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titulo: "Resolução BCB nº 373"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "373"
data_publicacao: 2024-03-26
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=373"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-373
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-373
atualizado_em: 2026-09-12T21:24:54.174621Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 373, de 26/03/2024

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 373, de 26/03/2024, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 264, de 25/11/2022.

> A Resolução BCB nº 373, de 26 de março de 2024, altera a Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022, para estabelecer regras claras de quórum na tomada de decisão sobre alterações da convenção entre entidades registradoras de ativos financeiros. A norma entra em vigor em 2 de maio de 2024 e visa aprimorar a governança e a transparência dos processos deliberativos no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. A medida reforça a atuação do Banco Central do Brasil na supervisão das convenções que regulam o funcionamento dessas entidades.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 26/03/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 264](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-264) · 25/11/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 373**, publicada em 26 de março de 2024 e veiculada no **DOU** em 28 de março de 2024, altera a **Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022**, com o objetivo de estabelecer quóruns específicos para a tomada de decisão na alteração de convenções celebradas entre entidades registradoras de ativos financeiros. A norma foi fundamentada nos arts. 9º da **Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964**, e 28, inciso II, da **Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013**, que conferem ao **Banco Central do Brasil** a competência regulatória sobre o funcionamento do **Sistema Financeiro Nacional** e das entidades nele autorizadas a operar. A iniciativa busca dotar o processo de alteração de convenções de critérios objetivos e proporcionais de participação deliberativa, aumentando a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões que afetam o ecossistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera regras de governança e processo decisório aplicáveis às **entidades registradoras de ativos financeiros** e suas **instituições signatárias**, sem impor mudanças estruturais de grande magnitude nos sistemas ou na infraestrutura financeira. Contudo, a necessidade de adequação dos processos internos de deliberação, documentação e controle de votos exige atenção das equipes de **Compliance** e **Governança Corporativa** das instituições diretamente afetadas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 373, de 26 de março de 2024

**Alterações:** A norma altera a **Resolução BCB nº 264, de 25 de novembro de 2022**, que trata da organização e do funcionamento das entidades registradoras de ativos financeiros. Especificamente, modifica os artigos 18 e 23 da referida resolução, acrescentando novos parágrafos (§6º-A, §7º, §8º e §9º ao art. 23).

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar os mecanismos de governança e transparência na tomada de decisão coletiva no âmbito das convenções entre entidades registradoras. No cenário macroeconômico e prudencial, o **Banco Central do Brasil** busca fortalecer a integridade dos processos deliberativos que impactam o **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** e o **Sistema Financeiro Nacional**, garantindo que as alterações nas convenções sejam realizadas com quóruns definidos, documentação adequada e supervisão eficaz, reduzindo riscos operacionais e sistêmicos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 373](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=373)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 373** entra em vigor em **2 de maio de 2024**, conforme estabelecido no Art. 3º. As disposições da norma aplicam-se imediatamente a partir dessa data, devendo as instituições afetadas — **entidades registradoras de ativos financeiros** e suas **instituições signatárias** — adequar seus processos internos de deliberação e documentação a partir dessa data. O Art. 2º determina que a norma também se aplica aos processos de aprovação de convenção que já se encontram em análise no **Banco Central do Brasil** na data de entrada em vigor, o que implica que eventuais convenções em trâmite deverão observar os novos quóruns e requisitos documentais estabelecidos nos §§7º, 8º e 9º do Art. 23. Não há prazos de transição ou adequação gradual previstos; a conformidade deve ser imediata.

### Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais significativas para as **entidades registradoras de ativos financeiros** e suas **instituições signatárias**, que deverão revisar e atualizar seus processos internos de governança corporativa. Os principais impactos incluem: (1) necessidade de implementar mecanismos de controle e registro de votos que comprovem o alcance dos quóruns exigidos — **maioria qualificada de dois terços** para assuntos elencados nos incisos V, VII e IX do art. 18, e **maioria absoluta** para os demais casos; (2) obrigatoriedade de preparar e manter **atas ou documentos equivalentes** que registrem os votos proferidos, bem como **documentos comprobatórios da legitimidade e dos poderes plenos** dos representantes das signatárias designados em estatuto ou contrato social; (3) risco de devolução de convenções e alterações sem análise de mérito caso não observados os quóruns e a documentação exigida, com prazo de até noventa dias fixado pelo **Banco Central do Brasil** para resolução das pendências; (4) necessidade de capacitação das equipes de **Compliance**, **Jurídico** e **Governança** sobre as novas regras processuais. A inobservância pode acarretar a aplicação de **medidas coercitivas e sancionatórias** previstas na legislação.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto da norma fornecida. Portanto, não é possível identificar alterações diretas em CADOCs com base no conteúdo apresentado. As alterações técnicas descritas na norma são de natureza normativa e processual, relativas aos quóruns deliberativos e à documentação exigida para submissão de alterações de convenção ao **Banco Central do Brasil**. Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A norma não traz URL que indique alteração de layout de sistemas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=373
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-373
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-373

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 373: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-373.
