Sumário Executivo

A Resolução BCB nº 415, de 24 de setembro de 2024, tem por objetivo divulgar o Regulamento do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central – PASBC, programa de saúde supletivo que visa oferecer meios para o custeio da promoção à saúde, prevenção de riscos e doenças, e manutenção e recuperação da saúde dos servidores ativos e inativos do Banco Central do Brasil, incluindo ex-funcionários aposentados sob o Regime Geral de Previdência Social, bem como de seus dependentes e pensionistas. A norma foi publicada pelo Diretor de Administração, Rodrigo Alves Teixeira, com fundamento no art. 11 do Regimento Interno do BCB, no art. 15, § 4º, da Lei nº 9.650/1998, e no Voto 165/2024–BCB. A resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2024 e revoga as Portarias nº 101.314, de 10 de janeiro de 2019, e nº 107.585, de 26 de maio de 2020, que regulamentavam o programa anteriormente. O PASBC é caracterizado como programa coletivo, com adesão espontânea e opcional, de abrangência nacional compatível com as localidades de representação do Banco Central, oferecendo coberturas ambulatorial, hospitalar com obstetrícia e odontológica, com períodos de carência e mecanismos de coparticipação definidos em regulamento detalhado.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma trata exclusivamente do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central – PASBC, sendo um regulamento interno voltado à gestão de benefícios de saúde dos servidores e dependentes do BCB. Não estabelece requisitos operacionais, técnicos ou de compliance para instituições financeiras ou demais entidades autorizadas pelo BCB. Seu impacto sistêmico sobre o ecossistema financeiro nacional é insignificante, restringindo-se à esfera administrativa e de gestão de pessoas do próprio Banco Central.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB nº 415, de 24 de setembro de 2024 – Divulga o Regulamento do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central – PASBC.

Alterações: A norma revoga as seguintes normas anteriores: (I) Portaria nº 101.314, de 10 de janeiro de 2019; e (II) Portaria nº 107.585, de 26 de maio de 2020. Além disso, o texto do Regulamento do PASBC sofreu alterações posteriores por meio da Resolução BCB nº 446, de 17/12/2024 (que alterou a redação dos itens IV e V do art. 57, a partir de 1º/1/2025) e da Resolução BCB nº 545, de 20/1/2026 (que alterou os itens XI e XII do art. 68, bem como o item 1.17 do Anexo III, a partir de 1º/2/2026).

Motivação: A motivação regulatória da norma reside na necessidade de atualizar e sistematizar as regras do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Banco Central, substituindo as portarias anteriores por uma resolução de maior hierarquia normativa. O programa visa garantir a assistência médico-odonto-hospitalar dos servidores do BCB e seus dependentes, em conformidade com a legislação previdenciária e trabalhista aplicável, assegurando a sustentabilidade do Fundo de Assistência ao Pessoal (Faspe) e a gestão eficiente dos benefícios de saúde no âmbito da Administração Pública Federal.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 415

Adequação

A Resolução BCB nº 415 entra em vigor em 1º de outubro de 2024, conforme estabelecido em seu art. 4º. A partir dessa data, o Regulamento do PASBC passa a vigorar integralmente, com todas as suas disposições aplicáveis aos participantes titulares, pensionistas e dependentes. As alterações promovidas pela Resolução BCB nº 446, de 17/12/2024, produziram efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, alterando a base de cálculo das contribuições dos participantes (itens IV e V do art. 57). Já as alterações da Resolução BCB nº 545, de 20/1/2026, produziram efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026, modificando competências do Comitê Gestor (itens XI e XII do art. 68) e o Anexo III (exclusões de cobertura). O art. 74 estabelece que a revisão do Regulamento do PASBC deverá ser realizada no período máximo de cinco anos, ou seja, até setembro de 2029. Não há prazos de adequação específicos para instituições financeiras externas, uma vez que a norma é de aplicação restrita ao BCB e seus servidores.

Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional direto para o Banco Central do Brasil, por meio do Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização (Depes), que é o gestor operacional do PASBC. Os principais impactos incluem: (1) necessidade de gestão do cadastro de beneficiários, incluindo inscrição, exclusão e reinclusão de participantes e dependentes, com controle rigoroso de prazos e documentação; (2) administração do Fundo de Assistência ao Pessoal (Faspe), incluindo o cálculo e a cobrança de contribuições mensais dos participantes e a contrapartida patronal do BCB; (3) gestão do credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviços de saúde; (4) operação dos regimes de credenciamento e livre escolha, incluindo processos de reembolso; (5) aplicação de mecanismos de regulação, como o cartão PASBC, auditoria especializada (preliminar, concorrente e posterior) e coparticipação (PDL); (6) gestão de adiantamentos e sua reposição em folha de pagamento; (7) processamento de penalidades em caso de irregularidades; e (8) elaboração de normas complementares e planejamento anual das atividades do programa. O Comitê Gestor e o Conselho Fiscal atuam como instâncias de governança e fiscalização. A operacionalização pode ser terceirizada, conforme previsto no parágrafo único do art. 67.

Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto fornecido a qualquer documento regulatório com código CADOC ou número de 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010). Portanto, não há alteração de layout de documentos regulatórios (CADOCs) especificada no texto da norma. A Resolução BCB nº 415/2024 não contém disposições sobre tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados. Trata-se de um regulamento administrativo-financeiro voltado à gestão de programa de saúde, sem implicações técnicas de infraestrutura de sistemas ou padrões de dados para o ecossistema financeiro.