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titulo: "Resolução BCB nº 409"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "409"
data_publicacao: 2024-08-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=409"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-409
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atualizado_em: 2026-09-13T01:11:49.782950Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 409, de 29/08/2024

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 409, de 29/08/2024, altera o Regulamento do Selic (anexo à Resolução BCB nº 55/2020) para introduzir regras sobre gravames e ônus no âmbito do Tesouro Direto. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 55, de 16/12/2020.

> A Resolução BCB n° 409, de 29/8/2024, altera o Regulamento do Selic (anexo à Resolução BCB nº 55/2020) para introduzir regras sobre gravames e ônus no âmbito do Tesouro Direto, ampliar a participação de fundos garantidores de crédito e atualizar nomenclaturas e procedimentos operacionais do sistema de liquidação e custódia.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/08/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 55](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-55) · 16/12/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 409**, publicada no **DOU** em 2 de setembro de 2024, altera substancialmente o **Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic**, que é o anexo da **Resolução BCB nº 55**, de 16 de dezembro de 2020. A norma foi elaborada pela **Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil** e teve como base legal os artigos 11 e VII da **Lei nº 4.595/1964**, artigo 10 da **Lei nº 10.214/2001** e artigo 26 da **Lei nº 12.810/2013**. Seu objetivo central é modernizar o marco regulatório do Selic, adaptando-o às necessidades contemporâneas do mercado de títulos públicos federais e do sistema financeiro nacional como um todo. A norma entra em vigor na data de sua publicação, conforme estabelecido no artigo 3º, o que impõe urgência às instituições para adequação imediata.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma introduz novos conceitos regulatórios fundamentais — como **gravames e ônus**, **interveniente**, **fundo garantidor de crédito** e **participante responsável pelo Tesouro Direto** — que exigem mudanças estruturais nos sistemas de custódia, liquidação e controle de acesso de todas as instituições participantes do Selic. A criação de novas categorias de participantes e a revogação de múltiplos dispositivos legais demandam revisão integral dos processos operacionais, contratos e sistemas de TI de bancos, câmaras, entidades operacionalizadoras e demais agentes do sistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 409, de 29 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 2 de setembro de 2024, Seção 1, p. 227/228.

**Alterações:** A norma altera o **Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic**, anexo à **Resolução BCB nº 55**, de 16 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 17 de dezembro de 2020 e retificada no DOU de 21 de dezembro de 2020. Foram revogados os seguintes dispositivos: inciso IV do caput do art. 4º; inciso III do parágrafo único do art. 22; art. 40; inciso IV do caput do art. 52; alíneas "a" e "b" do inciso I do caput do art. 57; inciso IV do parágrafo único do art. 57; inciso IV do caput do art. 80; art. 83; e arts. 132 e 133.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de adequar o **Regulamento do Selic** às transformações no mercado de títulos públicos federais, especialmente no âmbito do programa **Tesouro Direto**, que passou a demandar mecanismos robustos de constituição de **gravames e ônus** sobre títulos. Adicionalmente, a norma busca ampliar a participação de **fundos garantidores de crédito** no sistema, reforçando a **estabilidade financeira** e a proteção a depositantes e investidores, em conformidade com a **Lei Complementar nº 101/2000**. A atualização de nomenclaturas e procedimentos visa simplificar e modernizar a operacionalização do Selic, promovendo maior eficiência e segurança jurídica no ecossistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 409](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=409)

### Adequação

Conforme o artigo 3º da norma, a **Resolução BCB n° 409** entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em **2 de setembro de 2024**. Não há prazos de transição ou carência especificados para adequação das instituições. Isso significa que todas as entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** — incluindo **instituições financeiras**, **entes governamentais**, **câmaras**, **administradores de plataforma de negociação**, **fundos garantidores de crédito** e **entidades operacionalizadoras do Tesouro Direto** — devem estar em conformidade com as novas regras imediatamente após a vigência. As principais datas e obrigações incluem: (i) adequação imediata dos sistemas para suportar as novas definições e categorias de participantes; (ii) implementação de procedimentos para **constituição de gravames e ônus** sobre títulos do **Tesouro Direto**; (iii) atualização dos contratos e cadastros no **Logon** e **RTM**; e (iv) revisão dos processos de transferência de títulos em caso de perda da condição de participante, com prazo de **dez dias úteis** conforme o art. 15, §1º.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do Selic. Os principais pontos incluem: (1) **Revisão de sistemas e TI**: todos os participantes devem atualizar seus sistemas de custódia e liquidação para suportar as novas categorias de participantes, incluindo **fundos garantidores de crédito** e **entidades operacionalizadoras do Tesouro Direto**, além das novas modalidades de conta (**conta de gravames e ônus**, **conta de interveniente alocação**). (2) **Processos de cadastramento**: o **Logon** e o **Sistema de Autenticação e Controle de Acesso** exigirão atualização nos procedimentos de credenciamento e senha. (3) **Gestão de gravames e ônus**: a criação de regras específicas para constituição, aditamento, retificação e execução de gravames/ônus sobre títulos do **Tesouro Direto** demanda novos fluxos operacionais, incluindo a figura do **interveniente** como gestor de contas vinculadas. (4) **Transferência de títulos**: em caso de perda da condição de participante, o prazo de **dez dias úteis** para transferência de títulos próprios e de clientes impõe rigor operacional. (5) **Capacitação e treinamento**: equipes jurídicas, de compliance e operacionais devem ser treinadas sobre as novas definições e procedimentos. (6) **Revisão contratual**: contratos e acordos que envolvam o Selic devem ser revisados para refletir as novas nomenclaturas e regras, incluindo a revogação de dispositivos anteriormente vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. As alterações técnicas descritas na norma referem-se a modificações em artigos do Regulamento do Selic, incluindo: atualização do **dicionário de dados** com novas definições (Art. 6º: **interveniente**, **fundo garantidor de crédito**, **entidade operacionalizadora do Tesouro Direto**, **participante responsável pelo Tesouro Direto**, **órgão regulador**); alteração nas regras de **contas de custódia** e **contas de corretagem** (Art. 23º); modificações nos procedimentos de **autenticação e controle de acesso** via **Logon** e **RTM** (Art. 20º); criação de **conta de gravames e ônus** como nova modalidade de conta de custódia especial (Art. 116º, §3º); e novas regras para **movimentação de títulos** entre contas de custódia. O texto menciona o **Manual do Usuário do Selic – MUS** como referência para procedimentos detalhados, mas sem número de CADOC. Não há URL explícita para alteração de layout disponível no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=409
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-409
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-409

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 409: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-409.
