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titulo: "Resolução BCB nº 375"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "375"
data_publicacao: 2024-04-03
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução BCB nº 557"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=375"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-375
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-375
atualizado_em: 2026-09-12T21:43:22.635404Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 375, de 03/04/2024

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 375, de 03/04/2024, redefine a estrutura organizacional e o quadro de cargos e funções comissionadas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Foi revogada pela Resolução BCB nº 557. Revogou a Resolução BCB nº 252, de 24/10/2022.

> A Resolução BCB nº 375, de 3 de abril de 2024, redefine a estrutura organizacional e o quadro de cargos e funções comissionadas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a Unidade de Inteligência Financeira do Brasil vinculada ao Banco Central do Brasil (BCB). A norma substitui a Resolução BCB nº 252, de 24 de outubro de 2022, e entra em vigor em 2 de maio de 2024. Entre as principais alterações, destacam-se a criação da Coordenação Especial de Análise de Dados (Coead), a realocação da Coordenação-Geral de Gestão da Informação (Cogin) da Diretoria de Inteligência Financeira (Difin) para a Secretaria-Executiva (Secre), e a renomeação de diversas unidades organizacionais, como a Divisão de Inovação e Prospecção (Dipro), que passa a ser chamada de Divisão de Inovação e Desenvolvimento de Soluções (Dides). A norma não altera quantitativos totais de CCE e FCE, mantendo o quadro em 75 cargos.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução BCB nº 557.

Revogada por: [Resolução BCB nº 557](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-557)

## Linha do tempo

- 03/04/2024 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução BCB nº 427](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-427)
- sem data · Revogada por · [Resolução BCB nº 557](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-557)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 557](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-557) · Revogou esta norma · 23/04/2026
- [Resolução BCB nº 427](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-427) · 16/10/2024
- [Resolução BCB nº 252](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-252) · 24/10/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 375**, de 3 de abril de 2024, publicada no **DOU** em 5 de abril de 2024, Seção 1, páginas 114-120, define o quadro demonstrativo de **Cargos Comissionados Executivos (CCE)** e de **Funções Comissionadas Executivas (FCE)** do **Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)**, além de estabelecer a nova estrutura regimental dessa instituição. O Coaf, que funciona como a Unidade de Inteligência Financeira (FIU) do Brasil e é vinculado ao **Banco Central do Brasil (BCB)**, é responsável pela recepção, análise e disseminação de informações sobre operações que indiquem crimes previstos na legislação de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. A norma foi editada com base nos arts. 4º e 5º da **Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020**, no **Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021**, no **Decreto nº 11.239, de 18 de outubro de 2022**, e no **Voto 46/2024–BCB**, de 3 de abril de 2024. A norma revoga expressamente a **Resolução BCB nº 252, de 24 de outubro de 2022**, que regulamentava a estrutura anterior, e o **Art. 4º** da própria Resolução nº 375 foi posteriormente revogado pela **Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024**. O objetivo central é promover uma reestruturação organizacional que otimize a gestão de pessoas, a infraestrutura de tecnologia da informação e a inteligência financeira, sem alterar o quantitativo total de cargos comissionados, que permanece em 75. A reorganização reflete a necessidade de modernização institucional do Coaf, adequando sua estrutura às demandas operacionais contemporâneas e fortalecendo sua capacidade analítica no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma trata exclusivamente da reorganização interna e da estrutura de pessoal do **Coaf**, sendo uma medida de natureza administrativa e institucional do próprio **Banco Central do Brasil (BCB)**. Não impõe novos requisitos de compliance, reportes ou obrigações diretas às instituições financeiras reguladas. O impacto para o ecossistema financeiro é indireto, uma vez que a reestruturação do Coaf pode afetar a celeridade e a qualidade da produção de inteligência financeira, mas não altera os marcos regulatórios vigentes para as instituições.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 375, de 3 de abril de 2024

