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titulo: "Resolução BCB nº 417"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "417"
data_publicacao: 2024-10-02
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=417"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-417
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-417
atualizado_em: 2026-09-13T01:22:57.733558Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 417, de 02/10/2024

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 417, de 02/10/2024, disciplina os procedimentos operacionais do Banco Central do Brasil relacionados ao RERCT-Geral (Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022.

> A Resolução BCB nº 417, de 2 de outubro de 2024, disciplina os procedimentos operacionais do Banco Central do Brasil relacionados ao RERCT-Geral (Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária), criado pela Lei nº 14.973/2024. A norma estabelece regras de remessa de declarações, conversão cambial e atualização da tabela de códigos de capitais brasileiros no exterior, com vigência imediata.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 02/10/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 277](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-277) · 31/12/2022
- [Resolução BCB nº 279](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-279) · 31/12/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 417**, de 2 de outubro de 2024, publicada no **DOU** em 4 de outubro de 2024, dispõe sobre os procedimentos operacionais no âmbito do **Banco Central do Brasil** relacionados ao **Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária – RERCT-Geral**, instituído pela **Lei nº 14.973**, de 16 de setembro de 2024. A norma foi editada pela Diretoria Colegiada do **BCB** com base nos arts. 2º e 10 da **Lei nº 14.286/2021** e nos arts. 10 e 12, § 2º, inciso II, da **Lei nº 14.973/2024**, além da **Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024** da **Receita Federal do Brasil**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma introduz alterações em tabelas de domínio de códigos de capitais brasileiros no exterior e estabelece regras de conversão cambial específicas, afetando diretamente os processos de **Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)**. Contudo, como se trata de um regime excepcional e temporário de regularização, o impacto é limitado a um período específico e a instituições que possuem operações de câmbio e capitais internacionais.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 417, de 2 de outubro de 2024

**Alterações:** A norma altera a **tabela 'Capitais brasileiros' do Anexo IV da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022**, publicada no **DOU** de 31 de dezembro de 2022, passando a vigorar na forma do **Anexo I** desta Resolução. Além disso, faz referência à **Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016**, modificada pela **Lei nº 14.973/2024**, para fins de conversão cambial.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na implementação operacional do **RERCT-Geral**, regime especial de regularização criado pela **Lei nº 14.973/2024** para permitir a regularização de bens e direitos de natureza cambial e tributária no exterior. A norma busca uniformizar os procedimentos entre o **BCB** e a **Receita Federal do Brasil (RFB)**, garantindo a correta conversão de valores em moeda estrangeira e a adequada classificação dos capitais brasileiros no exterior, em conformidade com o arcabouço prudencial e cambial vigente.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 417](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=417)

### Adequação

A **Resolução BCB nº 417** entra em vigor na data de sua publicação, conforme o **Art. 6º**, ou seja, **4 de outubro de 2024** (data de publicação no **DOU**). Os prazos principais são: (1) A **remessa** da cópia da declaração única de regularização pela **Receita Federal do Brasil** ao **BCB** ocorrerá nos termos do **Art. 5º, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024**; (2) Os recursos, bens e direitos constantes da declaração única de adesão ao **RERCT-Geral** devem ser informados na **Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)** com **data-base de 31 de dezembro de 2024**, conforme o **Art. 3º**, devendo as instituições e declarantes preparar-se para o processo de escrituração e transmissão da DCBE referente ao exercício de 2024, cujo prazo habitual de entrega é **31 de março de 2025**; (3) As taxas de conversão cambial estão fixadas com base no **PTAX de 29 de dezembro de 2023** (USD 1,00 = R$ 4,8413), aplicáveis conforme o **Art. 4º** para os fins previstos na **Lei nº 13.254/2016** modificada pela **Lei nº 14.973/2024**.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional direto para instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** que realizam operações de câmbio e capitais internacionais. Os principais impactos incluem: (1) **Atualização de sistemas e tabelas de domínio**: as instituições devem incorporar o código **67971 (RERCT)** em seus sistemas de reporte de capitais brasileiros no exterior, incluindo plataformas de **DCBE**; (2) **Processos de conversão cambial**: a definição de paridades específicas do **PTAX de 29/12/2023** exige ajustes nos cálculos de conversão de moedas estrangeiras para **dólar dos EUA** e para **moeda nacional (real)**, conforme regras do **Art. 4º** (tipo A: divisão; tipo B: multiplicação); (3) **Integração com a Receita Federal**: a remessa de cópias de declarações entre **RFB** e **BCB** demanda fluxos operacionais alinhados à **Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024**; (4) **Revisão de processos de compliance**: equipes de **Compliance** e **Regulatory Reporting** devem revisar procedimentos de classificação e reporte de ativos no exterior para adequação ao **RERCT-Geral**; (5) **Custo de adequação**: impacto principalmente em **TI** (atualização de sistemas e tabelas) e **fiscal/compliance** (revisão de processos e treinamento de equipes).

### Alterações de Layout

A **Resolução BCB nº 417/2024** altera a **tabela 'Capitais brasileiros' do Anexo IV da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022**, republicando-a na forma do **Anexo I** desta norma. As alterações técnicas incluem: (1) inclusão do código **67971** para **'Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)'** na tabela de domínio de finalidades de capitais brasileiros; (2) manutenção da estrutura de códigos numéricos de 5 dígitos para os demais instrumentos financeiros (ações: 67005, fundos de investimento: 67043, BDRs: 67050, títulos de dívida: 67108/67115, derivativos: 67201/67218, empréstimos: 67438/67445, investimento direto: 67476/67483, depósitos: 67531, participação em organismos internacionais: 67919, outros: 67919). A **Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022**, permanece como base normativa para as regras gerais da **DCBE**. Não há menção explícita a URL de alteração de layout no texto fornecido, nem alteração de dicionário de dados, tags XML ou protocolos de transmissão além da atualização da tabela de domínio de códigos. A conversão cambial utiliza a **paridade de venda do boletim de fechamento PTAX do dia 29 de dezembro de 2023**, com taxa de referência de **R$ 4,8413 por dólar dos Estados Unidos**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=417
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-417
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-417

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 417: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-417.
