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titulo: "Resolução BCB nº 369"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "369"
data_publicacao: 2024-01-25
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=369"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-369
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-369
atualizado_em: 2026-09-12T21:14:56.529291Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 369, de 25/01/2024

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 369, de 25/01/2024, estabelece requisitos obrigatórios de certificação profissional para empregados de corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB nº 369, de 25 de janeiro de 2024, estabelece requisitos obrigatórios de certificação profissional para empregados de corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bem como de corretoras de câmbio autorizadas pelo Banco Central do Brasil. A norma exige que esses profissionais sejam habilitados por meio de exames de certificação organizados por entidades de reconhecida capacidade técnica e que mantenham seus conhecimentos atualizados periodicamente. Entrou em vigor em 1º de março de 2024. A base legal é o art. 9º-A, incisos I e II, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965. A norma reforça o compromisso do BCB com a qualificação dos profissionais que atuam no atendimento ao cliente no mercado de valores mobiliários e derivativos.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 25/01/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 369**, de 25 de janeiro de 2024, publicada no **DOU** de 26 de janeiro de 2024, Seção 1, página 83, e assinada pelo Diretor de Regulação **Otávio Ribeiro Damaso**, dispõe sobre a certificação obrigatória de empregados das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**. A norma fundamenta-se no **art. 9º-A, incisos I e II, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965**, que regula o mercado de valores mobiliários no Brasil, e tem como objetivo central garantir que os profissionais que realizam atividades de distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos possuam qualificação técnica reconhecida. A norma entra em vigor em **1º de março de 2024**, conferindo um período de transição relativamente curto entre a publicação e a plena vigência. A regulamentação se aplica a todas as instituições autorizadas pelo **BCB** que se enquadrem nos segmentos mencionados, sem distinção de porte ou segmento de atuação, abrangendo assim o ecossistema financeiro nacional de forma ampla e integrada.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma impõe um requisito estrutural de qualificação profissional que afeta diretamente todas as sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio autorizadas pelo **BCB**. Embora a implementação não exija alterações tecnológicas complexas ou reformulações de sistemas de informação, as instituições precisarão revisar processos de gestão de pessoas, mapear o quadro de empregados que atuam no atendimento ao cliente em atividades de distribuição e mediação, e assegurar a manutenção periódica da certificação. A curta janela entre a publicação e a entrada em vigor em **1º de março de 2024** amplifica a necessidade de ação imediata, elevando o esforço operacional inicial.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 369, de 25 de janeiro de 2024, publicada no DOU de 26/1/2024, Seção 1, p. 83.

**Alterações:** O texto da norma não menciona explicitamente a alteração ou revogação de normas anteriores. Não há referência a normas revogadas ou modificadas no conteúdo fornecido.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução BCB nº 369** está fundamentada na necessidade de fortalecer a qualificação profissional do ecossistema financeiro brasileiro, assegurando que os empregados que atuam no atendimento ao cliente em atividades de distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos possuam conhecimentos técnicos certificados e atualizados. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma reforça a postura do **Banco Central do Brasil** no sentido de proteger investidores, promover a estabilidade do sistema financeiro nacional e elevar os padrões de conduta profissional no mercado de capitais, alinhando-se às diretrizes de **estabilidade financeira** e à proteção do consumidor financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 369](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=369)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 369** foi publicada no **DOU** em 26 de janeiro de 2024 e entra em vigor em **1º de março de 2024**, conferindo às instituições um prazo de aproximadamente 34 dias para adequação. As instituições abrangidas — sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio autorizadas pelo **BCB** — devem, até a data de vigência: (1) assegurar que todos os empregados que atuam em atividades de distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos estejam previamente habilitados em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica; (2) implementar mecanismos de atualização periódica dos conhecimentos desses profissionais; e (3) revisar processos internos de gestão de pessoas e compliance para monitorar o cumprimento contínuo dos requisitos. O prazo curto entre publicação e vigência exige ação imediata por parte das equipes de compliance e recursos humanos de todas as instituições afetadas.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional significativa para as instituições reguladas, que deverão: (1) realizar um mapeamento completo de todos os empregados que atuam no atendimento ao cliente em atividades de distribuição e mediação de títulos, valores mobiliários e derivativos, identificando aqueles que ainda não possuem certificação; (2) inscrever e preparar esses profissionais para exames de certificação organizados por entidades de reconhecida capacidade técnica, o que implica custos com cursos, taxas de exame e tempo de estudo; (3) estabelecer programas de educação continuada e atualização periódica dos conhecimentos dos profissionais certificados, garantindo conformidade contínua ao longo do tempo; (4) revisar políticas internas de gestão de pessoas, contratos de trabalho e controles de compliance para refletir os novos requisitos; e (5) documentar e manter registros comprobatórios da habilitação e da atualização periódica de cada profissional, para fins de auditoria e fiscalização pelo **Banco Central do Brasil**. O não cumprimento pode acarretar sanções administrativas e comprometimento da autorização de funcionamento da instituição.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto da norma a qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Nenhum número de **CADOC** é mencionado expressamente no conteúdo fornecido. Não há URLs indicativas de alteração de layout regulatório presentes no texto. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=369
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-369
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-369

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 369: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-369.
