Resolução BCB nº 376
Resumo: A Resolução BCB n° 376, de 30 de abril de 2024, disciplina o Cadastro de Responsáveis por Regimes de Resolução (Caresp), estabelecendo requisitos e crit...
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 376, de 30 de abril de 2024, publicada no DOU em 3 de maio de 2024, represente um marco regulatório ao disciplinar formalmente o Cadastro de Responsáveis por Regimes de Resolução (Caresp), criando um registro estruturado de profissionais e entidades habilitadas a exercer funções críticas durante processos de resolução de instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (BCB). A norma fundamenta-se nos arts. 5º e 16 da Lei nº 6.024/1974, nos arts. 3º e 8º do Decreto-Lei nº 2.321/1987 e no art. 8º da Lei nº 9.447/1997, consolidando um arcabouço normativo até então disperso em portarias e atos administrativos isolados.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
A norma cria um cadastro estruturado (Caresp) e estabelece requisitos de elegibilidade para designação de interventores e liquidantes, impactando diretamente o ecossistema de resolução do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Embora não altere processos operacionais cotidianos da maioria das instituições, ela impõe novas obrigações de cadastro e manutenção de requisitos ao longo do tempo, além de exigir revisão de processos internos de compliance e governança. A complexidade reside na necessidade de adequação dos critérios de elegibilidade e na gestão do cadastro junto ao Derad.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 376, de 30 de abril de 2024
Alterações: Revoga a Portaria nº 94.854, de 13 de setembro de 2017. Não há menção a alteração de demais normas além da revogação expressa da referida Portaria.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de disciplinar e formalizar o Cadastro de Responsáveis por Regimes de Resolução (Caresp), garantindo que profissionais e entidades designados para atuar em situações de crise financeira atendam a requisitos mínimos de idoneidade, capacitação técnica e reputação. A norma busca fortalecer o arcabouço prudencial do SFN, assegurando a continuidade operacional e a proteção do interesse público em cenários de resolução de instituições financeiras, alinhando-se aos objetivos de estabilidade financeira e política monetária do Banco Central do Brasil.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 376
Adequação
A Resolução BCB n° 376 entra em vigor em 3 de junho de 2024, data a partir da qual todas as disposições passam a produzir efeitos. A Portaria nº 94.854/2017 é revogada na mesma data, devendo as instituições descontinuar qualquer processo ou referência à portaria revogada. O Derad deverá disponibilizar as instruções e procedimentos para inscrição no Caresp a partir da vigência. As instituições supervisionadas e profissionais interessados devem preparar-se para o cadastramento no prazo que antecede a entrada em vigor, observando que o registro não implica certificação nem direito de designação. Não há prazos de adequação escalonados ou transições gradualmente definidos na norma; o cumprimento é imediato a partir de 3 de junho de 2024.
Impacto Operacional
A norma gera demandas operacionais significativas para instituições e profissionais do ecossistema financeiro. O Caresp exigirá cadastro e manutenção contínua de informações de pessoas naturais e jurídicas, demandando esforço de equipes de compliance, recursos humanos e assuntos regulatórios. As instituições devem revisar processos internos de governança para assegurar que os requisitos de elegibilidade (graduação, reputação ilibada, ausência de impedimentos legais, experiência profissional) sejam atendidos e monitorados continuamente. Para pessoas jurídicas interessadas, há necessidade de estruturar requisitos societários adicionais relativos a acionistas, cotistas e responsáveis técnicos. A comunicação entre o Derad e os indicados, incluindo a assinatura de declaração de ausência de vínculo, demandará fluxos processuais novos. Além disso, a revogação da Portaria nº 94.854/2017 implica a descontinuidade de processos anteriormente baseados naquela norma, exigindo migração de procedimentos internos.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. O texto menciona apenas a Lei nº 6.024/1974, o Decreto-Lei nº 2.321/1987, a Lei nº 9.447/1997 e a revogação da Portaria nº 94.854/2017. Não há referência a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. O art. 8º menciona 'modelo definido em ato normativo pelo Derad' para a declaração de ausência de vínculo, mas não especifica número de CADOC nem URL de alteração de layout. Portanto, não há alteração de layout de sistemas ou CADOC explicitamente mencionada no texto fornecido.