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titulo: "Resolução BCB nº 399"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "399"
data_publicacao: 2024-07-04
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=399"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-399
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atualizado_em: 2026-09-13T00:56:45.174760Z
temas: [OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 399, de 04/07/2024

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 399, de 04/07/2024, altera a Circular nº 4.015/2020 para expandir o escopo de dados e serviços do Open Finance brasileiro. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB n° 399, de 4 de julho de 2024, altera a Circular nº 4.015/2020 para expandir o escopo de dados e serviços do Open Finance brasileiro. A norma inclui novas categorias de dados, como encargos cobrados, operações de câmbio e depósitos a prazo, revogando dispositivo anterior da Circular. A entrada em vigor ocorre na data de publicação, tornando as alterações imediatamente aplicáveis a todas as instituições participantes do ecossistema Open Finance.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 04/07/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 399**, publicada no **Diário Oficial da União** em 5 de julho de 2024, representa uma evolução significativa no marco regulatório do **Open Finance** no Brasil. A norma altera a **Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020**, que disciplina o escopo de dados e serviços dessa iniciativa, ampliando a quantidade e a variedade de informações que devem ser compartilhadas entre as instituições participantes do ecossistema. Essa alteração reflete a estratégia do **Banco Central do Brasil (BCB)** de aprofundar a transparência financeira e fortalecer a concorrência no sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma amplia substancialmente o escopo de dados obrigatórios do **Open Finance**, exigindo que todas as instituições autorizadas pelo BCB — incluindo bancos, cooperativas, instituições de pagamento e fintechs — atualisem seus sistemas de compartilhamento de dados para incluir novas categorias, como **encargos**, **operações de câmbio** e **depósitos a prazo**. A implementação imediata, sem prazo de adequação, impõe pressão operacional e tecnológica sobre todo o ecossistema.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 399, de 4 de julho de 2024, publicada no DOU em 5 de julho de 2024, Seção 1, p. 151.

**Alterações:** A norma altera a **Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020**, que dispõe sobre o escopo de dados e serviços do **Open Finance**. Especificamente, modifica a ementa da Circular, altera o art. 1º e o art. 5º para incluir novas categorias de dados, e revoga o art. 3º, caput, inciso IV, alínea "a", item 3, da mesma Circular.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no aprofundamento do **Open Finance** como política pública de inclusão financeira e competitividade no sistema financeiro brasileiro. Com base nos arts. 9º da **Lei nº 4.595/1964**, arts. 9º e 15 da **Lei nº 12.865/2013** e art. 51 da **Resolução Conjunta nº 1/2020**, o BCB busca ampliar a transparência, fomentar a concorrência e melhorar a eficiência do sistema financeiro nacional, permitindo que consumidores e empresas tenham acesso a um leque mais amplo de produtos e serviços financeiros comparáveis.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 399](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=399)

### Adequação

Conforme o art. 4º da norma, a **Resolução BCB n° 399** entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em **5 de julho de 2024**. Não há prazo de adequação (transition period) previsto na norma, o que significa que todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BCB devem estar em conformidade com as novas exigências de escopo de dados a partir dessa data. Isso inclui: (i) instituições que participam do **Open Finance** como participantes obrigatórios ou voluntários; (ii) instituições de pagamento, cooperativas de crédito, sociedades de crédito direto, e demais entidades do sistema financeiro nacional. A ausência de prazo gradual impõe a necessidade de ação imediata nas equipes de tecnologia, compliance e operações para implementar as novas categorias de dados e garantir a interoperabilidade com a plataforma **Open Finance** do BCB.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições do ecossistema financeiro. Em termos de trabalho e custo, as instituições devem: (i) revisar e atualizar seus sistemas de tratamento de dados para incluir as novas categorias de **encargos**, **operações de câmbio** e **depósitos a prazo**; (ii) adaptar os dicionários de dados e schemas de transmissão utilizados na plataforma **Open Finance**; (iii) realizar testes de integração e validação com a infraestrutura do BCB; (iv) atualizar políticas de privacidade e termos de consentimento, considerando a **LGPD**, para refletir o compartilhamento de novos tipos de dados; (v) capacitar equipes internas de compliance, tecnologia e atendimento ao cliente sobre as novas obrigações. Além disso, a revogação do item 3 do art. 3º da **Circular nº 4.015/2020** pode eliminar requisitos anteriormente vigentes, demandando ajustes nos processos internos que antes os contemplavam. A ausência de prazo de adequação amplifica a urgência e pode exigir contratação de recursos técnicos adicionais ou terceirização de serviços de desenvolvimento.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com número de CADOC. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. Do ponto de vista técnico, as alterações no escopo de dados exigem atualizações nos dicionários de dados e estruturas de dados do **Open Finance**, incluindo: (i) inclusão de domínios para **encargos cobrados** e **encargos** como novas categorias de dados; (ii) expansão do domínio de **operações de câmbio** com subitens para identificação das instituições envolvidas, identificação e atributos das operações e eventos relacionados; (iii) expansão do domínio de **depósito a prazo e outros produtos com natureza de investimento** com subitens para identificação do produto, posição do cliente e movimentações. Essas alterações implicam modificações em schemas XML, tabelas de domínios e dicionários de dados utilizados na infraestrutura do **Open Finance**. Recomenda-se consulta à **Exposição de Motivos** e aos documentos complementares do BCB para detalhamento técnico dos schemas atualizados.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=399
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-399
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-399

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 399: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-399.
