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titulo: "Resolução BCB nº 413"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "413"
data_publicacao: 2024-09-19
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=413"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-413
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-413
atualizado_em: 2026-09-13T01:18:19.095749Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 413, de 19/09/2024

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 413, de 19/09/2024, altera a Circular nº 3.870/2017 para intensificar a frequência de envio de informações de operações de crédito ao SCR (Sistema de Informações de Créditos). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB n° 413, de 19/9/2024 altera a Circular nº 3.870/2017 para intensificar a frequência de envio de informações de operações de crédito ao SCR (Sistema de Informações de Créditos). A novidade principal é a obrigatoriedade de apuração diária de eventos que alterem saldos devedores, com início previsto para 1º de novembro de 2025. A norma reforça a transparência e a capacidade de monitoramento prudencial do Banco Central do Brasil sobre o sistema financeiro nacional.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 19/09/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 530](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-530) · 09/10/2024
- [Resolução CMN nº 5.037](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5037) · 29/09/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 413, de 19 de setembro de 2024**, publicada no **DOU** em 23/9/2024, altera a **Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017**, que disciplina o fornecimento de informações relativas a operações de crédito ao **Sistema de Informações de Créditos (SCR)**. A norma foi editada pela **Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil**, com base em diversas disposições legais, incluindo a **Lei nº 4.595/1964**, a **Lei nº 12.865/2013** e a **Resolução CMN nº 5.037/2022**, visando aprimorar a qualidade e a tempestividade dos dados creditícios disponíveis ao regulador. A principal alteração consiste na criação do **Art. 2º-A**, que passa a exigir das instituições autorizadas pelo **BCB** a apuração diária de informações referentes a eventos que impliquem alteração do saldo devedor de operações de crédito, tais como concessões, pagamentos parciais, liquidações e renegociações. Adicionalmente, a norma estabelece que a apuração mensal deve ter como data-base o último dia de cada mês, enquanto a apuração anual deve observar o último dia de dezembro como referência. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, mas a obrigatoriedade do envio diário somente terá início a partir de **1º de novembro de 2025**, conforme o **Art. 19-A** incluído pela norma. Essa mudança representa um avanço significativo na governança de dados do sistema financeiro brasileiro, alinhando-se às práticas internacionais de supervisão prudencial e fortalecendo a capacidade do **Banco Central** de identificar riscos sistêmicos de crédito de forma mais ágil e precisa.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma introduz a obrigatoriedade de apuração e envio **diário** de informações de operações de crédito ao SCR, representando uma mudança substancial no paradigma de reporte até então vigente. Todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** — incluindo bancos múltiplos, comerciais, de investimento, desenvolvimento, caixas econômicas, instituições de pagamento e financeiras — deverão adaptar seus sistemas de informação, processos de validação de dados e controles internos para suportar a nova frequência de envio. A implementação exigirá investimentos em infraestrutura tecnológica, revisão de processos operacionais e capacitação de equipes, além de implicações diretas na gestão de riscos operacionais e de conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 413, de 19 de setembro de 2024

**Alterações:** A norma altera a **Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017**, publicada no **DOU** de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o fornecimento de informações relativas a operações de crédito ao **Sistema de Informações de Créditos (SCR)**. Especificamente, altera os Arts. 2º-A, 5º e inclui o Art. 19-A na referida Circular.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma fundamenta-se na necessidade de aprimorar a capacidade de supervisão e monitoramento do **Banco Central do Brasil** sobre o sistema financeiro nacional. A exigência de reporte diário de eventos que alterem saldos devedores visa aumentar a transparência do mercado de crédito, permitir a identificação mais rápida de concentrações de risco, facilitar a análise prudencial e fortalecer a estabilidade financeira do sistema. A norma está alinhada à **Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022**, que trata da estrutura normativa do sistema financeiro, e às diretrizes de aprimoramento da governança de dados financeiros em conformidade com padrões internacionais de supervisão bancária.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 413](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=413)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Resolução BCB n° 413/2024** é o seguinte: (1) A norma entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, **23 de setembro de 2024** (data de publicação no **DOU**); (2) A partir da vigência, as instituições devem manter a apuração **mensal** das informações ao SCR com data-base no último dia de cada mês, e a apuração **anual** com data-base no último dia de dezembro, conforme já previsto na **Circular nº 3.870/2017** alterada; (3) O prazo crítico de adequação é **1º de novembro de 2025**, data a partir da qual as instituições devem iniciar a apuração e o envio **diário** das informações referentes a eventos que impliquem alteração do saldo devedor de operações de crédito, conforme estabelecido no **Art. 19-A** da norma. Esse intervalo de aproximadamente 13 meses entre a publicação e o início da obrigatoriedade do envio diário foi definido para permitir que todas as instituições realizem os ajustes necessários em seus sistemas e processos internos.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB**. Os principais pontos de impacto incluem: (1) **Tecnologia e Sistemas**: Necessidade de adaptação ou desenvolvimento de sistemas capazes de processar, validar e transmitir informações de operações de crédito de forma diária ao **SCR**, incluindo a identificação e classificação automática de eventos como concessões, pagamentos parciais, liquidações e renegociações; (2) **Processos Internos**: Revisão completa dos processos de coleta, tratamento e qualidade de dados creditícios, com a implementação de controles automatizados para garantir a integridade e a tempestividade das informações; (3) **Conformidade e Compliance**: Atualização de políticas, procedimentos e controles internos de **Compliance** para refletir as novas obrigações de reporte, incluindo a designação de responsáveis e a criação de rotinas de monitoramento; (4) **Recursos Humanos**: Capacitação de equipes técnicas e operacionais para lidar com a nova dinâmica de envio de dados; (5) **Custos**: Investimentos em infraestrutura tecnológica, licenças de software, consultoria especializada e possíveis custos com serviços de terceiros para suporte na transmissão de dados ao **SCR**. A não conformidade com os prazos e requisitos estabelecidos pode acarretar sanções administrativas previstas na legislação vigente.

### Alterações de Layout

A norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos referente a alterações de layout. Portanto, não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma são de natureza estrutural e referem-se à criação do **Art. 2º-A** da **Circular nº 3.870/2017**, que estabelece novas obrigações de apuração e envio de informações ao SCR. A **Exposição de Motivos** (disponível em formato PDF) pode conter detalhes adicionais sobre implementação técnica, mas seu conteúdo não está disponível para análise neste momento. Recomenda-se acompanhar as futuras comunicações do **BCB** para eventuais atualizações de dicionários de dados, tabelas de domínios e protocolos de transmissão ao SCR.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=413
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-413
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-413

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 413: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-413.
