Resolução BCB nº 396
Resumo: A Resolução BCB nº 396, de 27 de junho de 2024, promove uma ampla reforma administrativa e estrutural no Regimento Interno do Banco Central do Brasil, q...
Sumário Executivo
A Resolução BCB nº 396, de 27 de junho de 2024, divulgada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2024, representa uma das mais significativas reformas regimentais já promovidas pelo Banco Central do Brasil em recente história. A norma altera o Regimento Interno anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, reestruturando competências internas da autarquia em praticamente todas as suas unidades organizacionais. A motivação central reside na necessidade de modernização da governança institucional, aprimoramento da eficiência regulatória e adequação das atribuições às demandas contemporâneas do sistema financeiro nacional, incluindo a regulação de ativos virtuais, Pix, sistemas de liquidação e arranjos de pagamento. A norma foi fundamentada no Voto 105/2024–BCB, com base no art. 143 do Regimento Interno e no art. 10, caput, inciso XIV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964. A reforma abrange desde alterações na estrutura de supervisão prudencial até mudanças nos processos de autorização de sistemas de liquidação, na gestão de pessoal, na administração orçamentária e na representação institucional do BCB em comitês nacionais e internacionais. A norma é de observância obrigatória para todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo BCB, independentemente de seu segmento.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é classificado como ALTO porque a norma reestrutura competências fundamentais da regulação bancária, alterando fluxos de autorização, supervisão e governança que afetam diretamente todas as instituições autorizadas pelo BCB. As mudanças nos processos de análise de sistemas de liquidação, nas competências do Comef, Coad e GRC, e na redistribuição de atribuições entre Degef, Desup e Desuc exigem adaptação operacional imediata por parte das entidades reguladas. Além disso, a revogação de 34 dispositivos e a criação de novas atribuições demandam revisão de procedimentos internos de compliance e governança.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB nº 396, de 27 de junho de 2024 — Divulga alterações no Regimento Interno do Banco Central do Brasil.
Alterações: A norma altera o Regimento Interno anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no DOU de 25 de setembro de 2023. Também faz referência à Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023, no que tange ao Art. 145-A, que trata de disposições transitórias para pleitos de autorização ingressados até a entrada em vigor daquela resolução. Foram revogados 34 dispositivos do Regimento Interno anterior, abrangendo artigos 11, 14, 17, 18, 19, 20, 25, 50, 53, 58, 62, 73, 74, 82, 83, 84, 89, 90, 92, 93, 97, 99, 113, 114, 124, 134, 135 e 139.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de modernização da governança corporativa do Banco Central do Brasil, alinhando suas estruturas internas às melhores práticas internacionais de regulação prudencial e supervisão de conduta. No cenário macroeconômico, a norma busca fortalecer a capacidade do BCB de preservar a estabilidade financeira, mitigar risco sistêmico e aprimorar a supervisão de arranjos de pagamento, incluindo o Pix, além de adaptar o regimento à regulação emergente de ativos virtuais e serviços de ativos virtuais. A reforma também visa otimizar processos de autorização e supervisão, reduzir gargalos administrativos e fortalecer a coordenação entre os comitês deliberativos, como o Comef, Coad e GRC.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 396
Adequação
A Resolução BCB nº 396 entra em vigor na data de sua publicação, conforme estabelecido no Art. 4º, ou seja, em 1º de julho de 2024, data de sua publicação no DOU, Seção 1, p. 321-326. Não há prazos de adequação graduais ou períodos de transição especificados na norma para as alterações regimentais em si, uma vez que as modificações são de competência interna do Banco Central do Brasil e operam imediatamente. Contudo, o Art. 145-A estabelece uma disposição transitória importante: os pleitos de autorização relacionados a regulamentos, atividades e sistemas do mercado financeiro que tenham ingressado no BCB até a entrada em vigor da Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023, e que estejam sujeitos à fase única, terão suas decisões exercidas pelas autoridades competentes para decidir a fase 1 dos pleitos congêneres previstos naquela resolução. Isso implica que processos em trâmite devem ser avaliados à luz das novas competências delegadas. As instituições reguladas devem monitorar comunicados internos do BCB para identificar eventuais atualizações de procedimentos operacionais decorrentes das novas atribuições das unidades reguladoras.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional significativo para as instituições reguladas em múltiplas frentes. Em primeiro lugar, a reestruturação das competências do Comef, Coad, GRC e Diretoria Colegiada altera os fluxos decisórios e os canais de comunicação com o regulador, exigindo atualização de procedimentos de compliance e governança corporativa. Em segundo lugar, as mudanças nas atribuições do Degef, Desup e Desuc redistribuem responsabilidades de supervisão prudencial, o que pode afetar o ponto de contato das instituições para questões de capital, liquidez e medidas prudenciais preventivas. Em terceiro lugar, as novas competências relativas a sistemas de liquidação, arranjos de pagamento e ao Pix (incluindo a gestão da agenda evolutiva de funcionalidades e a aplicação de penalidades) exigem que participantes desses sistemas revisem seus contratos, processos internos e mecanismos de conformidade. A revogação de 34 dispositivos pode gerar lacunas regulatórias que precisarão ser supridas por normas complementares. Além disso, a inclusão de novas atribuições relativas a ativos virtuais, convenções entre entidades registradoras e depositários centrais demanda atenção imediata de equipes jurídicas e de compliance. O Depes (Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização) será o responsável por adotar providências para a divulgação das alterações, conforme o Art. 3º.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. A norma refere-se exclusivamente a dispositivos do Regimento Interno anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e à Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023, sem indicar alterações diretas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados. Não há URLs que indiquem alteração de layout técnico de sistemas mencionadas no texto. A norma trata de alterações regimentais e de competências institucionais, não de alterações em layouts de sistemas de informação.