Sumário Executivo

A Resolução BCB n° 413, de 19 de setembro de 2024, publicada no DOU em 23/9/2024, altera a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, que disciplina o fornecimento de informações relativas a operações de crédito ao Sistema de Informações de Créditos (SCR). A norma foi editada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, com base em diversas disposições legais, incluindo a Lei nº 4.595/1964, a Lei nº 12.865/2013 e a Resolução CMN nº 5.037/2022, visando aprimorar a qualidade e a tempestividade dos dados creditícios disponíveis ao regulador. A principal alteração consiste na criação do Art. 2º-A, que passa a exigir das instituições autorizadas pelo BCB a apuração diária de informações referentes a eventos que impliquem alteração do saldo devedor de operações de crédito, tais como concessões, pagamentos parciais, liquidações e renegociações. Adicionalmente, a norma estabelece que a apuração mensal deve ter como data-base o último dia de cada mês, enquanto a apuração anual deve observar o último dia de dezembro como referência. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mas a obrigatoriedade do envio diário somente terá início a partir de 1º de novembro de 2025, conforme o Art. 19-A incluído pela norma. Essa mudança representa um avanço significativo na governança de dados do sistema financeiro brasileiro, alinhando-se às práticas internacionais de supervisão prudencial e fortalecendo a capacidade do Banco Central de identificar riscos sistêmicos de crédito de forma mais ágil e precisa.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma introduz a obrigatoriedade de apuração e envio diário de informações de operações de crédito ao SCR, representando uma mudança substancial no paradigma de reporte até então vigente. Todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB — incluindo bancos múltiplos, comerciais, de investimento, desenvolvimento, caixas econômicas, instituições de pagamento e financeiras — deverão adaptar seus sistemas de informação, processos de validação de dados e controles internos para suportar a nova frequência de envio. A implementação exigirá investimentos em infraestrutura tecnológica, revisão de processos operacionais e capacitação de equipes, além de implicações diretas na gestão de riscos operacionais e de conformidade.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB n° 413, de 19 de setembro de 2024

Alterações: A norma altera a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o fornecimento de informações relativas a operações de crédito ao Sistema de Informações de Créditos (SCR). Especificamente, altera os Arts. 2º-A, 5º e inclui o Art. 19-A na referida Circular.

Motivação: A motivação regulatória da norma fundamenta-se na necessidade de aprimorar a capacidade de supervisão e monitoramento do Banco Central do Brasil sobre o sistema financeiro nacional. A exigência de reporte diário de eventos que alterem saldos devedores visa aumentar a transparência do mercado de crédito, permitir a identificação mais rápida de concentrações de risco, facilitar a análise prudencial e fortalecer a estabilidade financeira do sistema. A norma está alinhada à Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, que trata da estrutura normativa do sistema financeiro, e às diretrizes de aprimoramento da governança de dados financeiros em conformidade com padrões internacionais de supervisão bancária.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 413

Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela Resolução BCB n° 413/2024 é o seguinte: (1) A norma entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 23 de setembro de 2024 (data de publicação no DOU); (2) A partir da vigência, as instituições devem manter a apuração mensal das informações ao SCR com data-base no último dia de cada mês, e a apuração anual com data-base no último dia de dezembro, conforme já previsto na Circular nº 3.870/2017 alterada; (3) O prazo crítico de adequação é 1º de novembro de 2025, data a partir da qual as instituições devem iniciar a apuração e o envio diário das informações referentes a eventos que impliquem alteração do saldo devedor de operações de crédito, conforme estabelecido no Art. 19-A da norma. Esse intervalo de aproximadamente 13 meses entre a publicação e o início da obrigatoriedade do envio diário foi definido para permitir que todas as instituições realizem os ajustes necessários em seus sistemas e processos internos.

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB. Os principais pontos de impacto incluem: (1) Tecnologia e Sistemas: Necessidade de adaptação ou desenvolvimento de sistemas capazes de processar, validar e transmitir informações de operações de crédito de forma diária ao SCR, incluindo a identificação e classificação automática de eventos como concessões, pagamentos parciais, liquidações e renegociações; (2) Processos Internos: Revisão completa dos processos de coleta, tratamento e qualidade de dados creditícios, com a implementação de controles automatizados para garantir a integridade e a tempestividade das informações; (3) Conformidade e Compliance: Atualização de políticas, procedimentos e controles internos de Compliance para refletir as novas obrigações de reporte, incluindo a designação de responsáveis e a criação de rotinas de monitoramento; (4) Recursos Humanos: Capacitação de equipes técnicas e operacionais para lidar com a nova dinâmica de envio de dados; (5) Custos: Investimentos em infraestrutura tecnológica, licenças de software, consultoria especializada e possíveis custos com serviços de terceiros para suporte na transmissão de dados ao SCR. A não conformidade com os prazos e requisitos estabelecidos pode acarretar sanções administrativas previstas na legislação vigente.

Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum CADOC ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos referente a alterações de layout. Portanto, não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma são de natureza estrutural e referem-se à criação do Art. 2º-A da Circular nº 3.870/2017, que estabelece novas obrigações de apuração e envio de informações ao SCR. A Exposição de Motivos (disponível em formato PDF) pode conter detalhes adicionais sobre implementação técnica, mas seu conteúdo não está disponível para análise neste momento. Recomenda-se acompanhar as futuras comunicações do BCB para eventuais atualizações de dicionários de dados, tabelas de domínios e protocolos de transmissão ao SCR.