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titulo: "Resolução BCB nº 405"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "405"
data_publicacao: 2024-08-01
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=405"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-405
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-405
atualizado_em: 2026-09-13T01:10:50.120577Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 405, de 01/08/2024

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 405, de 01/08/2024, aprova o regulamento das reuniões da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil. Está em vigor e foi alterada por 1 norma; a mais recente é a Resolução BCB nº 461, de 09/04/2025.

> A Resolução BCB nº 405, de 1º de agosto de 2024, aprova o regulamento das reuniões da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, estabelecendo regras procedimentais sobre convocação, deliberação, acesso à informação e arquivamento de documentos internos da autarquia. A norma revoga duas portarias antigas e foi posteriormente alterada pela Resolução BCB nº 461, de 9/4/2025.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 01/08/2024, alterada por 1 norma posterior.

## Linha do tempo

- 01/08/2024 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução BCB nº 461](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-461)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 461](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-461) · Alterou esta norma · 09/04/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 691](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-691) · 18/12/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 519](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-519) · 05/09/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 405**, de 1º de agosto de 2024, assinada pelo Presidente **Roberto de Oliveira Campos Neto**, tem por objeto aprovar o regulamento das reuniões da **Diretoria Colegiada** do Banco Central do Brasil, constituindo-se na norma que disciplina o rito processual dos órgãos deliberativos máximos da autarquia. A norma foi editada com base no art. 11, caput, inciso V, alínea "u", do Regimento Interno do BCB (anexo à **Resolução BCB nº 340**, de 21 de setembro de 2023), bem como no art. 3º da **Lei Complementar nº 179**, de 24 de fevereiro de 2021, e no Voto 124/2024–BCB. Seu escopo é exclusivamente interno, regulando a organização administrativa e processual das reuniões colegiadas, sem impor obrigações diretas a instituições financeiras ou ao mercado. A norma entra em vigor na data de sua publicação, conforme o disposto no Art. 3º, e foi posteriormente alterada pela **Resolução BCB nº 461**, de 9 de abril de 2025, que promoveu ajustes redacionais e inclusão de novos dispositivos, como a previsão de reuniões exclusivamente eletrônicas assíncronas e a ampliação da participação de convidados. A atualização vigente, compilada e atualizada em 10/4/2025, reflete o esforço contínuo do BCB em modernizar e transparentar seus processos decisórios internos, alinhando-se às práticas de governança corporativa e às exigências da **Lei nº 12.527/2011** (Lei de Acesso à Informação).

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma possui impacto direto restrito à estrutura interna de governança do Banco Central do Brasil, disciplinando o rito das reuniões da Diretoria Colegiada. Não impõe obrigações de compliance, alterações em sistemas, adaptações de processos operacionais ou requisitos técnicos a instituições financeiras, fintechs, cooperativas de crédito ou demais entidades autorizadas pelo BCB. O impacto sistêmico é indireto e se manifesta apenas na medida em que a agilidade e a transparência dos processos decisórios internos do BCB possam influenciar a celeridade da produção normativa e decisória que afeta o Sistema Financeiro Nacional.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 405, de 1º de agosto de 2024 — Aprova o regulamento das reuniões da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil.

**Alterações:** São revogadas: (I) a **Portaria nº 73.620**, de 20 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2012; e (II) a **Portaria nº 90.113**, de 10 de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2016. Posteriormente, a norma foi alterada pela **Resolução BCB nº 461**, de 9 de abril de 2025, que modificou os Arts. 2º, 4º, 8º, 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º, 18º, 22º, 23º, 25º, 27º e incluiu novos parágrafos e dispositivos.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de modernizar e sistematizar o rito das reuniões da Diretoria Colegiada do BCB, garantindo tempestividade, eficiência e economia de recursos na condução dos trabalhos colegiados. A norma busca alinhar os procedimentos internos às exigências da **Lei nº 12.527/2011** (Lei de Acesso à Informação), da **Lei Complementar nº 179/2021** e dos princípios de governança corporativa, assegurando transparência, segurança da informação e integridade processual na instância máxima da autarquia.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 405](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=405)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 405** entra em vigor na data de sua publicação, conforme o Art. 3º, ou seja, 1º de agosto de 2024, não havendo prazo de adequação para instituições financeiras, uma vez que a norma não lhes impõe obrigações diretas. As alterações promovidas pela **Resolução BCB nº 461**, de 9 de abril de 2025, que alterou significativamente diversos artigos (incluindo a previsão de reuniões eletrônicas assíncronas, ampliação de participantes e ajustes no procedimento de envio de propostas), também se aplicam exclusivamente ao âmbito interno do BCB. O cronograma interno de adequação às novas disposições é de responsabilidade da **Sucon** (Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional), conforme autorização do Art. 31, que faculta ao Secretário da Diretoria estabelecer procedimentos complementares. Não há datas de compliance exigidas do setor financeiro.

### Impacto Operacional

A norma não gera trabalho, custo ou necessidade de revisão de processos operacionais por parte de instituições financeiras ou demais entidades autorizadas pelo BCB. Seu impacto operacional é restrito ao âmbito administrativo do próprio Banco Central, afetando apenas os procedimentos internos da **Sucon**, da **PGBC** (Procuradoria-Geral), da **Deinf** (Departamento de Tecnologia da Informação) e da **Demap** (Departamento de Infraestrutura e Gestão Patrimonial). As instituições financeiras devem apenas monitorar eventualmente as decisões proferidas pela Diretoria Colegiada que venham a gerar normas ou deliberações de natureza regulatória, uma vez que a transparência dos votos e comunicados (Art. 25 e 26) poderá influenciar a produção normativa futura do BCB.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto da norma fornecida. A **Resolução BCB nº 405/2024** trata exclusivamente de procedimentos administrativos e de governança internos do BCB, não contendo disposições de natureza técnica-operacional relacionadas a sistemas de informação de instituições financeiras. Não há menção explícita a nenhum documento regulatório com código de CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. Não há URLs que indiquem alteração de layout a serem consultadas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=405
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-405
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-405

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 405: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-405.
