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titulo: "Resolução BCB nº 414"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "414"
data_publicacao: 2024-09-19
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=414"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-414
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-414
atualizado_em: 2026-09-13T01:18:09.062990Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 414, de 19/09/2024

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 414, de 19/09/2024, altera a Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020, que consolida a remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 38, de 11/11/2020.

> A Resolução BCB nº 414, de 19 de setembro de 2024, altera a Resolução BCB nº 38, de 11 de novembro de 2020, que consolida a remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento. A norma reforça os requisitos de identificação do cotista e entra em vigor em 1º de outubro de 2024. A alteração visa aprimorar a qualidade e a completude dos dados reportados ao Banco Central do Brasil.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 19/09/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 38](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-38) · 11/11/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 414**, publicada no **Diário Oficial da União** em 23 de setembro de 2024, representa uma alteração pontual na **Resolução BCB nº 38**, de 11 de novembro de 2020, norma que consolida as regras para a remessa de informações sobre cotistas de **fundos de investimento** ao **Banco Central do Brasil**. A alteração promovida por esta Resolução incide sobre o **Art. 1º**, parágrafo único, incisos I e II, especialmente a alínea 'a' do inciso II, que trata da **identificação do cotista**, ampliando e refinando os dados que devem ser prestados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB. A norma foi editada pela **Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil** em sessão realizada em 19 de setembro de 2024, com base no art. 106 da **Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015**, e no art. 37 da **Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** porque a norma altera requisitos de identificação de cotistas em **fundos de investimento**, afetando todas as instituições que realizam a remessa de informações ao **Banco Central do Brasil**. Embora a alteração seja pontual e não reestruture todo o arcabouço regulatório, ela exige ajustes em sistemas de reporte, processos de **KYC** (Conheça Seu Cliente) e validação de dados de cotistas, gerando esforço operacional significativo para instituições com grande carteira de fundos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 414, de 19 de setembro de 2024, publicada no DOU em 23 de setembro de 2024, Seção 1, p. 272.

**Alterações:** Altera a **Resolução BCB nº 38**, de 11 de novembro de 2020, que consolida a remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento. As alterações incidem sobre o Art. 1º, parágrafo único, incisos I e II, com destaque para a identificação do cotista.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no aprimoramento da qualidade, completude e rastreabilidade das informações sobre cotistas de **fundos de investimento** reportadas ao **Banco Central do Brasil**. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma busca fortalecer a transparência do sistema financeiro nacional, permitindo maior eficácia na supervisão e na identificação de padrões de concentração e movimentação de recursos no ecossistema de fundos, contribuindo para a **estabilidade financeira** do país.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 414](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=414)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 414** entra em vigor em **1º de outubro de 2024**, conforme estabelecido no **Art. 2º** da norma. As instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** devem adequar seus sistemas, processos internos e fluxos de reporte de informações sobre cotistas de **fundos de investimento** até essa data. A publicação no **DOU** ocorreu em 23 de setembro de 2024, na Seção 1, página 272, conferindo publicidade oficial à norma. O intervalo entre a publicação e a vigência é de aproximadamente sete dias, exigindo ação imediata das equipes de compliance e tecnologia.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** que administram ou intermediam **fundos de investimento**. Os processos que devem ser revisados incluem: (1) sistemas de **cadastro de cotistas**, que precisarão contemplar campos ampliados de identificação; (2) rotinas de **validação e qualidade de dados** antes da remessa ao **Banco Central**; (3) processos de **compliance** e **LGPD** para garantir que o tratamento de dados pessoais dos cotistas esteja em conformidade; (4) equipes de **TI e infraestrutura** para eventuais ajustes em pipelines de dados e formatos de transmissão; e (5) equipes de **relatórios regulatórios** para atualização de manuais, controles internos e testes de aceitação. O prazo de adequação até **1º de outubro de 2024** é curto, exigindo ação imediata.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. A norma não especifica alterações diretas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão por meio de referência a CADOC. Não há URL fornecida no texto que indique alteração de layout. As alterações descritas são de natureza conteúdista, incidindo sobre o campo de **identificação do cotista** na estrutura de reporte prevista na **Resolução BCB nº 38, de 2020**. Recomenda-se consulta à **Exposição de Motivos** (PDF) e ao **Sisbacen** para verificação de eventuais alterações técnicas complementares não detalhadas no texto normativo.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=414
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-414
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-414

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 414: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-414.
