Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 412, de 19 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 23/9/2024, altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022, que disciplina o funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no âmbito do Banco Central do Brasil (BCB). A norma foi publicada com base em um conjunto robusto de legislação, incluindo a Lei nº 4.595/1964, a Lei nº 10.214/2001, a Lei nº 12.865/2013, a Lei nº 14.185/2021 e a Resolução CMN nº 4.952/2021, refletindo a evolução contínua do marco regulatório do sistema de pagamentos instantâneos brasileiro. A norma foi elaborada pela Diretoria de Política Monetária, sob a assinatura do Diretor Gabriel Muricca Galípolo, e tem como objetivo central aprimorar a solidez operacional e a governança financeira do ecossistema Pix.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma impõe mudanças técnicas significativas em sistemas de todos os participantes do SPI, incluindo a obrigatoriedade de implementação do princípio de idempotência no tratamento de mensagens e operações, além de alterar regras financeiras relevantes sobre remuneração de saldos na Conta PI. Todas as instituições autorizadas pelo BCB — bancos, fintechs, instituições de pagamento e demais entes do ecossistema — devem revisar seus sistemas, processos e controles para adequação ao novo prazo de 7 de outubro de 2024.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 412, de 19 de setembro de 2024, publicada no DOU em 23/9/2024, Seção 1, p. 272.

Alterações: Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022, que regulamenta o funcionamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil. A norma altera o Art. 17 do referido regulamento e cria o Art. 24-A, tratando de limites de remuneração.

Motivação: A motivação regulatória reside no aprimoramento da robustez operacional do SPI e na adequação da gestão de liquidez das instituições participantes. A exigência de idempotência busca eliminar riscos de duplicidade de operações no sistema de pagamentos instantâneos, enquanto a criação do Art. 24-A estabelece limites claros para a remuneração de saldos na Conta PI, alinhando-se às exigências prudenciais de gestão de recursos e ao cumprimento das normas de recolhimento compulsório sobre recursos à vista, conforme disciplinado na Resolução BCB nº 80/2021.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 412

Adequação

A Resolução BCB n° 412 entra em vigor em 7 de outubro de 2024, conforme estabelece o Art. 2º da norma. Esse prazo representa aproximadamente 17 dias úteis a contar da data de publicação no DOU (23/9/2024). Todas as instituições participantes do SPI — incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, instituições de pagamento, instituições de pagamento pré-pagas e demais entidades autorizadas pelo BCB — devem estar em conformidade com as novas exigências até essa data. Os pontos críticos de adequação incluem: (1) implementação da idempotência nos sistemas de mensageria do SPI; (2) revisão dos sistemas para processamento de ordens de crédito dentro dos prazos do Manual de Tempos do Pix; (3) recalibração dos controles de remuneração da Conta PI conforme os novos limites do Art. 24-A, que envolvem o cálculo do Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) médio e a apuração de recursos líquidos alocados em moedas eletrônicas e títulos públicos federais. O descumprimento pode acarretar sanções administrativas previstas na legislação vigente.

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do ecossistema Pix. Em termos de desenvolvimento de sistemas, a exigência de idempotência demanda revisão profunda da lógica de processamento de mensagens, implementação de mecanismos de deduplicação e garantia de que solicitações em duplicidade sejam tratadas por meio da repetição da resposta anterior. Do ponto de vista de infraestrutura e disponibilidade, a obrigatoriedade de manter sistemas capazes de processar ordens de crédito dentro dos tempos máximos do Manual de Tempos do Pix reforça a necessidade de alta disponibilidade, redundância e monitoramento contínuo. Quanto à gestão financeira e de liquidez, a nova regra de remuneração da Conta PI (Art. 24-A) exige sistemas capazes de calcular e monitorar o limite de remuneração com base no maior valor entre R$ 600.000.000,00 ou a soma de 50% dos recursos líquidos em moedas eletrônicas e 20% da média aritmética diária do VSR, o que demanda integração com sistemas de controle de recolhimento compulsório e apuração de indicadores prudenciais. Além disso, equipes de compliance, risco e jurídica devem revisar políticas internas, contratos com prestadores de serviço e procedimentos de auditoria para refletir as novas obrigações.

Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum número de CADOC ou código numérico de 4 dígitos de documento regulatório. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma incluem: (1) a obrigatoriedade de os sistemas observarem o princípio da idempotência, definido no art. 2º, caput, inciso XVII, para o tratamento de mensagens e operações submetidas ao SPI ou providas por ele; (2) a exigência de observância das demais regulamentações e padrões técnicos emanados pelo Banco Central do Brasil; (3) a obrigatoriedade de manter, permanentemente, sistemas capazes de processar ordens de crédito de acordo com os tempos máximos estabelecidos no Manual de Tempos do Pix. A implementação dessas mudanças requer alterações nos dicionários de dados, nas tags de protocolo de transmissão e na lógica de deduplicação dos sistemas participantes do SPI.