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titulo: "Resolução BCB nº 394"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "394"
data_publicacao: 2024-06-20
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=394"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-394
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-394
atualizado_em: 2026-09-12T22:14:31.399941Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 394, de 20/06/2024

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 394, de 20/06/2024, constitui o Grupo de Trabalho GT-60 para planejamento das celebrações dos sessenta anos do Banco Central do Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB n° 394, de 20 de junho de 2024, constitui o Grupo de Trabalho GT-60 para planejamento das celebrações dos sessenta anos do Banco Central do Brasil. A norma tem caráter consultivo e administrativo, focada em comunicação institucional e estratégias de divulgação, sem impor obrigações regulatórias diretas ao sistema financeiro.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 20/06/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 394**, de 20 de junho de 2024, foi editada pelo **Comitê de Governança, Riscos e Controles** do Banco Central do Brasil, com base no art. 139 do Regimento Interno da instituição, anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023, e fundamentada no **Voto 117/2024–GRC**. A norma tem por objeto a constituição de um **Grupo de Trabalho consultivo** denominado **Comitê Executivo BC 60 Anos (GT-60)**, dedicado ao planejamento de ações e estratégias de comunicação alusivas às celebrações dos sessenta anos do Banco Central do Brasil. Trata-se de uma medida de natureza administrativa e institucional, voltada à valorização da imagem e da marca da autarquia em um marco comemorativo de relevância histórica para o sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma não impõe obrigações, requisitos de compliance ou alterações operacionais a nenhuma instituição financeira ou entidade autorizada pelo BCB. Trata-se de um ato administrativo interno do Banco Central do Brasil, voltado à organização de comemorações institucionais. Portanto, o impacto sistêmico é restrito ao âmbito interno da autarquia, sem efeitos sobre processos de conformidade, sistemas ou operações das entidades reguladas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 394, de 20 de junho de 2024

**Alterações:** A norma não altera nem revoga quaisquer normas anteriores de forma expressa. Ela se fundamenta na **Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023** (Regimento Interno do Banco Central do Brasil), que serve como base legal para a competência do Comitê de Governança, Riscos e Controles. Não há menção a revogação ou alteração de outras normas no texto fornecido.

**Motivação:** A motivação regulatória é de natureza institucional e comemorativa: celebrar os sessenta anos de existência do Banco Central do Brasil, valorizar a imagem e a marca da instituição, homogeneizar a divulgação de realizações históricas e manter o tema presente nas mídias sociais, veículos de comunicação internos e imprensa. A medida reflete a estratégia de comunicação institucional do BCB em um marco significativo de sua trajetória no sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 394](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=394)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 394** entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em **20 de junho de 2024**. O prazo para conclusão das atividades do **GT-60** é de **noventa dias**, o que corresponde aproximadamente ao dia **18 de setembro de 2024**. Nesse período, o grupo deve: (1) constituir a identidade visual das celebrações; (2) elaborar e divulgar o calendário de ações e eventos; (3) integrar eventos recorrentes do BCB com as comemorações; e (4) incluir projetos e realizações no cronograma. Ao final do prazo, o coordenador do GT-60 deverá apresentar um plano de ações completo contemplando todas as entregas do art. 3º. A norma não estabelece prazos de adequação para instituições financeiras, pois não gera obrigações para o setor regulado.

### Impacto Operacional

A norma não gera trabalho adicional, custos operacionais ou necessidade de revisão de processos para instituições financeiras ou demais entidades autorizadas pelo BCB. Por se tratar de um grupo de trabalho interno com finalidade exclusivamente institucional e comemorativa, as equipes técnicas e de compliance das entidades reguladas não precisam adotar quaisquer medidas de adequação. A única ação necessária, no âmbito do Banco Central, é a designação dos representantes pelas áreas indicadas e o funcionamento do GT-60 conforme as deliberações internas da Diretoria Colegiada.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto da norma. A **Resolução BCB n° 394** é um ato administrativo interno que não trata de aspectos tecnológicos ou de sistemas. Não há códigos de **CADOC** explicitamente mencionados no texto fornecido, não sendo possível identificar alterações diretas em documentos regulatórios dessa natureza.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=394
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-394
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-394

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 394: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-394.
