Sumário Executivo

A Resolução BCB nº 389, de 5 de junho de 2024, institui o Comitê de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática Organizacional – CRSO no âmbito do Banco Central do Brasil, substituindo a antiga Portaria nº 94.632/2017. O comitê possui natureza consultiva e deliberativa, focando na coordenação de iniciativas socioambientais internas, excluindo as competências do Comitê Economia Sustentável – Ecos.

Suas competências abrangem a elaboração e monitoramento do Plano de Gestão de Logística Sustentável – PGLS, o fomento à cultura de sustentabilidade, a comunicação interna e externa sobre ações socioambientais, e o fornecimento de subsídios para os relatórios RIS e RIG. Além disso, analisa revisões da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática – PRSAC e coordena projetos para operações mais verdes.

A composição inclui o Dirad como coordenador e representantes de diversos departamentos, com o Demap como secretariado. As reuniões são trimestrais, com quorum mínimo de oito membros e deliberação por maioria simples, entrando em vigor na data de publicação.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Regulamento interno do BCB sem obrigações diretas a instituições financeiras externas. Complexidade de implementação irrelevante para o ecossistema financeiro, tratando-se de governança organizacional interna do regulador.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB nº 389, de 5 de junho de 2024.

Alterações: Revoga a Portaria nº 94.632, de 22 de agosto de 2017.

Motivação: Estabelecer governança organizacional para responsabilidade social, ambiental e climática (ESG) no âmbito interno do BCB, alinhando-se às práticas de sustentabilidade e às demandas de prestação de contas socioambiental.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 389

Adequação

Vigência imediata a partir da publicação (5 de junho de 2024). Não há prazos de adequação para instituições externas, por ser norma interna do BCB.

Impacto Operacional

Sem impacto operacional para instituições financeiras externas. Internamente, o BCB deve estruturar reuniões trimestrais, elaborar o PGLS, atualizar o SPG-Agenda mensalmente e integrar temas socioambientais nos relatórios gerenciais.

Alterações de Layout

Não há menção a CADOC ou código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. Não há alterações técnicas de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão especificadas, por tratar-se de norma interna de comitê.