Resolução BCB nº 375
Resumo: A Resolução BCB nº 375, de 3 de abril de 2024, redefine a estrutura organizacional e o quadro de cargos e funções comissionadas do Conselho de Controle ...
Sumário Executivo
A Resolução BCB nº 375, de 3 de abril de 2024, publicada no DOU em 5 de abril de 2024, Seção 1, páginas 114-120, define o quadro demonstrativo de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e de Funções Comissionadas Executivas (FCE) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), além de estabelecer a nova estrutura regimental dessa instituição. O Coaf, que funciona como a Unidade de Inteligência Financeira (FIU) do Brasil e é vinculado ao Banco Central do Brasil (BCB), é responsável pela recepção, análise e disseminação de informações sobre operações que indiquem crimes previstos na legislação de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. A norma foi editada com base nos arts. 4º e 5º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.239, de 18 de outubro de 2022, e no Voto 46/2024–BCB, de 3 de abril de 2024. A norma revoga expressamente a Resolução BCB nº 252, de 24 de outubro de 2022, que regulamentava a estrutura anterior, e o Art. 4º da própria Resolução nº 375 foi posteriormente revogado pela Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024. O objetivo central é promover uma reestruturação organizacional que otimize a gestão de pessoas, a infraestrutura de tecnologia da informação e a inteligência financeira, sem alterar o quantitativo total de cargos comissionados, que permanece em 75. A reorganização reflete a necessidade de modernização institucional do Coaf, adequando sua estrutura às demandas operacionais contemporâneas e fortalecendo sua capacidade analítica no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Impacto Sistêmico
BAIXO
A norma trata exclusivamente da reorganização interna e da estrutura de pessoal do Coaf, sendo uma medida de natureza administrativa e institucional do próprio Banco Central do Brasil (BCB). Não impõe novos requisitos de compliance, reportes ou obrigações diretas às instituições financeiras reguladas. O impacto para o ecossistema financeiro é indireto, uma vez que a reestruturação do Coaf pode afetar a celeridade e a qualidade da produção de inteligência financeira, mas não altera os marcos regulatórios vigentes para as instituições.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB nº 375, de 3 de abril de 2024
Alterações: A norma revoga expressamente a Resolução BCB nº 252, de 24 de outubro de 2022 (Art. 5º). O Art. 4º da Resolução nº 375 foi revogado pela Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024. Permanece aplicável ao Coaf, enquanto não editado seu Regimento Interno, o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, salvo no que conflitar com o disposto na Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, ou na presente Resolução.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de readequação da estrutura organizacional do Coaf para aprimorar a gestão de pessoal, a eficiência operacional e a capacidade analítica da Unidade de Inteligência Financeira brasileira. A reestruturação busca otimizar a alocação de recursos humanos e tecnológicos, centralizando funções de tecnologia da informação na Secretaria-Executiva (Secre) e fortalecendo a Diretoria de Inteligência Financeira (Difin) com a criação de novas unidades especializadas em análise de dados. No cenário macroeconômico e prudencial, a medida se alinha aos esforços contínuos de fortalecimento do sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no Brasil, em conformidade com os padrões internacionais estabelecidos pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF).
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 375
Adequação
A Resolução BCB nº 375 entra em vigor em 2 de maio de 2024 (Art. 6º), data a partir da qual a nova estrutura regimental e o novo quadro demonstrativo de CCE e FCE do Coaf passam a produzir seus efeitos. A norma foi publicada no DOU em 5 de abril de 2024, Seção 1, páginas 114-120. As alterações estruturais detalhadas no Anexo III — incluindo a criação da Coordenação Especial de Análise de Dados (Coead), a realocação da Cogin para a Secre, a renomeação da Dipro para Dides e a permuta de códigos CCE/FCE — devem ser implementadas pela administração do Coaf a partir da data de vigência. É importante destacar que o Art. 4º da Resolução, que tratava da aplicabilidade do Estatuto do Coaf, foi revogado pela Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024, o que pode ter implicações na redação do Regimento Interno do Coaf. Não há prazos de adequação estabelecidos para instituições financeiras reguladas, uma vez que a norma não lhes é diretamente aplicável.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional exclusivamente no âmbito interno do Coaf e do Banco Central do Brasil (BCB), não representando custos diretos ou necessidade de revisão de processos por parte de instituições financeiras. Para o próprio Coaf, as principais mudanças operacionais incluem: (1) a realocação da Coordenação-Geral de Gestão da Informação (Cogin) e da Divisão de Tratamento de Dados (Ditra) da Diretoria de Inteligência Financeira (Difin) para a Secretaria-Executiva (Secre), o que exige readequação de fluxos de trabalho, responsabilidades gerenciais e cadeias de comando; (2) a criação da Coordenação Especial de Análise de Dados (Coead) na Difin, que demanda a consolidação de equipes de análise de dados e a transferência de competências anteriormente vinculadas à Cogin; (3) a renomeação e realocação da Divisão de Inovação e Prospecção (Dipro) para Divisão de Inovação e Desenvolvimento de Soluções (Dides) dentro da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotin), com ajustes na gestão de contratos e projetos de TI; (4) a permuta de códigos CCE/FCE entre a Divisão de Análise de Dados e a Divisão de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação, exigindo atualização de sistemas de gestão de pessoal e folha de pagamento; e (5) a alteração da denominação da Coordenação de Intercâmbio Internacional (Coint) para Coordenação Especial de Intercâmbio Internacional (Coein), com a subordinação direta à Difin. A administração do Coaf deve atualizar o Regimento Interno, sistemas de gestão de pessoal, fluxos de comunicação interna e documentos institucionais para refletir as novas denominações e estruturas.
Alterações de Layout
O texto da norma não menciona explicitamente nenhum CADOC (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com código específico relacionado a alterações de layout de sistemas, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção a URLs que indiquem alteração de layout técnico de sistemas. As alterações descritas são de natureza exclusivamente organizacional e administrativa, envolvendo a reestruturação de unidades, denominações de cargos/funções e realocações internas no âmbito do Coaf. Assim, não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.