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titulo: "Resolução BCB nº 40"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "40"
data_publicacao: 2020-11-13
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-04-01
revogada_por: "Resolução BCB nº 195"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=40"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-40
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atualizado_em: 2026-09-13T05:02:37.663444Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 40, de 13/11/2020

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 40, de 13/11/2020, alterou dispositivos do regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI). Foi revogada pela Resolução BCB nº 195 e está sem efeito desde 01/04/2022.

> A Resolução BCB nº 40, de 13/11/2020, alterou dispositivos do regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI), em decorrência das mudanças introduzidas no arranjo de pagamentos Pix. A norma foi revogada pela Resolução BCB nº 195, de 3/3/2022, a partir de 1º/4/2022. Seu objetivo era expandir as hipóteses de emissão e recebimento de pagamentos instantâneos e ajustar regras de recusa de ordens de pagamento no SPI.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/04/2022. Revogada integralmente pela Resolução BCB nº 195.

Revogada por: [Resolução BCB nº 195](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-195)

## Linha do tempo

- 13/11/2020 · Publicação
- 01/04/2022 · Revogada por · [Resolução BCB nº 195](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-195)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 195](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-195) · Revogou esta norma · 03/03/2022
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020
- [Resolução CMN nº 4.282](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4282) · 04/11/2013
- [Resolução CMN nº 2.882](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2882) · 30/08/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 40**, de 13 de novembro de 2020, publicada no **DOU** em 16/11/2020, teve como objetivo alterar dispositivos do **Regulamento anexo à Circular nº 4.027**, de 12 de junho de 2020, que disciplina o funcionamento do **Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)** e da **Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI)** no âmbito do **Banco Central do Brasil (BCB)**. As alterações foram motivadas pelas modificações introduzidas no **Regulamento do arranjo de pagamentos Pix**, anexo à **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020, refletindo a necessidade de alinhamento normativo entre o SPI e o ecossistema Pix. A norma foi editada com base em um conjunto robusto de fundamentos legais, incluindo a **Lei nº 4.595/1964**, a **Lei nº 10.214/2001**, a **Lei nº 12.865/2013**, a **Resolução nº 2.882/2001** e a **Resolução nº 4.282/2013**, conferindo ao BCB a autoridade para ajustar as regras operacionais do sistema de pagamentos instantâneos. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, porém foi posteriormente **revogada** pela **Resolução BCB nº 195**, de 3 de março de 2022, com efeitos a partir de 1º de abril de 2022, quando um novo arcabouço regulatório para o SPI passou a vigorar.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque as alterações promovidas pela norma afetavam diretamente as regras operacionais de emissão e recebimento de pagamentos instantâneos no SPI, impactando todas as **instituições de pagamento**, **instituições financeiras** e demais entidades autorizadas pelo BCB que operassem no arranjo Pix. A expansão das hipóteses do Art. 16 e a nova redação do Art. 17 exigiam ajustes nos sistemas de compensação e liquidação, além de revisão de regras de negócio para tratamento de ordens de pagamento. Contudo, como a norma foi revogada em abril de 2022, o impacto atual é histórico, tendo sido absorvido pelo novo marco regulatório.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 40, de 13 de novembro de 2020 — Alteração dispositivos do Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, que regulamenta o funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil, em razão das alterações introduzidas no Regulamento do arranjo de pagamentos Pix, anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.

**Alterações:** A norma alterou dispositivos do **Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020**, especificamente os **Arts. 16 e 17**, que tratam das hipóteses de emissão e recebimento de pagamentos instantâneos e das regras de recusa de ordens de pagamento no SPI. A **Resolução BCB nº 40** foi **revogada**, a partir de 1º/4/2022, pela **Resolução BCB nº 195**, de 3/3/2022.

**Motivação:** A motivação regulatória residia na necessidade de alinhar o regulamento do SPI às alterações introduzidas no **Regulamento do arranjo de pagamentos Pix**, que havia sido editado pela **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020. O cenário macroeconômico exigia a expansão das hipóteses de participação no SPI, incluindo órgãos da administração pública vinculados à **STN (Secretaria do Tesouro Nacional)**, e a previsão de recusa fundamentada de ordens de pagamento, fortalecendo a solidez operacional e a governança do sistema de pagamentos instantâneos nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 40](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=40)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 40** entrou em vigor na **data de sua publicação**, conforme o disposto no **Art. 2º**, ou seja, em **16 de novembro de 2020** (data de publicação no DOU). As instituições autorizadas a operar no SPI deveriam adequar seus sistemas e processos às novas regras do Art. 16 (expansão das hipóteses de emissão/recebimento de pagamentos instantâneos) e do Art. 17 (recusa de ordens de pagamento) a partir dessa data. Posteriormente, a norma foi **revogada pela Resolução BCB nº 195**, de 3/3/2022, com efeitos a partir de **1º de abril de 2022**, quando o novo arcabouço regulatório do SPI passou a vigorar, dispensando a continuidade da adequação às regras da Resolução nº 40. O cronograma efetivo de adequação deve ser verificado junto ao BCB e nas normas substitutivas.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para que as instituições participantes do SPI revisassem seus **sistemas de compensação e liquidação**, seus **motoristas de regras de negócio** e seus **processos de conformidade (Compliance)**. A expansão das hipóteses do Art. 16 exigiu a inclusão de novas categorias de beneficiários, como órgãos da administração pública vinculados à **STN** e entidades assemelhadas, além de ajustes para distinguir transações entre instituições financeiras e de pagamento daquelas envolvendo obrigações próprias. A nova redação do Art. 17 exigiu a implementação de regras de recusa fundamentada de ordens de pagamento instantâneo, incluindo validações de elegibilidade do beneficiário e compatibilidade de informações em casos de devolução. Essas alterações implicaram em custos de **desenvolvimento de software**, **testes de integração**, **treinamento de equipes operacionais** e **atualização de políticas internas**. Com a revogação pela **Resolução BCB nº 195**, as instituições devem verificar a compatibilidade de seus sistemas com o novo regulamento vigente.

### Alterações de Layout

As alterações técnicas promovidas pela **Resolução BCB nº 40** recaíram sobre os arts. 16 e 17 do Regulamento anexo à **Circular nº 4.027**, de 12 de junho de 2020, tratando de regras de negócio e fluxos operacionais do SPI. No que tange a alterações de layout técnico — como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão —, o texto da norma não traz menção explícita a mudanças nesse nível. **Não há menção a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) explicitamente mencionado no texto fornecido.** Caso existam alterações de layout associadas, estas deveriam ser consultadas diretamente na **Exposição de Motivos (PDF)** e nos documentos complementares publicados pelo BCB. Não foram identificadas URLs que indiquem alteração de layout no conteúdo fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=40
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-40
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-40

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 40: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-40.
