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titulo: "Resolução BCB nº 400"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "400"
data_publicacao: 2024-07-04
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=400"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-400
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atualizado_em: 2026-09-13T00:57:08.289541Z
temas: [OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 400, de 04/07/2024

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 400, de 04/07/2024, estabelece as diretrizes para a estrutura de governança do Open Finance no Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB n° 400, de 4 de julho de 2024, estabelece as diretrizes para a estrutura de governança do Open Finance no Brasil, definindo instâncias deliberativas, regras de participação, votação e custeio. A norma substitui a Circular nº 4.032/2020 e impõe prazo de adequação até 2 de janeiro de 2025, afetando todas as instituições participantes do ecossistema Open Finance.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 04/07/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 720](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-720) · 02/04/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 485](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-485) · 04/07/2024

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 400**, de 4 de julho de 2024, publicada no **DOU** em 5 de julho de 2024, dispõe sobre as diretrizes para o estabelecimento da **Estrutura de Governança do Open Finance**, regulamentando o art. 44, § 1º, da **Resolução Conjunta nº 1**, de 4 de maio de 2020. A norma foi editada pela **Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil** em sessão de 20 de junho de 2024, com base na **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 12.865/2013** e na própria **Resolução Conjunta nº 1/2020**. Seu objetivo central é organizar de forma formal e transparente a governança colaborativa que sustenta o **Open Finance** brasileiro, garantindo representatividade, pluralidade e equilíbrio de interesses entre todos os segmentos participantes. A norma define, de maneira detalhada, as três instâncias mínimas de governança — **órgão de governança**, **órgão de direção superior** e **diretoria** — estabelecendo competências específicas, regras de votação, critérios de elegibilidade e mecanismos de participação para cada uma delas.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma reestrutura integralmente a governança do **Open Finance**, afetando todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB** — incluindo bancos, instituições de pagamento, cooperativas de crédito, SCDs e SEPs. A obrigatoriedade de constituir novas instâncias deliberativas, adotar modelos de votação proporcional ao custeio, estabelecer comitês técnicos e implementar auditorias periódicas gera demandas significativas de adequação operacional, jurídica e de governança corporativa. O prazo apertado até **2 de janeiro de 2025** intensifica a urgência da implementação.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 400, de 4 de julho de 2024, publicada no DOU em 5 de julho de 2024, Seção 1, p. 151-153.

**Alterações:** A **Circular nº 4.032**, de 23 de junho de 2020, publicada no **DOU** de 24 de junho de 2020, é **revogada** integralmente pelo art. 15 da presente Resolução. A norma também se apoia na **Resolução Conjunta nº 1**, de 4 de maio de 2020, e faz referência ao **Comunicado nº 35.922**, de 10 de julho de 2020, para fins de critérios de representatividade.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de formalizar e fortalecer a **Estrutura de Governança do Open Finance**, garantindo transparência, representatividade plural e sustentabilidade do modelo. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma busca assegurar que o ecossistema de **Open Finance** opere com governança sólida, mitigação de conflitos de interesse e equilíbrio entre competição, inovação, segurança, privacidade de dados e proteção do consumidor, alinhando-se às diretrizes do **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 400](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=400)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Resolução BCB n° 400** opera em duas fases distintas: (1) **2 de janeiro de 2025**: data obrigatória para o início de funcionamento da **Estrutura de Governança do Open Finance** (art. 1º, § 1º) e para a entrada em vigor da revogação da **Circular nº 4.032/2020** (art. 16, inciso I). Todas as instituições participantes devem estar com suas estruturas de governança formalizadas — incluindo estatuto ou contrato social, regimento interno, políticas internas e composição dos órgãos deliberativos — até essa data; (2) **Data de publicação da norma (5 de julho de 2024)**: todos os demais dispositivos entram em vigor imediatamente, incluindo as regras de composição das instâncias, critérios de elegibilidade, sistema de votação e diretrizes de custeio (art. 16, inciso II). Isso significa que as instituições devem iniciar imediatamente os processos de negociação e formalização da representação segmentar, definição de custos proporcionais ao porte e eleição dos membros do **órgão de direção superior** e da **diretoria**. O prazo entre a publicação e o início efetivo é de aproximadamente 6 meses, período crítico para a adequação completa.

### Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais e de custo significativas para todas as instituições participantes do **Open Finance**. Em primeiro lugar, cada instituição deve destinar recursos para o **custeio** da Estrutura de Governança, calculado conforme critérios de **porte** definidos pelo **BCB**, com vedação ao pagamento em duplicidade (art. 14). Instituições integrantes de **conglomerado prudencial** ou **sistema cooperativo** devem adotar a definição de custeio ao nível do conglomerado ou sistema. Em segundo lugar, é necessário revisar processos de **governança corporativa**, incluindo a criação ou adaptação de **comitês técnicos** subordinados à direção superior (art. 7º, inciso VII), com participação de representantes de instituições participantes. Em terceiro lugar, devem ser implementados mecanismos de **auditoria periódica** independente, autônoma e imparcial (art. 3º), com escopo potencialmente definido pelo **BCB**. Em quarto lugar, a **diretoria** deve estabelecer programas de **comunicação interna e externa**, **monitoramento de desempenho** das instituições participantes e **gestão de demandas** (art. 12). Por fim, a contratação de **consultoria jurídica** e **assessoramento jurídico** para representação judicial e extrajudicial passa a ser uma demanda estrutural contínua (art. 12, inciso X). Processos de **proteção de dados pessoais**, **gestão de riscos** e **cultura organizacional** também devem ser revisados para atender ao disposto no art. 12, parágrafo único.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum código de **CADOC** (código numérico de 4 dígitos). São mencionados expressamente os seguintes documentos regulatórios: **Circular nº 4.032**, de 23 de junho de 2020 (revogada pelo art. 15); **Resolução Conjunta nº 1**, de 4 de maio de 2020; e **Comunicado nº 35.922**, de 10 de julho de 2020. Do ponto de vista técnico, as alterações que impactam diretamente equipes de desenvolvimento e sustentação de sistemas incluem: (1) a necessidade de adaptação de **tabelas de domínios** para refletir os segmentos definidos no art. 8º (S1, S2, S3, S4, S5, cooperativas de crédito, instituições de pagamento credenciadoras, iniciadoras, detentoras de conta, SCD e SEP); (2) revisão de **dicionários de dados** para contemplar as novas estruturas de custeio e votação proporcional ao porte; (3) implementação de **tags XML** ou estruturas de reporte para disponibilização de documentos ao **Banco Central do Brasil**, conforme o art. 2º, § 1º (política de transparência ativa); (4) adaptação de **protocolos de transmissão** para comunicação formal de propostas aprovadas ao **BCB**, conforme art. 7º, § 2º; e (5) sistemas de controle de **quórum de votação** (4/5 do total de votos para alterações estatutárias, conforme art. 5º, § 1º) e limites de **3% do custeio** por instituição (art. 6º, parágrafo único). A URL de referência para a publicação da norma no **DOU** é: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-400-de-4-de-julho-de-2024.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=400
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-400
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-400

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 400: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-400.
