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titulo: "Resolução BCB nº 412"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "412"
data_publicacao: 2024-09-19
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=412"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-412
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atualizado_em: 2026-09-13T01:17:58.800326Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 412, de 19/09/2024

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 412, de 19/09/2024, altera o regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 195, de 03/03/2022.

> A Resolução BCB n° 412, de 19/9/2024, altera o regulamento do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI), trazendo exigências de idempotência dos sistemas e estabelecendo limites para remuneração de saldos na Conta PI. A norma entra em vigor em 7 de outubro de 2024 e impacta diretamente todos os participantes do ecossistema Pix.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 19/09/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 195](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-195) · 03/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.952](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4952) · 30/09/2021
- [Resolução BCB nº 80](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-80) · 25/03/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 412**, de 19 de setembro de 2024, publicada no **Diário Oficial da União** em 23/9/2024, altera o **Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022**, que disciplina o funcionamento do **Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)** e da **Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI)** no âmbito do **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma foi publicada com base em um conjunto robusto de legislação, incluindo a **Lei nº 4.595/1964**, a **Lei nº 10.214/2001**, a **Lei nº 12.865/2013**, a **Lei nº 14.185/2021** e a **Resolução CMN nº 4.952/2021**, refletindo a evolução contínua do marco regulatório do sistema de pagamentos instantâneos brasileiro. A norma foi elaborada pela **Diretoria de Política Monetária**, sob a assinatura do Diretor **Gabriel Muricca Galípolo**, e tem como objetivo central aprimorar a solidez operacional e a governança financeira do ecossistema Pix.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma impõe mudanças técnicas significativas em sistemas de todos os participantes do SPI, incluindo a obrigatoriedade de implementação do princípio de **idempotência** no tratamento de mensagens e operações, além de alterar regras financeiras relevantes sobre remuneração de saldos na **Conta PI**. Todas as instituições autorizadas pelo BCB — bancos, fintechs, instituições de pagamento e demais entes do ecossistema — devem revisar seus sistemas, processos e controles para adequação ao novo prazo de **7 de outubro de 2024**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 412, de 19 de setembro de 2024, publicada no DOU em 23/9/2024, Seção 1, p. 272.

**Alterações:** Altera o **Regulamento anexo à Resolução BCB nº 195, de 3 de março de 2022**, que regulamenta o funcionamento do **Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI)** e da **Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI)** no Banco Central do Brasil. A norma altera o **Art. 17** do referido regulamento e cria o **Art. 24-A**, tratando de limites de remuneração.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no aprimoramento da robustez operacional do **SPI** e na adequação da gestão de liquidez das instituições participantes. A exigência de **idempotência** busca eliminar riscos de duplicidade de operações no sistema de pagamentos instantâneos, enquanto a criação do **Art. 24-A** estabelece limites claros para a remuneração de saldos na Conta PI, alinhando-se às exigências prudenciais de gestão de recursos e ao cumprimento das normas de **recolhimento compulsório** sobre recursos à vista, conforme disciplinado na **Resolução BCB nº 80/2021**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 412](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=412)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 412** entra em vigor em **7 de outubro de 2024**, conforme estabelece o Art. 2º da norma. Esse prazo representa aproximadamente 17 dias úteis a contar da data de publicação no DOU (23/9/2024). Todas as instituições participantes do **SPI** — incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, instituições de pagamento, instituições de pagamento pré-pagas e demais entidades autorizadas pelo BCB — devem estar em conformidade com as novas exigências até essa data. Os pontos críticos de adequação incluem: (1) implementação da **idempotência** nos sistemas de mensageria do SPI; (2) revisão dos sistemas para processamento de ordens de crédito dentro dos prazos do **Manual de Tempos do Pix**; (3) recalibração dos controles de remuneração da **Conta PI** conforme os novos limites do **Art. 24-A**, que envolvem o cálculo do **Valor Sujeito a Recolhimento (VSR)** médio e a apuração de recursos líquidos alocados em moedas eletrônicas e títulos públicos federais. O descumprimento pode acarretar sanções administrativas previstas na legislação vigente.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições participantes do ecossistema Pix. Em termos de **desenvolvimento de sistemas**, a exigência de **idempotência** demanda revisão profunda da lógica de processamento de mensagens, implementação de mecanismos de deduplicação e garantia de que solicitações em duplicidade sejam tratadas por meio da repetição da resposta anterior. Do ponto de vista de **infraestrutura e disponibilidade**, a obrigatoriedade de manter sistemas capazes de processar ordens de crédito dentro dos tempos máximos do **Manual de Tempos do Pix** reforça a necessidade de alta disponibilidade, redundância e monitoramento contínuo. Quanto à **gestão financeira e de liquidez**, a nova regra de remuneração da **Conta PI** (Art. 24-A) exige sistemas capazes de calcular e monitorar o limite de remuneração com base no maior valor entre R$ 600.000.000,00 ou a soma de 50% dos recursos líquidos em moedas eletrônicas e 20% da média aritmética diária do **VSR**, o que demanda integração com sistemas de controle de recolhimento compulsório e apuração de indicadores prudenciais. Além disso, equipes de **compliance**, **risco** e **jurídica** devem revisar políticas internas, contratos com prestadores de serviço e procedimentos de auditoria para refletir as novas obrigações.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum número de **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos de documento regulatório. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma incluem: (1) a obrigatoriedade de os sistemas observarem o princípio da **idempotência**, definido no art. 2º, caput, inciso XVII, para o tratamento de mensagens e operações submetidas ao SPI ou providas por ele; (2) a exigência de observância das demais **regulamentações e padrões técnicos** emanados pelo Banco Central do Brasil; (3) a obrigatoriedade de manter, permanentemente, sistemas capazes de processar ordens de crédito de acordo com os **tempos máximos estabelecidos no Manual de Tempos do Pix**. A implementação dessas mudanças requer alterações nos dicionários de dados, nas tags de protocolo de transmissão e na lógica de deduplicação dos sistemas participantes do SPI.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=412
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-412
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-412

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 412: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-412.
