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titulo: "Resolução BCB nº 398"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "398"
data_publicacao: 2024-07-04
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=398"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-398
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-398
atualizado_em: 2026-09-13T00:56:55.429443Z
temas: [OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 398, de 04/07/2024

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 398, de 04/07/2024, altera a Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, para expandir e fortalecer o marco regulatório do Open Finance no Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 32, de 29/10/2020.

> A Resolução BCB n° 398, de 4 de julho de 2024, altera a Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, para expandir e fortalecer o marco regulatório do Open Finance no Brasil. A norma introduz novos capítulos e artigos que tratam da Estrutura de Governança do Open Finance, incluindo diretório de participantes, canal de atendimento 24/7, portal digital, ambiente de testes de APIs e plataforma de resolução de disputas. A norma entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito imediato para todas as instituições participantes.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 04/07/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 32](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-32) · 29/10/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 398**, de 4 de julho de 2024, publicada no **Diário Oficial da União** em 5 de julho de 2024, altera significativamente a **Resolução BCB nº 32**, de 29 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos e procedimentos operacionais para a implementação do **Open Finance** no país. A norma foi aprovada pela **Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil** em sessão realizada em 20 de junho de 2024, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595/1964, 9º caput inciso II e 15 da Lei nº 12.865/2013, e 51 caput inciso I da **Resolução Conjunta nº 1**, de 4 de maio de 2020. O objetivo central é aprimorar o arcabouço regulatório do Open Finance, ampliando as atribuições da **Estrutura de Governança do Open Finance** e estabelecendo mecanismos mais robustos de governança, monitoramento e proteção aos participantes e clientes.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma introduz alterações estruturais no arcabouço do Open Finance, afetando todas as instituições participantes sem distinção de segmento. A criação de novos capítulos (Capítulo VII e Capítulo VIII-C), a introdução de novos artigos (12, 13, 14, 15, 15-A, 16-A, 16-D, 16-E, 17-A), a obrigatoriedade de novos manuais, a exigência de APIs administrativas dedicadas, ambientes de testes e plataformas de resolução de disputas demandam investimentos significativos em desenvolvimento de sistemas, infraestrutura de TI, governança e processos operacionais. A ausência de prazos de transição amplifica a urgência de adequação.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 398, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 5 de julho de 2024, Seção 1, p. 151.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020**, publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2020. Especificamente, altera o Art. 1º (ementa), o Art. 2º (incluindo os Arts. 3º, 8º, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 15-A, 16-A, 16-D, 16-E, 17 e 17-A), e revoga os seguintes dispositivos: Art. 1º parágrafo único, Seção VI do Capítulo VII, Art. 15-B e Arts. 16-B e 16-C. A norma também se vincula à **Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de fortalecer e expandir o ecossistema do **Open Finance** brasileiro, garantindo maior transparência, governança e proteção aos participantes e clientes. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma busca aprimorar a **estabilidade financeira** do sistema ao estabelecer mecanismos mais robustos de monitoramento, resolução de disputas, testes de segurança e governança da infraestrutura de compartilhamento de dados financeiros. A criação de um diretório de participantes, canal de atendimento ininterrupto e ambiente de testes de APIs reflete a evolução do Open Finance de projeto piloto para ecossistema maduro, alinhado às diretrizes da **Lei nº 12.865/2013** e da **Lei nº 4.595/1964**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 398](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=398)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 398** entra em vigor na data de sua publicação, conforme o **Art. 4º**, ou seja, em **5 de julho de 2024**, com efeito imediato para todas as instituições participantes do Open Finance. A norma não estabelece prazos de transição ou períodos de adequação específicos para a maioria das alterações introduzidas. Contudo, o **Art. 11, § 1º**, prevê um prazo mínimo de **trinta dias** para que instituições participantes voluntárias comuniquem a seus clientes com consentimento ativo no Open Finance antes de efetivar sua saída do sistema. O **§ 4º** do mesmo artigo dispensa essa comunicação prévia para instituições voluntárias que não possuam consentimentos ativos de clientes. As demais disposições, incluindo a criação de novos manuais, diretórios, canais de atendimento e ambientes de teste, devem ser implementadas conforme as diretrizes e prazos a serem definidos pela **Estrutura de Governança do Open Finance** por meio de seus manuais regulatórios.

### Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais significativas para todas as instituições participantes do Open Finance. A criação de novos **manuais** — incluindo o **Manual de Serviços Prestados pela Estrutura de Governança**, o **Manual de Segurança do Open Finance**, o **Manual de Experiência do Cliente** e o **Manual de Monitoramento** — exige revisão de políticas internas, contratos e procedimentos operacionais. A obrigatoriedade de disponibilizar **APIs administrativas dedicadas** ao compartilhamento com o diretório de participantes (Art. 8º) demanda desenvolvimento e manutenção de infraestrutura técnica. A exigência de um **ambiente de testes de APIs** (Art. 15-A) para submissão de implementações a testes automatizados funcionais e não funcionais impõe novos ciclos de desenvolvimento e certificação. A criação de uma **plataforma de resolução de disputas** (Art. 16-D) e de um **canal de atendimento gratuito 24/7** (Art. 14) amplia as obrigações de suporte e governança. Além disso, as regras atualizadas sobre **adesão aos direitos e obrigações** (Art. 10), incluindo privacidade, tratamento de dados e contribuição para custeio, exigem adaptação dos departamentos jurídico, de compliance e de relacionamento com clientes.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum código de **CADOC** ou documento regulatório numerado com 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010). Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. No entanto, as alterações técnicas descritas na norma que impactam diretamente o desenvolvimento e sustentação de sistemas incluem: (1) obrigatoriedade de **APIs administrativas dedicadas** ao compartilhamento com o diretório de participantes (Art. 8º); (2) criação de **ambiente de testes de APIs** para submissão de implementações a testes automatizados funcionais e não funcionais (Art. 15-A), com regras sobre versionamento e periodicidade de testes; (3) manutenção de **diretório de participantes** com atribuições específicas (Art. 13); (4) manutenção de **sítio eletrônico portal** com informações atualizadas sobre padrão de interfaces e versionamento (Art. 15); (5) obrigatoriedade de **fóruns permanentes de discussão** com especialistas (Art. 17); e (6) criação de **Manual de Monitoramento** com itens de monitoramento de desempenho, disponibilidade, especificações, certificação, qualidade de dados e experiência do cliente (Art. 16-E). Todas essas alterações exigem adaptações nos dicionários de dados, protocolos de transmissão e arquitetura de APIs das instituições participantes.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=398
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-398
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-398

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 398: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-398.
