Sumário Executivo

A Resolução BCB nº 40, de 13 de novembro de 2020, publicada no DOU em 16/11/2020, teve como objetivo alterar dispositivos do Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, que disciplina o funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no âmbito do Banco Central do Brasil (BCB). As alterações foram motivadas pelas modificações introduzidas no Regulamento do arranjo de pagamentos Pix, anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, refletindo a necessidade de alinhamento normativo entre o SPI e o ecossistema Pix. A norma foi editada com base em um conjunto robusto de fundamentos legais, incluindo a Lei nº 4.595/1964, a Lei nº 10.214/2001, a Lei nº 12.865/2013, a Resolução nº 2.882/2001 e a Resolução nº 4.282/2013, conferindo ao BCB a autoridade para ajustar as regras operacionais do sistema de pagamentos instantâneos. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, porém foi posteriormente revogada pela Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022, com efeitos a partir de 1º de abril de 2022, quando um novo arcabouço regulatório para o SPI passou a vigorar.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque as alterações promovidas pela norma afetavam diretamente as regras operacionais de emissão e recebimento de pagamentos instantâneos no SPI, impactando todas as instituições de pagamento, instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB que operassem no arranjo Pix. A expansão das hipóteses do Art. 16 e a nova redação do Art. 17 exigiam ajustes nos sistemas de compensação e liquidação, além de revisão de regras de negócio para tratamento de ordens de pagamento. Contudo, como a norma foi revogada em abril de 2022, o impacto atual é histórico, tendo sido absorvido pelo novo marco regulatório.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB nº 40, de 13 de novembro de 2020 — Alteração dispositivos do Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, que regulamenta o funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil, em razão das alterações introduzidas no Regulamento do arranjo de pagamentos Pix, anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

Alterações: A norma alterou dispositivos do Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, especificamente os Arts. 16 e 17, que tratam das hipóteses de emissão e recebimento de pagamentos instantâneos e das regras de recusa de ordens de pagamento no SPI. A Resolução BCB nº 40 foi revogada, a partir de 1º/4/2022, pela Resolução BCB nº 195, de 3/3/2022.

Motivação: A motivação regulatória residia na necessidade de alinhar o regulamento do SPI às alterações introduzidas no Regulamento do arranjo de pagamentos Pix, que havia sido editado pela Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020. O cenário macroeconômico exigia a expansão das hipóteses de participação no SPI, incluindo órgãos da administração pública vinculados à STN (Secretaria do Tesouro Nacional), e a previsão de recusa fundamentada de ordens de pagamento, fortalecendo a solidez operacional e a governança do sistema de pagamentos instantâneos nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 40

Adequação

A Resolução BCB nº 40 entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o disposto no Art. 2º, ou seja, em 16 de novembro de 2020 (data de publicação no DOU). As instituições autorizadas a operar no SPI deveriam adequar seus sistemas e processos às novas regras do Art. 16 (expansão das hipóteses de emissão/recebimento de pagamentos instantâneos) e do Art. 17 (recusa de ordens de pagamento) a partir dessa data. Posteriormente, a norma foi revogada pela Resolução BCB nº 195, de 3/3/2022, com efeitos a partir de 1º de abril de 2022, quando o novo arcabouço regulatório do SPI passou a vigorar, dispensando a continuidade da adequação às regras da Resolução nº 40. O cronograma efetivo de adequação deve ser verificado junto ao BCB e nas normas substitutivas.

Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para que as instituições participantes do SPI revisassem seus sistemas de compensação e liquidação, seus motoristas de regras de negócio e seus processos de conformidade (Compliance). A expansão das hipóteses do Art. 16 exigiu a inclusão de novas categorias de beneficiários, como órgãos da administração pública vinculados à STN e entidades assemelhadas, além de ajustes para distinguir transações entre instituições financeiras e de pagamento daquelas envolvendo obrigações próprias. A nova redação do Art. 17 exigiu a implementação de regras de recusa fundamentada de ordens de pagamento instantâneo, incluindo validações de elegibilidade do beneficiário e compatibilidade de informações em casos de devolução. Essas alterações implicaram em custos de desenvolvimento de software, testes de integração, treinamento de equipes operacionais e atualização de políticas internas. Com a revogação pela Resolução BCB nº 195, as instituições devem verificar a compatibilidade de seus sistemas com o novo regulamento vigente.

Alterações de Layout

As alterações técnicas promovidas pela Resolução BCB nº 40 recaíram sobre os arts. 16 e 17 do Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, tratando de regras de negócio e fluxos operacionais do SPI. No que tange a alterações de layout técnico — como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão —, o texto da norma não traz menção explícita a mudanças nesse nível. Não há menção a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) explicitamente mencionado no texto fornecido. Caso existam alterações de layout associadas, estas deveriam ser consultadas diretamente na Exposição de Motivos (PDF) e nos documentos complementares publicados pelo BCB. Não foram identificadas URLs que indiquem alteração de layout no conteúdo fornecido.