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titulo: "Resolução BCB nº 4"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "4"
data_publicacao: 2020-08-12
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução BCB nº 277"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=4"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-4
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-4
atualizado_em: 2026-09-13T04:32:37.094706Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 4, de 12/08/2020

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 4, de 12/08/2020, foi revogada pela Resolução BCB nº 277. Alterou a Circular nº 3.691, de 16/12/2013.

> A Resolução BCB n° 4 de 12/8/2020 alterou a Circular nº 3.691/2013 para ajustar prazos de operações de importação e reforçar a prestação de informações sobre movimentações em contas de depósito em reais de residentes, domiciliados ou com sede no exterior. A norma foi revogada pela Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022, mas seus ajustes representaram evolução significativa na regulação do mercado de câmbio brasileiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução BCB nº 277.

Revogada por: [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277)

## Linha do tempo

- 12/08/2020 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277) · Revogou esta norma · 31/12/2022
- [Resolução CMN nº 4.844](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4844) · 30/07/2020
- [Circular nº 3.691](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-3691) · 16/12/2013
- [Resolução CMN nº 3.568](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3568) · 29/05/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 4**, de 12 de agosto de 2020, publicada no **DOU de 14/8/2020**, teve como objetivo central alterar a **Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013**, que disciplina o mercado de câmbio no Brasil. A norma promoveu ajustes relevantes em prazos referentes a operações de importação e na prestação de informações sobre movimentações em contas de depósito em reais de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, refletindo a necessidade de modernização e maior controle prudencial sobre o fluxo cambial. A norma foi fundamentada na **Lei nº 4.131/1962**, **Lei nº 4.595/1964**, **Resolução CMN nº 3.568/2008** e **Resolução CMN nº 4.844/2020**, e entrou em vigor em **1º de setembro de 2020**. A **Resolução BCB n° 4** foi posteriormente **revogada pela Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022**, o que evidencia a natureza dinâmica da regulação cambial brasileira e a necessidade de acompanhamento permanente das atualizações normativas pelo ecossistema financeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma exigiu ajustes em sistemas de reporte cambial e prazos operacionais de importação, mas não alterou a estrutura fundamental do mercado de câmbio. As instituições autorizadas a operar pelo **BCB** precisaram revisar processos de prestação de informações e controles internos, porém a natureza das alterações era predominantemente de ajuste de prazos e aprimoramento de fluxos de dados, sem impor redesign arquitetural de sistemas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 4, de 12 de agosto de 2020, publicada no DOU de 14/8/2020, Seção 1, p. 37.

**Alterações:** A norma alterou a **Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013**, que dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências. Foram modificados os arts. 111, 112, 173, 177, 179, 179-B, 183 e 184, além da revogação de dispositivos dos arts. 177, 179 e 184. A **Resolução BCB n° 4** foi posteriormente revogada pela **Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória centrou-se na necessidade de promover ajustes em prazos referentes a operações de importação, ampliando o prazo para embarque ou nacionalização de mercadorias, e no fortalecimento da prestação de informações sobre movimentações em contas de depósito em reais de pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior. No cenário macroeconômico, a norma buscou aprimorar o controle e a transparência do fluxo cambial, alinhando-se às diretrizes de **estabilidade financeira** e de política monetária do **Banco Central do Brasil**, conforme orientações da **Resolução CMN nº 4.844/2020**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 4](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=4)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 4** entrou em vigor em **1º de setembro de 2020**, conforme estabelecido no Art. 3º da norma. A partir dessa data, todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB** deveriam adequar seus processos e sistemas às novas regras. Os principais marcos incluem: (1) a partir de 01/09/2020, novos prazos de 720 dias para embarque/nacionalização de mercadorias em operações de importação passaram a se aplicar; (2) a partir de 01/09/2020, o prazo de 30 dias para repatriação de valores passou a vigorar; (3) a partir de 01/09/2020, as obrigações de informação ao **BCB** sobre transferências internacionais em reais ≥ R$ 100.000,00 e movimentações em contas de residentes no exterior passaram a se aplicar com as novas regras; (4) a transmissão de arquivo mensal deveria ser efetuada até o dia 5 de cada mês, contendo dados das transferências do mês imediatamente anterior; (5) a norma foi **revogada pela Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022**, o que significa que a partir dessa data as disposições originais da **Circular nº 3.691/2013** foram restauradas ou substituídas por nova regulamentação.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB**, especialmente no que tange à atualização de sistemas de reporte cambial e ao redesenho de processos de compliance. Os principais impactos incluem: (1) necessidade de revisão de sistemas para refletir o novo prazo de 720 dias para embarque/nacionalização de mercadorias em operações de importação; (2) implementação de controles para o prazo de 30 dias de repatriação de valores; (3) atualização de módulos de comprovação documental para transferências internacionais em reais ≥ R$ 100.000,00; (4) adequação de processos de reporte para contas tituladas por instituições financeiras do exterior, incluindo o uso de código de grupo '60 - Ordens de pagamento em reais – Terceiros'; (5) implementação de rotinas de transmissão de mensagens e arquivos mensais ao **BCB**, com prazo até o segundo dia útil e até o dia 5 de cada mês, respectivamente; (6) reforço dos processos de identificação de proveniência e destinação de recursos, natureza dos pagamentos e identidade de depositantes e beneficiários para movimentações ≥ R$ 100.000,00; (7) revisão de processos de agregação de informações por titular de conta para movimentações entre R$ 10.000,00 e R$ 100.000,00. A equipe de **Compliance** e a área de **TI** deveriam atuar em conjunto para garantir a conformidade integral com as novas exigências.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas descritas na norma referem-se a modificações em dispositivos da **Circular nº 3.691/2013**, incluindo: ajuste de prazos para embarque/nacionalização (Art. 111 §3º - até 720 dias), prazo de repatriação (Art. 112 - 30 dias), obrigatoriedade de comprovação documental para transferências internacionais ≥ R$ 100.000,00 (Art. 173), regras para contas tituladas por instituições financeiras do exterior com código de grupo '60 - Ordens de pagamento em reais – Terceiros' (Art. 177 §1º), obrigações de informação ao BCB sobre créditos e débitos em contas de residentes no exterior (Art. 179), transmissão de arquivo mensal até o dia 5 de cada mês (Art. 179-B), e prestação de informações sobre movimentações entre R$ 10.000,00 e R$ 100.000,00 (Art. 183 §4º). A **Exposição de Motivos** está disponível em formato PDF, mas não há URL específica de alteração de layout fornecida no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=4
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-4
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-4

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 4: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-4.
