Resolução BCB nº 402
Resumo: A Resolução BCB n° 402, de 22 de julho de 2024, institui oficialmente o Pix Automático como novo produto do arranjo Pix, estabelecendo regras de autoriz...
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 402, de 22 de julho de 2024, publicada no DOU de 23 de julho de 2024, altera o regulamento anexo à Resolução BCB n° 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix. A norma tem por objetivo central instituir as regras de funcionamento do Pix Automático, um novo produto de pagamento recorrente que permite ao usuário pagador autorizar, de forma prévia e específica, o recebimento periódico de instruções de pagamento por parte do usuário recebedor, sem necessidade de autenticação a cada transação. Além disso, a norma realiza ajustes significativos em dispositivos relacionados ao Pix Agendado, incluindo novas regras de consulta ao DICT e a obrigatoriedade de agendamentos recorrentes. A norma foi publicada com base na Lei n° 4.595/1964, Lei n° 10.214/2001, Lei n° 12.865/2013, Resolução n° 4.282/2013, Comunicado n° 32.927/2018 e Comunicado n° 34.085/2019, e entra em vigor na data de sua publicação. A Resolução BCB n° 360, de 7 de dezembro de 2023, foi revogada, assim como o art. 10, caput, inciso III, do regulamento anexo à Resolução BCB n° 1.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é classificado como ALTO porque a norma introduz um produto inteiramente novo — o Pix Automático — que exige alterações profundas nos sistemas de todas as instituições participantes do Pix, incluindo a criação de novas jornadas de autorização, integração com o arcabouço normativo do Open Finance, consultas ao DICT, novos mecanismos de devolução no Mecanismo Especial de Devolução e adaptação completa dos processos de compliance. A obrigatoriedade de disponibilização do Pix Automático para pessoas naturais e a proibição de cobrança de tarifas entre participantes ampliam o escopo de impacto. Todos os PSPs, provedores de conta transacional e participantes que prestem serviço de iniciação de transação de pagamento serão afetados.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 402, de 22 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2024, Seção 1, p. 80/81.
Alterações: A norma altera o regulamento anexo à Resolução BCB n° 1, de 12 de agosto de 2020, publicada no DOU de 13 de agosto de 2020. Ficam revogados: (I) o art. 10, caput, inciso III, do regulamento anexo à Resolução BCB n° 1; e (II) a Resolução BCB n° 360, de 7 de dezembro de 2023, publicada no DOU de 11 de dezembro de 2023.
Motivação: A motivação regulatória reside na expansão do ecossistema Pix para cobrir cenários de pagamento recorrente e automatizado, ampliando a inclusão financeira e a eficiência do sistema de pagamentos brasileiro. No cenário macroeconômico, a norma busca fortalecer o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), oferecendo alternativas competitivas aos métodos tradicionais de cobrança recorrente (boletos, débitos automáticos), reduzindo custos operacionais e aumentando a segurança jurídica das transações. Do ponto de vista prudencial, a norma introduz regras claras de autorização, cancelamento e mecanismos de devolução, mitigando riscos operacionais e de fraude no novo produto.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 402
Adequação
A Resolução BCB n° 402 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 23 de julho de 2024. O cronograma de adequação estabelece dois prazos principais: (1) 28 de outubro de 2024 — data a partir da qual todos os participantes do Pix devem disponibilizar o agendamento recorrente de transações de pagamento relacionadas ao produto Pix Agendado (Art. 2º, inciso II); (2) 16 de junho de 2025 — data limite para que todos os participantes disponibilizem a iniciação das transações de pagamento relacionadas ao produto Pix Automático e suas demais funcionalidades (Art. 2º, inciso I). O Art. 120 estabelece que, a partir de 16 de junho de 2025, o participante que não obter aprovação na etapa de homologação do Pix Automático ou que não disponibilize efetivamente o produto aos seus clientes ficará sujeito à aplicação de multa por dia de atraso, com incidência limitada a sessenta dias. A contagem dos dias de atraso cessará na data em que a iniciação do Pix Automático for disponibilizada após aprovação da homologação pelo Banco Central do Brasil. A norma também revoga a Resolução BCB n° 360, de 7 de dezembro de 2023, o que implica que disposições anteriormente vigentes sob essa resolução deixam de produzir efeitos a partir da publicação da Resolução n° 402.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do Pix. Os principais pontos de trabalho e custo incluem: (1) Desenvolvimento e integração de sistemas para suportar o Pix Automático, incluindo a criação de novas jornadas de autorização conforme as alíneas 'a' a 'e' do art. 11-Q, § 1º, inciso VII; (2) Integração com o Open Finance para a troca de informações entre participantes, conforme previsto no art. 11-Q, § 1º, inciso VIII, e art. 11-T, § 5º; (3) Consulta ao DICT obrigatória antes do envio para liquidação de Pix Agendado iniciado por QR Code (art. 9º, § 5º), com rejeição automática em caso de inconsistência; (4) Adaptação do Mecanismo Especial de Devolução para contemplar hipóteses específicas de devolução relacionadas ao Pix Automático, incluindo a obrigatoriedade de devolução por recursos próprios (art. 11-V, art. 41-A, art. 41-B); (5) Monitoramento e ação contra usuários recebedores que enviem instruções de pagamento indevidas ou ofertas excessivas (art. 32, incisos VIII e IX); (6) Proibição de cobrança de tarifas entre participantes para transações de Pix Automático (art. 96), impactando modelos de receita; (7) Revisão de processos de compliance para adequação às novas regras de autorização, cancelamento e parâmetros da autorização (art. 11-U); (8) Homologação junto ao BCB obrigatória antes da disponibilização do produto; (9) Atualização de manuais internos e treinamento de equipes para as novas jornadas e fluxos operacionais; (10) Adaptação dos sistemas de segurança para monitoramento de incidentes envolvendo dados pessoais relacionados ao Pix (art. 32, inciso VIII).
Alterações de Layout
O texto da norma não menciona explicitamente nenhum código de CADOC ou documento regulatório numerado com 4 dígitos que discipline alterações de layout. A norma faz referência a manuais que serão divulgados pelo Banco Central do Brasil, tais como o Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix, o manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário, o Manual de Padrões para Iniciação do Pix e o Manual de Padrões para Iniciação do Pix, além de documento específico a ser divulgado pelo BCB. Também menciona a Resolução BCB n° 32, de 29 de outubro de 2020, como referência para procedimentos de iniciação de transação de pagamento. Não há menção explícita a URLs de alteração de layout no texto fornecido. As alterações técnicas implícitas incluem: (1) novas definições no dicionário de dados do Pix, como 'serviço de iniciação de transação de pagamento', 'instrução de pagamento' e 'jornada de autorização'; (2) novas tags e campos no protocolo de transmissão para suportar o Pix Automático; (3) integração com o arcabouço normativo do Open Finance para trocas de informação; (4) novas regras de consulta ao DICT para transações de Pix Agendado; e (5) novos campos nos mecanismos de devolução para tratar hipóteses específicas do Pix Automático.