Sumário Executivo

A Resolução BCB nº 37, de 4 de novembro de 2020, instituiu a Política de Transparência do Banco Central do Brasil e entrou em vigor em 1º de dezembro de 2020. O normativo define objetivos, princípios, diretrizes e responsabilidades internas para ampliar a divulgação de informações públicas, reforçar a integridade institucional e reduzir a assimetria de informação sobre as ações do BCB.

A Política estabelece como princípios a publicidade como regra geral e sigilo como exceção, gratuidade do acesso, acessibilidade e priorização de meios digitais. Entre as diretrizes estão a divulgação de governança corporativa, interlocução com a sociedade, fornecimento de dados primários em formato aberto e granular, transparência ativa e avaliação periódica de bases de dados de interesse público.

A governança da Política ficou a cargo do Comitê de Governança, Riscos e Controles - GRC, do Comitê de Integridade e da Ouvidoria do Banco Central do Brasil, com revisão prevista a cada quatro anos. O documento normativo foi revogado pela Resolução BCB nº 531, de 11 de dezembro de 2025, conforme versão vigente atualizada em 15 de dezembro de 2025.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Impacto baixo para instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB. A norma é interna ao Banco Central do Brasil e não cria obrigações de reporte, adequação tecnológica ou alterações de processos para o mercado.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB nº 37, de 4 de novembro de 2020, que institui a Política de Transparência do Banco Central do Brasil

Alterações: O documento normativo foi revogado pela Resolução BCB nº 531, de 11 de dezembro de 2025. O texto analisado não menciona alteração ou revogação de normas anteriores além de si próprio.

Motivação: Fortalecer a cultura da transparência interna, ampliar a divulgação de informações públicas, reforçar a integridade institucional, aprimorar a comunicação com a sociedade e a prestação de contas, e reduzir a assimetria de informação quanto às ações do BCB, em linha com boas práticas de governança e accountability.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 37

Adequação

Entrada em vigor em 1º de dezembro de 2020, conforme Art. 3º. Revisão da Política prevista a cada quatro anos ou sempre que necessário, conforme Art. 8º. Revogação expressa pela Resolução BCB nº 531, de 11 de dezembro de 2025, com versão vigente atualizada em 15 de dezembro de 2025. Não há prazos de adequação aplicáveis às instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB.

Impacto Operacional

Não gera trabalho direto, custo de implementação ou revisão de processos operacionais obrigatórios para instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB. O efeito é indireto, por meio do aumento da transparência ativa do BCB, que pode ampliar a disponibilidade de informações de governança, supervisão e bases de dados de interesse público para o mercado.

Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. A Resolução BCB nº 37 trata de política institucional de transparência do BCB, sem prever mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão aplicáveis às instituições financeiras e demais entidades autorizadas.