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titulo: "Resolução BCB nº 402"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "402"
data_publicacao: 2024-07-22
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=402"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-402
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-402
atualizado_em: 2026-09-13T00:57:20.276431Z
temas: [PIX, OpenFinance]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 402, de 22/07/2024

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 402, de 22/07/2024, institui oficialmente o Pix Automático como novo produto do arranjo Pix. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução BCB nº 360, de 07/12/2023. Alterou a Resolução BCB nº 1, de 12/08/2020.

> A Resolução BCB n° 402, de 22 de julho de 2024, institui oficialmente o Pix Automático como novo produto do arranjo Pix, estabelecendo regras de autorização, oferta obrigatória, trocas de informação e mecanismos de devolução. A norma também ajusta o Pix Agendado com regras de consulta ao DICT e agendamentos recorrentes, com prazo de disponibilização em 16 de junho de 2025. A publicação entra em vigor na data de sua divulgação no DOU.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 22/07/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 360](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-360) · 07/12/2023
- [Resolução BCB nº 32](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-32) · 29/10/2020
- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020
- [Resolução CMN nº 4.282](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4282) · 04/11/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 402**, de 22 de julho de 2024, publicada no **DOU** de 23 de julho de 2024, altera o regulamento anexo à **Resolução BCB n° 1**, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos **Pix**. A norma tem por objetivo central instituir as regras de funcionamento do **Pix Automático**, um novo produto de pagamento recorrente que permite ao usuário pagador autorizar, de forma prévia e específica, o recebimento periódico de instruções de pagamento por parte do usuário recebedor, sem necessidade de autenticação a cada transação. Além disso, a norma realiza ajustes significativos em dispositivos relacionados ao **Pix Agendado**, incluindo novas regras de consulta ao **DICT** e a obrigatoriedade de agendamentos recorrentes. A norma foi publicada com base na **Lei n° 4.595/1964**, **Lei n° 10.214/2001**, **Lei n° 12.865/2013**, **Resolução n° 4.282/2013**, **Comunicado n° 32.927/2018** e **Comunicado n° 34.085/2019**, e entra em vigor na data de sua publicação. A **Resolução BCB n° 360**, de 7 de dezembro de 2023, foi revogada, assim como o art. 10, caput, inciso III, do regulamento anexo à **Resolução BCB n° 1**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma introduz um produto inteiramente novo — o **Pix Automático** — que exige alterações profundas nos sistemas de todas as instituições participantes do Pix, incluindo a criação de novas jornadas de autorização, integração com o arcabouço normativo do **Open Finance**, consultas ao **DICT**, novos mecanismos de devolução no **Mecanismo Especial de Devolução** e adaptação completa dos processos de compliance. A obrigatoriedade de disponibilização do Pix Automático para pessoas naturais e a proibição de cobrança de tarifas entre participantes ampliam o escopo de impacto. Todos os PSPs, provedores de conta transacional e participantes que prestem serviço de iniciação de transação de pagamento serão afetados.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 402, de 22 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2024, Seção 1, p. 80/81.