**Alterações:** A norma revoga expressamente a **Resolução BCB nº 252, de 24 de outubro de 2022** (Art. 5º). O **Art. 4º** da Resolução nº 375 foi revogado pela **Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024**. Permanece aplicável ao Coaf, enquanto não editado seu Regimento Interno, o Estatuto aprovado pelo **Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019**, salvo no que conflitar com o disposto na **Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020**, ou na presente Resolução.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de readequação da estrutura organizacional do **Coaf** para aprimorar a gestão de pessoal, a eficiência operacional e a capacidade analítica da Unidade de Inteligência Financeira brasileira. A reestruturação busca otimizar a alocação de recursos humanos e tecnológicos, centralizando funções de tecnologia da informação na **Secretaria-Executiva (Secre)** e fortalecendo a **Diretoria de Inteligência Financeira (Difin)** com a criação de novas unidades especializadas em análise de dados. No cenário macroeconômico e prudencial, a medida se alinha aos esforços contínuos de fortalecimento do sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no Brasil, em conformidade com os padrões internacionais estabelecidos pelo **Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI/FATF)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 375](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=375)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 375** entra em vigor em **2 de maio de 2024** (Art. 6º), data a partir da qual a nova estrutura regimental e o novo quadro demonstrativo de CCE e FCE do **Coaf** passam a produzir seus efeitos. A norma foi publicada no **DOU** em 5 de abril de 2024, Seção 1, páginas 114-120. As alterações estruturais detalhadas no **Anexo III** — incluindo a criação da **Coordenação Especial de Análise de Dados (Coead)**, a realocação da **Cogin** para a **Secre**, a renomeação da **Dipro** para **Dides** e a permuta de códigos CCE/FCE — devem ser implementadas pela administração do Coaf a partir da data de vigência. É importante destacar que o **Art. 4º** da Resolução, que tratava da aplicabilidade do Estatuto do Coaf, foi revogado pela **Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024**, o que pode ter implicações na redação do Regimento Interno do Coaf. Não há prazos de adequação estabelecidos para instituições financeiras reguladas, uma vez que a norma não lhes é diretamente aplicável.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional exclusivamente no âmbito interno do **Coaf** e do **Banco Central do Brasil (BCB)**, não representando custos diretos ou necessidade de revisão de processos por parte de instituições financeiras. Para o próprio Coaf, as principais mudanças operacionais incluem: (1) a realocação da **Coordenação-Geral de Gestão da Informação (Cogin)** e da **Divisão de Tratamento de Dados (Ditra)** da **Diretoria de Inteligência Financeira (Difin)** para a **Secretaria-Executiva (Secre)**, o que exige readequação de fluxos de trabalho, responsabilidades gerenciais e cadeias de comando; (2) a criação da **Coordenação Especial de Análise de Dados (Coead)** na Difin, que demanda a consolidação de equipes de análise de dados e a transferência de competências anteriormente vinculadas à Cogin; (3) a renomeação e realocação da **Divisão de Inovação e Prospecção (Dipro)** para **Divisão de Inovação e Desenvolvimento de Soluções (Dides)** dentro da **Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotin)**, com ajustes na gestão de contratos e projetos de TI; (4) a permuta de códigos CCE/FCE entre a Divisão de Análise de Dados e a Divisão de Gestão de Contratos de Tecnologia da Informação, exigindo atualização de sistemas de gestão de pessoal e folha de pagamento; e (5) a alteração da denominação da **Coordenação de Intercâmbio Internacional (Coint)** para **Coordenação Especial de Intercâmbio Internacional (Coein)**, com a subordinação direta à Difin. A administração do Coaf deve atualizar o Regimento Interno, sistemas de gestão de pessoal, fluxos de comunicação interna e documentos institucionais para refletir as novas denominações e estruturas.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com código específico relacionado a alterações de layout de sistemas, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção a URLs que indiquem alteração de layout técnico de sistemas. As alterações descritas são de natureza exclusivamente organizacional e administrativa, envolvendo a reestruturação de unidades, denominações de cargos/funções e realocações internas no âmbito do **Coaf**. Assim, não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=375
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-375
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-375

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 375: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-375.
