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titulo: "Resolução BCB nº 388"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "388"
data_publicacao: 2024-06-05
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=388"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-388
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-388
atualizado_em: 2026-09-12T22:10:42.411221Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 388, de 05/06/2024

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 388, de 05/06/2024, institui o Comitê Economia Sustentável – Ecos no âmbito do Banco Central do Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução BCB nº 272, de 08/12/2022.

> A Resolução BCB nº 388, de 5 de junho de 2024, institui o Comitê Economia Sustentável – Ecos no âmbito do Banco Central do Brasil, revogando a Resolução BCB nº 272 de 2022. O Ecos é um comitê consultivo voltado à coordenação de iniciativas sustentáveis dentro da instituição, sem impor obrigações diretas ao sistema financeiro.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 05/06/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 272](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-272) · 08/12/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 388**, de 5 de junho de 2024, institui o novo **Regulamento do Comitê Economia Sustentável – Ecos** do **Banco Central do Brasil**, substituindo integralmente a **Resolução BCB nº 272**, de 8 de dezembro de 2022. A norma foi assinada pelo Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos, **Paulo Picchetti**, e entra em vigor na data de sua publicação. O Ecos é um comitê de natureza **consultiva**, cuja finalidade é coordenar iniciativas, projetos e atividades relacionadas à sustentabilidade realizadas pelas distintas áreas do **BCB**, além de debater e recomendar ações adicionais nesse tema. A norma estabelece que as atividades atribuídas ao **Comitê de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática Organizacional – CRSO** não estão abrangidas no âmbito de atuação do Ecos, garantindo uma divisão clara de competências entre os dois comitês internos. O objetivo central é fortalecer a governança sustentável dentro do Banco Central, promovendo a integração entre áreas como **Direx**, **Difis**, **Dipec**, **Dipom**, **Dinor**, **Presi** e **Direc**, assegurando que as diretrizes de sustentabilidade sejam tratadas de forma transversal e coordenada.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma trata de reorganização interna do **Banco Central do Brasil**, criando um comitê consultivo de sustentabilidade. Não impõe obrigações diretas, requisitos de compliance ou alterações operacionais às instituições financeiras supervisionadas. O impacto é restrito à estrutura de governança interna do BCB, com reflexos indiretos e de longo prazo na formulação de políticas regulatórias relacionadas à sustentabilidade.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 388, de 5 de junho de 2024 – Institui o novo Regulamento do Comitê Economia Sustentável – Ecos do Banco Central do Brasil.

**Alterações:** A norma revoga expressamente a **Resolução BCB nº 272**, de 8 de dezembro de 2022, que regulamentava o comitê anterior. Não há menção a outras normas alteradas ou revogadas no texto.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de modernizar e fortalecer a governança interna do **Banco Central do Brasil** no que tange às questões de sustentabilidade ambiental, social e climática. No cenário macroeconômico e prudencial atual, em que as práticas **ESG** se tornam cada vez mais centrais para a estabilidade financeira e a alocação de capital, o BCB busca estruturar um comitê dedicado à coordenação transversal de iniciativas sustentáveis, alinhando-se às tendências internacionais de regulação financeira sustentável e às diretrizes da **Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática do Banco Central do Brasil – PRSAC-BCB**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 388](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=388)

### Adequação

Conforme o **Art. 3º** da norma, a **Resolução BCB nº 388** entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, **5 de junho de 2024**. Não há prazos de adequação estabelecidos para instituições financeiras ou demais entidades supervisionadas, uma vez que a norma não impõe obrigações diretas ao sistema financeiro. O cronograma interno do BCB prevê reuniões trimestrais ordinárias do Ecos, conforme o **Art. 5º**, e o calendário de reuniões será estabelecido no início de cada exercício, conforme o **Art. 7º**. Os membros do comitê atuam por mandato de **dois anos**, podendo haver recondução por igual período, conforme o **Art. 3º, § 5º**. A adequação interna do BCB à nova estrutura do Ecos deve ser considerada imediata a partir da vigência da norma.

### Impacto Operacional

A norma não gera trabalho ou custo operacional direto para instituições financeiras, pois trata exclusivamente da estrutura interna de governança do **Banco Central do Brasil**. Para as instituições, o impacto é indireto: a criação do Ecos pode resultar, ao longo do tempo, na evolução de políticas e diretrizes regulatórias relacionadas à sustentabilidade, como a revisão da **PRSAC-BCB**. As áreas internas do BCB envolvidas (Direx, Difis, Dipec, Dipom, Dinor, Presi, Direc e CRSO) deverão adaptar seus fluxos de trabalho para participar das reuniões trimestrais do Ecos, indicar representantes e acompanhar as deliberações do comitê. A **Gerip** (Gerência de Sustentabilidade e de Relacionamento com Investidores Internacionais de Portfólio) assumirá a função de secretariado, o que pode exigir ajustes administrativos internos no BCB.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido. A norma é de natureza organizacional e regimental, sem impacto direto em sistemas ou infraestrutura tecnológica. Não há menção a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório explicitamente no texto. Não há URLs que indiquem alteração de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=388
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-388
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-388

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 388: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-388.
