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titulo: "Resolução BCB nº 393"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "393"
data_publicacao: 2024-06-13
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=393"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-393
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-393
atualizado_em: 2026-09-12T22:14:22.665367Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 393, de 13/06/2024

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 393, de 13/06/2024, institui o novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para os servidores das carreiras do Banco Central do Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou 3 normas, entre elas a Resolução BCB nº 67, de 03/02/2021, e a Resolução BCB nº 158, de 28/10/2021.

> A Resolução BCB nº 393, de 13 de junho de 2024, institui o novo Programa de Gestão e Desempenho (PGD) para os servidores das carreiras do Banco Central do Brasil. A norma estabelece um sistema de avaliação por metas, acordos de desempenho e regras detalhadas para o teletrabalho, inclusive no exterior. A entrada em vigor ocorre em duas datas: artigos sobre teletrabalho internacional a partir da publicação e demais disposições a partir de 1º de agosto de 2024.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 13/06/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 628](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-628) · 03/06/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 480](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-480) · 13/06/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 259](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-259) · 21/11/2022
- [Resolução BCB nº 158](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-158) · 28/10/2021
- [Resolução BCB nº 67](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-67) · 03/02/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 393**, de 13 de junho de 2024, assinada pela Presidente substituta do Banco Central do Brasil, **Carolina de Assis Barros**, institui o novo **Programa de Gestão e Desempenho – PGD**, substituindo o modelo anterior regulado pela **Resolução BCB nº 259/2022**. A norma estabelece que todos os servidores das carreiras do BCB deverão desenvolver suas atividades sob o regime de gestão e avaliação, com exceção apenas dos ocupantes de cargos de natureza especial, como o Presidente, Diretores, o Secretário-Executivo e o Procurador-Geral. O PGD é estruturado em duas dimensões: a dimensão **Entregas**, composta por **Planos de Entregas** e **Planos de Trabalho**, e a dimensão **Competências**, caracterizada pelo acordo de comportamentos esperados entre gestor e servidor. A gestão será realizada por meio do **Sistema PGD**, e os ciclos de avaliação serão definidos em normas complementares a serem expedidas pelo **Depes** (Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização). A norma também traz regras detalhadas sobre **teletrabalho**, incluindo a possibilidade de teletrabalho integral no exterior para servidores que concluíram o estágio probatório, em situações específicas como acompanhamento de cônjuge, tratamento médico ou motivos pessoais, sempre com autorização prévia e observados limites percentuais. A **Resolução BCB nº 67/2021** e a **Resolução BCB nº 158/2021** serão revogadas em 1º de agosto de 2024, enquanto a **Resolução BCB nº 259/2022** já foi revogada na data de publicação.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma trata exclusivamente da gestão interna de pessoal do Banco Central do Brasil, sem alterar requisitos prudenciais, regulatórios ou operacionais para instituições financeiras, sistemas de pagamento ou o mercado financeiro como um todo. O impacto é restrito ao próprio BCB e seus servidores, não gerando obrigações de compliance para entidades externas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 393, de 13 de junho de 2024 — Institui o novo Programa de Gestão e Desempenho das atividades desenvolvidas pelos servidores das carreiras do Banco Central do Brasil.

**Alterações:** São revogadas: **I)** na data de publicação, a **Resolução BCB nº 259, de 21 de novembro de 2022**; **II)** em 1º de agosto de 2024, a **Resolução BCB nº 67, de 3 de fevereiro de 2021**, e a **Resolução BCB nº 158, de 28 de outubro de 2021**.

**Motivação:** A norma tem como motivação a modernização da gestão de pessoas do BCB, alinhando-se ao **Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022**, e às **Instruções Normativas Conjuntas SEGES-SGPRT/MGI nº 24/2023** e **SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52/2023**, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O objetivo é promover a cultura orientada a resultados, melhorar a eficiência das entregas institucionais, gerar economia de recursos e atrair e reter novos talentos no serviço público federal, em um cenário de necessidade crescente de desempenho e transparência na administração pública.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 393](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=393)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 393** estabelece um cronograma de vigência em duas fases: **I)** Na data de sua publicação (13 de junho de 2024), entram em vigor os artigos referentes ao **teletrabalho no exterior** (arts. 12 a 14), incluindo as regras de autorização, os prazos de convocação presencial (mínimo de **48 horas** para o país e **30 dias** para o exterior), e os termos adicionais de responsabilidade para o regime de teletrabalho internacional. **II)** Em **1º de agosto de 2024**, entram em vigor os demais artigos, abrangendo toda a estrutura do **PGD**, incluindo os princípios e objetivos, as disposições gerais sobre acordos de desempenho, planos de trabalho e planos de entregas, o controle de entregas para as carreiras de Especialista e Procurador, as regras de avaliação e reconsideração, e as disposições finais. As normas complementares a serem expedidas pelo **Depes** definirão os ciclos de avaliação, os critérios de pactuação e os procedimentos de solicitação de teletrabalho internacional, devendo ser acompanhadas pela alta gestão para garantir a adequação dentro dos prazos estabelecidos.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional interno significativo para o BCB, exigindo a estruturação e manutenção do **Sistema PGD**, a elaboração de **Planos de Entregas** e **Planos de Trabalho** para todos os servidores, e a criação de processos de avaliação de desempenho em duas dimensões (**Entregas** e **Competências**). O **Depes** terá a responsabilidade de expedir normas complementares detalhando critérios de pactuação, monitoramento, avaliação e políticas de consequências. O **Deinf** deverá garantir a infraestrutura tecnológica e de segurança da informação para o acesso remoto, em conformidade com a **PSIBC** (Política de Segurança da Informação do BCB) e os **Posti** (Procedimentos Operacionais de Segurança em Tecnologia da Informação). Os gestores imediatos e chefes de unidade passarão a ter responsabilidades ampliadas na elaboração, pactuação, execução, monitoramento e avaliação dos planos, devendo prestar contas perante órgãos de controle internos e externos. O descumprimento das disposições poderá ser comunicado à **Coger** (Corregedoria-Geral do BCB) ou à **PGBC** (Procuradoria-Geral do BCB) para apuração disciplinar. O custo operacional inclui investimentos em sistemas de gestão de desempenho, capacitação de gestores e servidores, e a manutenção de infraestrutura física e tecnológica para o teletrabalho, que é de responsabilidade do servidor quando fora das instalações do BCB.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto. A norma menciona a utilização do **Sistema PGD** para a formalização dos acordos de desempenho, e o **Depes** deverá expedir normas complementares definindo parâmetros técnicos, critérios de pactuação, execução, monitoramento e avaliação. O **Deinf** (Departamento de Tecnologia da Informação) é responsável por viabilizar o acesso remoto dos servidores aos sistemas do BCB, devendo divulgar os requisitos técnicos e operacionais necessários. As referências normativas explicitamente mencionadas incluem a **Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019** (registro de comparecimento e auxílio-transporte) e a **Instrução Normativa Conjunta SGP-SRT-SEGES/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023** (regras de teletrabalho e auxílio-transporte), além da **Portaria nº 15.543, de 2 de julho de 2020** (Manual de Conduta do Agente Público Civil). Não há URLs de alteração de layout disponibilizadas no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=393
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-393
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-393

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 393: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-393.
