nº 93](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-93) · 06/05/2021
- [Resolução BCB nº 85](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-85) · 08/04/2021
- [Resolução BCB nº 65](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-65) · 26/01/2021
- [Resolução BCB nº 28](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-28) · 23/10/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 368**, de 25 de janeiro de 2024, publicada no **DOU** em 26 de janeiro de 2024, representa um marco regulatório ao estender o alcance de seis normas fundamentais do Banco Central do Brasil — **Resoluções BCB ns. 28, 65, 85, 93, 155 e 260** — para incluir, em seus escopos de aplicação, as **sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários**, as **sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários** e as **sociedades corretoras de câmbio** autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**. Até então, essas normas abrangiam apenas instituições de pagamento e administradoras de consórcio, criando uma assimetria regulatória que agora é corrigida. A norma foi publicada com base no art. 9º-A, incisos I e II, da **Lei nº 4.728/1965**, no art. 6º e 7º, inciso III, da **Lei nº 11.795/2008**, e nos arts. 9º e 15 da **Lei nº 12.865/2013**, refletindo a intenção do regulador de fortalecer a supervisão prudencial e a proteção ao consumidor no ecossistema financeiro nacional. A norma altera ementas, artigos e parágrafos das seis resoluções vinculadas, abrangendo temas como **ouvidoria**, **política de conformidade (compliance)**, **segurança cibernética**, **auditoria interna**, **relacionamento com clientes e usuários** e **sistemas de controles internos**. A entrada em vigor ocorre em **1º de março de 2024**, prazo que impõe às instituições recém-afetadas a necessidade de adequação imediata de seus frameworks regulatórios, estruturas organizacionais e processos operacionais.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma amplia substancialmente o universo de instituições sujeitas a requisitos rigorosos de governança, compliance, segurança cibernética, auditoria interna, relacionamento com clientes e controles internos. As **sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários**, **sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários** e **sociedades corretoras de câmbio** agora devem constituir componentes organizacionais de **ouvidoria**, implementar **políticas de conformidade**, adotar **políticas de segurança cibernética**, manter **atividades de auditoria interna**, estabelecer **políticas institucionais de relacionamento com clientes** e estruturar **sistemas de controles internos** compatíveis com sua natureza, porte e complexidade. A adequação exige investimentos significativos em infraestrutura regulatória, contratação de profissionais qualificados e revisão de processos organizacionais.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 368, de 25 de janeiro de 2024, publicada no DOU em 26 de janeiro de 2024, Seção 1, p. 81-83.

**Alterações:** A norma altera as seguintes resoluções anteriores: **Resolução BCB nº 28, de 23 de outubro de 2020** (ouvidoria); **Resolução BCB nº 65, de 26 de janeiro de 2021** (política de conformidade); **Resolução BCB nº 85, de 8 de abril de 2021** (segurança cibernética e serviços de nuvem); **Resolução BCB nº 93, de 6 de maio de 2021** (auditoria interna); **Resolução BCB nº 155, de 14 de outubro de 2021** (relacionamento com clientes e usuários); e **Resolução BCB nº 260, de 22 de novembro de 2022** (sistemas de controles internos). Ficam revogados o parágrafo único do art. 2º da **Resolução BCB nº 65, de 2021** e o art. 24 da **Resolução BCB nº 85, de 2021**. Não há menção explícita a qualquer código de **CADOC** no texto da norma.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de uniformizar o tratamento das **sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários**, **sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários** e **sociedades corretoras de câmbio** no âmbito do **Sistema Financeiro Nacional**, garantindo que essas entidades estejam sujeitas aos mesmos padrões de governança, proteção ao consumidor e integridade operacional aplicáveis às instituições de pagamento e administradoras de consórcio. No cenário macroeconômico e prudencial, a medida fortalece a supervisão do **Banco Central do Brasil**, ampliando a cobertura regulatória e mitigando riscos sistêmicos associados à atuação dessas instituições no mercado financeiro e de capitais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 368](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=368)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 368** entra em vigor em **1º de março de 2024**, conforme estabelecido no art. 14. Esse prazo é aplicável a todas as **sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários**, **sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários** e **sociedades corretoras de câmbio** autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**. As instituições devem, até a data de vigência: (1) constituir ou adequar seus **componentes organizacionais de ouvidoria**, conforme a **Resolução BCB nº 28**; (2) implementar ou atualizar suas **políticas de conformidade (compliance)**, conforme a **Resolução BCB nº 65**; (3) adotar ou revisar suas **políticas de segurança cibernética** e planos de resposta a incidentes, conforme a **Resolução BCB nº 85**; (4) estruturar ou ajustar suas **atividades de auditoria interna**, conforme a **Resolução BCB nº 93**; (5) elaborar ou reformular suas **políticas institucionais de relacionamento com clientes e usuários**, conforme a **Resolução BCB nº 155**; e (6) implementar ou adequar seus **sistemas de controles internos**, conforme a **Resolução BCB nº 260**. As instituições que não possuírem conselho de administração devem imputar as responsabilidades à sua diretoria ou administradores.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para as instituições recém-afetadas. As **sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários**, **sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários** e **sociedades corretoras de câmbio** deverão: (1) constituir **componentes organizacionais de ouvidoria** e designar ouvidores e diretores responsáveis junto ao **Banco Central do Brasil**, observando as regras de incompatibilidade de funções; (2) implementar **políticas de conformidade** com gestão integrada de risco de conformidade, incluindo testes de aderência ao arcabouço legal e elaboração de relatórios anuais; (3) adotar **políticas de segurança cibernética** com planos de ação e resposta a incidentes, relatórios anuais com data-base em 31 de dezembro e submissão ao conselho de administração até 31 de março; (4) manter **atividade de auditoria interna** com unidade específica ou subcontratação por entidade de classe, elaborando regulamento específico e documentos de auditoria; (5) estabelecer **políticas institucionais de relacionamento com clientes e usuários** com mecanismos de acompanhamento e controle; e (6) estruturar **sistemas de controles internos** abrangentes, incluindo segregação de funções, monitoramento contínuo e planos de contingência. A adequação exigirá investimentos em recursos humanos qualificados, sistemas de gestão de riscos, treinamento de equipes e revisão de contratos com prestadores de serviços de terceiros, especialmente no que se refere à **contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem**, com procedimentos de identificação e segregação de dados dos clientes e usuários finais.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer código de **CADOC** no texto da norma fornecida. A análise identifica alterações em artigos e ementas das **Resoluções BCB ns. 28, 65, 85, 93, 155 e 260**, mas estas são resoluções normativas do BCB e não possuem códigos de CADOC explicitamente mencionados no texto. Não há URLs fornecidas no conteúdo da norma que indiquem alterações de layout. As alterações técnicas identificadas são de natureza normativa e regulatória, abrangendo a inclusão de novas categorias de instituições nos escopos de aplicação das resoluções vinculadas, sem especificação de mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=368
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-368
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-368

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 368: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-368.
