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titulo: "Resolução BCB nº 381"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "381"
data_publicacao: 2024-05-15
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=381"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-381
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-381
atualizado_em: 2026-09-12T22:03:58.183622Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 381, de 15/05/2024

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 381, de 15/05/2024, estabelece medidas temporárias e excepcionais para administradoras de consórcio. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB n° 381, de 15 de maio de 2024, estabelece medidas temporárias e excepcionais para administradoras de consórcio, visando amparar consorciados economicamente afetados pelos eventos climáticos no estado do Rio Grande do Sul, reconhecidos pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024. A norma permite pagamento de crédito em espécie e flexibiliza prazos de cobrança e execução de garantias, exclusivamente até 31 de dezembro de 2024.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 15/05/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 285](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-285) · 19/01/2023
- [Circular nº 3.432](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3432) · 03/02/2009

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 381**, de 15 de maio de 2024, publicada no **DOU** de 17/5/2024, Seção 1, p. 161, dispõe sobre medidas temporárias e em caráter de excepcionalidade aplicáveis ao funcionamento de grupos de consórcio, com foco nos consorciados economicamente afetados pelos eventos climáticos ocorridos no estado do **Rio Grande do Sul**, objeto do **Decreto Legislativo nº 36**, de 7 de maio de 2024. A norma foi editada pela **Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil**, com base nos arts. 6º e 7º da **Lei nº 11.795**, de 8 de outubro de 2008, e assinada pelo Diretor de Regulação, **Otávio Ribeiro Damaso**. A medida tem caráter estritamente temporário e excepcional, restrita a um universo delimitado de consorciados e grupos constituídos até a data de entrada em vigor da Resolução. O objetivo central é oferecer alívio financeiro e operacional a participantes de grupos de consórcio que sofreram impacto econômico direto em decorrência das enchentes e catastrofes climáticas no Rio Grande do Sul, garantindo que não fiquem penalizados por prazos contratuais e regulatórios que lhes são incompatíveis em razão da situação de calamidade. A norma reflete a postura prudencial e de proteção ao consumidor do **Banco Central do Brasil** diante de eventos macroeconômicos e climáticos de grande magnitude, assegurando que o sistema de consórcio continue funcionando de forma justa e equilibrada mesmo em cenários de exceção.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma afeta diretamente todas as administradoras de consórcio autorizadas a funcionar pelo **BCB**, exigindo adaptações operacionais nos sistemas de gestão de consórcio, processos de cobrança e controles de conformidade. Embora o escopo temporal seja limitado até 31 de dezembro de 2024 e o público-alvo seja restrito aos consorciados afetados no Rio Grande do Sul, a implementação exige revisão de contratos, atualização de fluxos de cobrança, sistemas de documentação e controles internos. A complexidade reside na necessidade de identificação individual dos consorciados elegíveis e na gestão diferenciada de prazos de cobrança e execução.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 381, de 15 de maio de 2024 — Dispõe sobre medidas temporárias e em caráter de excepcionalidade aplicáveis ao funcionamento de grupos de consórcio.

**Alterações:** A norma altera temporariamente os prazos previstos no **art. 21 da Circular nº 3.432, de 3 de fevereiro de 2009**, e no **art. 27 da Resolução BCB nº 285, de 19 de janeiro de 2023**, no que se refere aos procedimentos de cobrança e execução de garantias de operações de consórcio, exclusivamente para os casos contemplados pelo art. 1º. Não há revogação de normas anteriores; as alterações são de natureza temporária e excepcional.

**Motivação:** A motivação regulatória está fundamentada na ocorrência de eventos climáticos catastróficos no estado do **Rio Grande do Sul**, reconhecidos pelo **Decreto Legislativo nº 36**, de 7 de maio de 2024, que causaram danos econômicos significativos a milhares de consorciados. A norma busca garantir que participantes de grupos de consórcio que tiveram suas condições financeiras e patrimoniais gravemente comprometidas não sejam prejudicados pela aplicação rigorosa dos prazos regulatórios de cobrança e execução de garantias, preservando a dignidade e a viabilidade econômica desses consorciados em situação de calamidade pública.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 381](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=381)

### Adequação

O cronograma de adequação é definido por prazos precisos e inequívocos: (1) A **Resolução BCB n° 381** entra em vigor na data de sua publicação, conforme o **art. 3º**, ou seja, a partir de **17 de maio de 2024** (data de publicação no DOU). (2) As medidas excepcionais previstas no **art. 1º** são válidas **exclusivamente até 31 de dezembro de 2024**, período durante o qual as administradoras podem permitir o pagamento do crédito em espécie ou em conta de depósitos/pagamento, bem como flexibilizar os prazos de cobrança e execução de garantias. (3) Os procedimentos de cobrança e execução afetados pelo **inciso II do caput do art. 1º** devem ser **iniciados em até um mês contado de 31 de dezembro de 2024**, ou seja, até **31 de janeiro de 2025**. (4) A documentação relativa aos procedimentos de que trata a norma deve ser mantida à disposição do **Banco Central do Brasil** pelo prazo mínimo de **cinco anos**, conforme o **art. 2º**, contados da realização dos procedimentos. As administradoras devem identificar previamente os consorciados elegíveis, verificar a correspondência com o **Decreto Legislativo nº 36/2024** e estruturar processos internos para cumprimento dos prazos.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para as administradoras de consórcio, que deverão: (1) Desenvolver ou adaptar processos de identificação e validação de consorciados economicamente afetados pelos eventos climáticos no Rio Grande do Sul, verificando sua titularidade de cotas em grupos constituídos até a data de vigência da norma; (2) Revisar contratos de consórcio para verificar a inexistência de previsão contratual de prazos específicos para adoção de providências de cobrança e execução, conforme exigência da **alínea 'a' do inciso II do art. 1º**; (3) Implementar controles para garantir que o adiamento dos procedimentos não cause prescrição, decadência ou prejuízo às medidas de cobrança, conforme a **alínea 'b'**; (4) Sistematizar a gestão diferenciada de prazos de cobrança e execução, assegurando o início dos procedimentos afetados até **31 de janeiro de 2025**; (5) Manter documentação completa e organizada pelo prazo mínimo de cinco anos, incluindo comprovação das circunstâncias previstas no art. 1º, conforme o **art. 2º**; (6) Capacitar equipes de cobrança, jurídica e compliance para aplicação correta das medidas excepcionais. Do ponto de vista de custo, espera-se aumento nos gastos com processamento documental, sistemas de gestão de exceções, auditoria interna e possíveis consultorias jurídicas para adequação dos fluxos operacionais.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto da norma. Não há referência a qualquer **CADOC** com número de código explicitamente mencionado no conteúdo fornecido. A norma trata de medidas operacionais e de compliance, não de alterações na infraestrutura de dados ou sistemas de compensação. Não há URLs indicativas de alteração de layout presentes no texto analisado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=381
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-381
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-381

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 381: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-381.
