Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 387, de 5 de junho de 2024, representa uma atualização estrutural da política de sustentabilidade do Banco Central do Brasil, elevando a antiga Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) à Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do Banco Central do Brasil (PRSAC-BCB). Essa mudança reflete a crescente importância da agenda climática no cenário regulatório global e nacional, alinhando o BCB às melhores práticas internacionais de sustentabilidade e à transição para uma economia neutra em carbono. A norma foi editada com base no Voto 114/2024–GRC, de 5 de junho de 2024, no uso das atribuições do Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC), conforme o art. 139 do Regimento Interno do BCB. A atualização não apenas redefine o escopo temático da política, mas também fortalece os mecanismos de governança, monitoramento e revisão, garantindo uma atuação mais sistemática e integrada do Banco Central em suas três dimensões: social, ambiental e climática.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma atualiza a política interna do BCB, mas estabelece diretrizes que sinalizam expectativas regulatórias para todo o Sistema Financeiro Nacional (SFN), especialmente nas Diretrizes 3 e 4, que tratam do papel dos sistemas financeiro e de pagamentos na promoção do desenvolvimento sustentável e da inclusão financeira. A criação de novos comitês e a exigência de integração de critérios ESG nos processos de supervisão podem gerar demandas de adequação para as instituições reguladas. O impacto é médio porque, embora não imponha requisitos operacionais diretos e imediatos às instituições financeiras, cria as bases para futuras exigências prudenciais e de supervisão relacionadas a riscos sociais, ambientais e climáticos.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB nº 387, de 5 de junho de 2024

Alterações: A norma revoga expressamente a Portaria nº 94.631, de 22 de agosto de 2017, que havia criado a Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) do Banco Central do Brasil. A atualização transforma a PRSA na PRSAC-BCB, ampliando seu escopo para incluir a dimensão climática.

Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de o Banco Central do Brasil acompanhar a evolução global das práticas de sustentabilidade, incorporando a agenda climática e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). A norma busca posicionar o BCB como referência em práticas de sustentabilidade, fortalecer a governança corporativa institucional e estimular o SFN a adotar políticas de finanças sustentáveis, responsabilidade social, ambiental e climática e gestão adequada de riscos sociais, ambientais e climáticos, em consonância com o cenário macroeconômico de transição para uma economia de baixo carbono.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 387

Adequação

A Resolução BCB n° 387 entra em vigor na data de sua publicação, conforme o Art. 5º, não havendo prazo de adequação específico para as instituições reguladas, uma vez que a norma trata da política interna do BCB. No entanto, a estrutura de governança — composta pelo Comitê Economia Sustentável (Ecos), pelo Comitê de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática Organizacional (CRSO) e pela Gerência de Sustentabilidade e de Relacionamento com Investidores Internacionais de Portfólio (Gerip) — deve ser imediatamente operacionalizada. O Art. 14 estabelece que a PRSAC-BCB deverá ser revisada periodicamente a cada três anos, contados a partir da data de implantação ou da última revisão. Revisões em períodos menores poderão ocorrer mediante demanda do GRC, do Direx ou do Dirad, conforme o §1º do Art. 14. As instituições do SFN devem acompanhar as comunicações do BCB sobre a implementação das diretrizes, especialmente no que se refere à possível incorporação de critérios ESG nos processos de autorização e supervisão.

Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais significativas para o próprio Banco Central do Brasil, que deverá estruturar e manter os novos comitês (Ecos e CRSO), integrar a Gerip na gestão de informações de sustentabilidade, e garantir a elaboração periódica do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos (RIS) e de contribuições para o Relatório Integrado do Banco Central (RIG). Do ponto de vista operacional, o BCB precisará implementar critérios ESG em processos de compras e contratação de serviços (Diretriz 6), manter inventário de carbono de todos os edifícios e planos de mitigação (Diretriz 6), promover a cidadania financeira em parceria com órgãos públicos e privados (Diretriz 4), e consolidar a dimensão social, ambiental e climática no monitoramento de riscos organizacionais e estratégicos (Diretrizes 1 e 5). Para as instituições do SFN, a norma sinaliza a possibilidade de que critérios de responsabilidade social, ambiental e climática sejam observados como requisitos para autorização de funcionamento e no escopo de supervisão (Diretriz 3, alíneas b e c), o que pode exigir revisão de políticas internas de ESG, gestão de riscos e relatórios de sustentabilidade. A Gerip atuará como canal de contato via e-mail gerip.esg@bcb.gov.br para dúvidas e sugestões relacionadas à política.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulativo com número de código no texto da norma fornecida. A Resolução BCB n° 387 não especifica alterações técnicas de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Da mesma forma, não há URLs que indiquem alteração de layout mencionadas no texto. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. Quaisquer ajustes operacionais decorrentes da norma deverão ser acompanhados por comunicados futuros do BCB ou por regulamentações complementares que venham a detalhar os aspectos técnicos de implementação.