**Alterações:** A norma altera o regulamento anexo à **Resolução BCB n° 1**, de 12 de agosto de 2020, publicada no DOU de 13 de agosto de 2020. Ficam revogados: (I) o art. 10, caput, inciso III, do regulamento anexo à **Resolução BCB n° 1**; e (II) a **Resolução BCB n° 360**, de 7 de dezembro de 2023, publicada no DOU de 11 de dezembro de 2023.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na expansão do ecossistema **Pix** para cobrir cenários de pagamento recorrente e automatizado, ampliando a inclusão financeira e a eficiência do sistema de pagamentos brasileiro. No cenário macroeconômico, a norma busca fortalecer o **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**, oferecendo alternativas competitivas aos métodos tradicionais de cobrança recorrente (boletos, débitos automáticos), reduzindo custos operacionais e aumentando a segurança jurídica das transações. Do ponto de vista prudencial, a norma introduz regras claras de autorização, cancelamento e mecanismos de devolução, mitigando riscos operacionais e de fraude no novo produto.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 402](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=402)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 402** entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, **23 de julho de 2024**. O cronograma de adequação estabelece dois prazos principais: (1) **28 de outubro de 2024** — data a partir da qual todos os participantes do Pix devem disponibilizar o **agendamento recorrente** de transações de pagamento relacionadas ao produto **Pix Agendado** (Art. 2º, inciso II); (2) **16 de junho de 2025** — data limite para que todos os participantes disponibilizem a iniciação das transações de pagamento relacionadas ao produto **Pix Automático** e suas demais funcionalidades (Art. 2º, inciso I). O Art. 120 estabelece que, a partir de 16 de junho de 2025, o participante que não obter aprovação na etapa de **homologação do Pix Automático** ou que não disponibilize efetivamente o produto aos seus clientes ficará sujeito à aplicação de **multa por dia de atraso**, com incidência limitada a **sessenta dias**. A contagem dos dias de atraso cessará na data em que a iniciação do Pix Automático for disponibilizada após aprovação da homologação pelo **Banco Central do Brasil**. A norma também revoga a **Resolução BCB n° 360**, de 7 de dezembro de 2023, o que implica que disposições anteriormente vigentes sob essa resolução deixam de produzir efeitos a partir da publicação da **Resolução n° 402**.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do Pix. Os principais pontos de trabalho e custo incluem: (1) **Desenvolvimento e integração de sistemas** para suportar o **Pix Automático**, incluindo a criação de novas jornadas de autorização conforme as alíneas 'a' a 'e' do art. 11-Q, § 1º, inciso VII; (2) **Integração com o Open Finance** para a troca de informações entre participantes, conforme previsto no art. 11-Q, § 1º, inciso VIII, e art. 11-T, § 5º; (3) **Consulta ao DICT** obrigatória antes do envio para liquidação de **Pix Agendado** iniciado por QR Code (art. 9º, § 5º), com rejeição automática em caso de inconsistência; (4) **Adaptação do Mecanismo Especial de Devolução** para contemplar hipóteses específicas de devolução relacionadas ao Pix Automático, incluindo a obrigatoriedade de devolução por recursos próprios (art. 11-V, art. 41-A, art. 41-B); (5) **Monitoramento e ação contra usuários recebedores** que enviem instruções de pagamento indevidas ou ofertas excessivas (art. 32, incisos VIII e IX); (6) **Proibição de cobrança de tarifas** entre participantes para transações de Pix Automático (art. 96), impactando modelos de receita; (7) **Revisão de processos de compliance** para adequação às novas regras de autorização, cancelamento e parâmetros da autorização (art. 11-U); (8) **Homologação junto ao BCB** obrigatória antes da disponibilização do produto; (9) **Atualização de manuais internos** e treinamento de equipes para as novas jornadas e fluxos operacionais; (10) **Adaptação dos sistemas de segurança** para monitoramento de incidentes envolvendo dados pessoais relacionados ao Pix (art. 32, inciso VIII).

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum código de **CADOC** ou documento regulatório numerado com 4 dígitos que discipline alterações de layout. A norma faz referência a manuais que serão divulgados pelo **Banco Central do Brasil**, tais como o **Manual de Fluxos do Processo de Efetivação do Pix**, o **manual de Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário**, o **Manual de Padrões para Iniciação do Pix** e o **Manual de Padrões para Iniciação do Pix**, além de documento específico a ser divulgado pelo BCB. Também menciona a **Resolução BCB n° 32**, de 29 de outubro de 2020, como referência para procedimentos de iniciação de transação de pagamento. Não há menção explícita a URLs de alteração de layout no texto fornecido. As alterações técnicas implícitas incluem: (1) novas definições no dicionário de dados do Pix, como 'serviço de iniciação de transação de pagamento', 'instrução de pagamento' e 'jornada de autorização'; (2) novas tags e campos no protocolo de transmissão para suportar o **Pix Automático**; (3) integração com o arcabouço normativo do **Open Finance** para trocas de informação; (4) novas regras de consulta ao **DICT** para transações de **Pix Agendado**; e (5) novos campos nos mecanismos de devolução para tratar hipóteses específicas do Pix Automático.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=402
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-402
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-402

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 402: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-402.
