---
titulo: "Resolução BCB nº 372"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "372"
data_publicacao: 2024-03-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=372"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-372
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-372
atualizado_em: 2026-09-12T21:24:46.780175Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução BCB nº 372, de 26/03/2024

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 372, de 26/03/2024, altera a Resolução BCB nº 339 para estabelecer regras claras de quórum na tomada de decisão sobre a convenção de escrituração. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 339, de 24/08/2023.

> A Resolução BCB n° 372, de 26 de março de 2024, altera a Resolução BCB nº 339 para estabelecer regras claras de quórum na tomada de decisão sobre a convenção de escrituração, registro e depósito centralizado de duplicatas escriturais. A norma garante que entidades não signatárias também devam aderir aos termos convencionados e define prazos e documentos obrigatórios para a submissão de convenções ao Banco Central do Brasil. Entra em vigor em 1º de abril de 2024.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/03/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 339](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-339) · 24/08/2023
- [Resolução CMN nº 4.815](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4815) · 04/05/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 372**, de 26 de março de 2024, publicada no **DOU** de 28/1/2024, Seção 1, p. 140, altera a **Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023**, com o objetivo de estabelecer quóruns específicos para a tomada de decisão na elaboração e alteração da convenção destinada ao exercício das atividades de escrituração, registro e depósito centralizado de duplicatas escriturais. A norma foi publicada pelo Banco Central do Brasil e baseia-se em dispositivos das Leis nº 4.595/1964, nº 12.810/2013 e nº 13.775/2018, além do Decreto nº 9.769/2019 e da **Resolução nº 4.815/2020**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado MÉDIO porque a norma afeta diretamente as **entidades registradoras**, os **depositários centrais de ativos financeiros** e os **escrituradores** de duplicatas escriturais, exigindo adequação de governança e processos de decisão. A obrigatoriedade de adesão à convenção por parte de não signatários e a necessidade de observância de quóruns específicos exigem revisão de procedimentos internos, mas o escopo é restrito a um segmento específico do ecossistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 372, de 26 de março de 2024

**Alterações:** A norma altera a **Resolução BCB nº 339, de 24 de agosto de 2023**, nos seguintes artigos: **Art. 30** (com a inclusão dos §§ 7º e 7º-A), **Art. 33** (com a inclusão dos §§ 3º, 4º e 5º), **Art. 35** e **Art. 36**. Não houve revogação de normas anteriores, apenas alterações pontuais.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar a governança e a transparência no processo de elaboração e alteração da convenção para o exercício das atividades de escrituração, registro e depósito centralizado de duplicatas escriturais. A norma busca garantir que as decisões colegiadas observem quóruns definidos, assegurando a representatividade das instituições participantes e a legitimidade dos processos, em conformidade com o marco regulatório do **Sistema Financeiro Nacional** e as diretrizes de **estabilidade financeira** do Banco Central.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 372](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=372)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 372** entra em vigor em **1º de abril de 2024**, conforme o disposto no Art. 3º. A partir dessa data, todas as **entidades registradoras**, **depositários centrais de ativos financeiros** e **escrituradores** que não sejam signatários da convenção deverão aderir aos termos convencionados como condição para o exercício de suas atividades, por ocasião de pedido de autorização encaminhado ao **Banco Central do Brasil** (Art. 30, § 7º). As convenções e alterações submetidas sem a observância dos quóruns previstos no Art. 33, § 3º serão devolvidas sem análise de mérito, e o **BCB** fixará prazo de até **noventa dias** para resolução das pendências (Art. 33, § 4º). O **Art. 2º** estabelece que a norma também se aplica aos processos de aprovação de convenção já em análise no **Banco Central do Brasil**.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para as **entidades registradoras**, **depositários centrais de ativos financeiros** e **escrituradores** de duplicatas escriturais. Os principais pontos de impacto incluem: (1) necessidade de revisão dos processos de tomada de decisão internos para observância dos quóruns de **maioria qualificada de dois terços** (para assuntos específicos dos incisos VI, VIII e XI do §1º do Art. 30) e **maioria absoluta** (para os demais casos); (2) obrigatoriedade de documentação comprobatória dos votos proferidos e da legitimidade dos representantes (Art. 33, § 5º); (3) exigência de participação no **ciclo de testes homologatórios** dos sistemas para entidades signatárias (Art. 35); (4) necessidade de adequação dos cronogramas de testes homologatórios para entidades não signatárias ou que solicitarem autorização após o prazo previsto (Art. 36); e (5) aumento da carga documental e de compliance para comprovação da regularidade processual perante o **Banco Central do Brasil**.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto da norma fornecida. As alterações descritas são de natureza normativa e procedimental, sem referência a mudanças técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há URLs indicativas de alteração de layout mencionadas no texto. **Não há alteração de CADOC especificada no texto fornecido.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=372
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-372
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-372

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 372: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-372.
