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titulo: "Resolução BCB nº 380"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "380"
data_publicacao: 2024-05-15
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução BCB nº 428"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=380"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-380
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-380
atualizado_em: 2026-09-13T00:49:07.219063Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 380, de 15/05/2024

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 380, de 15/05/2024, foi revogada pela Resolução BCB nº 428.

> A Resolução BCB nº 380, de 15 de maio de 2024, estabeleceu prazos temporários e excepcionais para a remessa de documentos contábeis ao Banco Central do Brasil por instituições financeiras sediadas ou com dependências nos municípios afetados por eventos climáticos na região Sul do país, contemplando as datas-base de abril a junho de 2024. A norma foi revogada pela Resolução BCB nº 428, de 7/11/2024.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução BCB nº 428.

Revogada por: [Resolução BCB nº 428](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-428)

## Linha do tempo

- 15/05/2024 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução BCB nº 428](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-428)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 428](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-428) · Revogou esta norma · 07/11/2024
- [Resolução BCB nº 146](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-146) · 28/09/2021
- [Resolução CMN nº 4.911](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4911) · 27/05/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 380, de 15 de maio de 2024**, publicada no **DOU de 17/5/2024**, teve como objeto o estabelecimento de prazos excepcionais e temporários para a remessa de documentos contábeis ao **Banco Central do Brasil** por parte de **instituições financeiras** e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB que possuírem sede ou dependência em municípios impactados por eventos climáticos na região Sul do Brasil. A medida teve como fundamento normativo os arts. 9º da Lei nº 4.595/1964, 9º-A da Lei nº 4.728/1965, arts. 6º e 7º, inciso III, da Lei nº 11.795/2008, arts. 9º, inciso II, e 15 da Lei nº 12.865/2013, e art. 12 da **Resolução CMN nº 4.911**, de 27 de maio de 2021, refletindo a atuação conjunta entre o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional diante de situações de calamidade climática. A norma foi assinada pelo Diretor de Regulação, **Otávio Ribeiro Damaso**, e entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o Art. 4º. A medida foi concebida como uma resposta regulatória pontual e circunstanciada, reconhecendo que desastres naturais na região Sul comprometeram a capacidade operacional das instituições financeiras locais para cumprir seus compromissos de prestação de contas ao regulador nos prazos ordinários.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma é temporária, geograficamente restrita à região Sul do país e limitada às datas-base de abril a junho de 2024. Embora não altere a estrutura regulatória de longo prazo, exige ajustes operacionais imediatos nos cronogramas de fechamento contábil e envio de documentos para as instituições diretamente afetadas, incluindo a necessidade de recalculo de prazos e comunicação interna de alterações nos fluxos de compliance.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 380, de 15 de maio de 2024, publicada no DOU em 17/5/2024, Seção 1, p. 161.

**Alterações:** A **Resolução BCB nº 380** foi **revogada pela Resolução BCB nº 428**, de 7 de novembro de 2024. A norma não alterou diretamente outras normas, mas fez referência às seguintes normas vinculadas para definição dos documentos contábeis abrangidos: **Resolução BCB nº 146**, de 28 de setembro de 2021; **Resolução CMN nº 4.911**, de 27 de maio de 2021; e **Lei nº 4.595**, de 31 de dezembro de 1964; **Lei nº 4.728**, de 14 de julho de 1965; **Lei nº 11.795**, de 8 de outubro de 2008; **Lei nº 12.865**, de 9 de outubro de 2013.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução BCB nº 380** decorreu da ocorrência de eventos climáticos severos na região Sul do Brasil, que afetaram municípios onde instituições financeiras possuem sede ou dependências. A norma buscou garantir a **estabilidade financeira** e a continuidade da supervisão prudencial, concedendo prazos diferenciados e razoáveis para a remessa de documentos contábeis, evitando que as instituições fossem penalizadas por descumprimento de prazos em decorrência de circunstâncias de força maior. A medida alinha-se à competência do BCB de zelar pelo sistema financeiro nacional e à atribuição do CMN de editar normas complementares sobre o sistema financeiro.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 380](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=380)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 380** entrou em vigor na data de sua publicação (17/5/2024), conforme o Art. 4º. O cronograma de adequação estabelecido pela norma é o seguinte: (1) Para as instituições com sede em municípios afetados: os **Balancetes Patrimoniais Analíticos** referentes à data-base de **abril de 2024** deveriam ser remetidos até **18 de junho de 2024** (Art. 2º, § 1º); (2) Para os demais Balancetes Patrimoniais Analíticos (datas-base de maio e junho de 2024): até o **último dia útil do mês seguinte** à respectiva data-base (Art. 2º, inciso I); (3) Para o **Relatório do Conglomerado Prudencial** referente à data-base de 30 de junho de 2024: até **90 dias da data-base** (Art. 2º, inciso II); (4) Para os demais documentos: até **45 dias da respectiva data-base** (Art. 2º, inciso III); (5) Para instituições com **dependências** em municípios afetados: o Balancete Patrimonial Analítico da dependência referente à data-base de abril de 2024 deveria ser remetido até **18 de junho de 2024** (Art. 3º, inciso I); os referentes a maio e junho de 2024 até o último dia útil do mês seguinte (Art. 3º, inciso II); e a **Estatística Bancária** por dependência, quando aplicável, até 45 dias da data-base (Art. 3º, inciso III). O prazo de 18 de junho de 2024 foi o mais crítico e de cumprimento imediato.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições afetadas, que precisaram recalcular e reprogramar seus cronogramas de fechamento contábil e envio de documentos ao BCB. Os processos que necessitaram de revisão incluem: (1) o **controle de prazos de compliance** e os sistemas de gestão de envio de documentos contábeis; (2) a **coordenação entre as áreas contábeis, jurídicas e de compliance** para identificação das instituições e dependências elegíveis; (3) a comunicação interna e externa sobre as novas datas-limite; (4) o monitoramento da lista de municípios afetados pelos eventos climáticos na região Sul; (5) a necessidade de documentação e registro das justificativas de atraso na remessa para fins de auditoria regulatória. Além disso, instituições que não fossem diretamente afetadas, mas que fizessem parte de **conglomerados prudenciais** contendo instituições sediadas nos municípios impactados, também foram impactadas, uma vez que o Art. 2º, § 2º, estendeu a obrigatoriedade aos documentos contábeis consolidados e ao **Balancete Combinado do Sistema Cooperativo**. A norma exigiu esforço pontual de adaptação, sem implicações estruturais de longo prazo.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto da norma fornecida. A **Resolução BCB nº 380** trata exclusivamente do estabelecimento de prazos para remessa de documentos contábeis, sem modificar a estrutura técnica dos sistemas de informação do BCB. Não há menção a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. Não há URLs que indiquem alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=380
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-380
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-380

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 380: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-380.
