Resolução BCB nº 42
Resumo: A Resolução BCB n° 42 de 19/11/2020 altera o regulamento do Pix (anexo à Resolução BCB nº 1/2020), introduzindo novas modalidades de conta transacional ...
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 42, de 19 de novembro de 2020, publicada no DOU em 23/11/2020, altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix. A norma foi editada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil com base na Lei nº 4.595/1964, Lei nº 10.214/2001, Lei nº 12.865/2013 e Resolução nº 4.282/2013, e teve como referência os Comunicados nº 32.927/2018 e 34.085/2019. Seu objetivo central é expandir as possibilidades de participação no SPI (Sistema de Pagamentos Instantâneos), permitindo que instituições financeiras e de pagamento operem com contas transacionais específicas para obrigações próprias, conforme sua posição de participante direto ou indireto. A norma também estabelece um mecanismo de isenção de multas para condutas irregulares praticadas durante o período de transição, incentivando a adoção voluntária de medidas de saneamento e prevenção.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma introduz novas categorias de conta transacional que exigem ajustes operacionais e cadastrais nas instituições participantes do SPI, além de criar um regime transitório de isenção de penalidades que demanda controle rigoroso de prazos e documentação. Embora não altere a arquitetura fundamental do Pix, a necessidade de diferenciar contas conforme a posição da instituição (direta ou indireta) e a inclusão de unidades lotéricas como novos sujeitos regulatórios exigem revisão de processos internos, sistemas de contabilização e controles de compliance.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 42, de 19 de novembro de 2020
Alterações: Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix. Especificamente, altera os artigos 3º (inciso VI, alíneas c, d e e), 4º-A, 112 e inclui a Seção VI (art. 113) com novas disposições sobre isenção de penalidades.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de ampliar e facilitar a participação de diversas entidades no SPI, incluindo instituições de pagamento e unidades lotéricas, promovendo a inclusão financeira e a competitividade do sistema de pagamentos instantâneos. A criação de um período de transição com isenção de multas visa incentivar a adequação voluntária das instituições ao novo arranjo, reduzindo atrito regulatório e acelerando a consolidação do Pix como infraestrutura nacional de pagamentos.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 42
Adequação
A Resolução BCB n° 42 entra em vigor na data de sua publicação no DOU (23/11/2020). O prazo mais relevante é o período de transição para isenção de penalidades, que compreende o intervalo entre 3 de novembro de 2020 e 15 de maio de 2021. Para usufruir da isenção da multa prevista no art. 93, inciso I, o participante deve: (i) ter praticado a conduta irregular nesse período; (ii) comprovar a cessação da prática em prazo a ser estabelecido pelo Banco Central do Brasil por meio de instrução normativa; e (iii) adotar medidas alternativas de saneamento, prevenção de reincidência e reparação de danos. A norma também prevê que a isenção não se aplica em caso de reincidência e não afeta a aplicação de demais penalidades previstas no Regulamento.
Impacto Operacional
A norma gera demandas operacionais significativas para as instituições. Primeiro, é necessário revisar os cadastros e sistemas de contas transacionais para diferenciar adequadamente contas de participantes diretos e indiretos no SPI, incluindo a identificação de contas PI e contas de depósito pré-paga para obrigações próprias. Segundo, unidades lotéricas que mantenham contas contábeis na Caixa Econômica Federal passam a ter previsão regulatória específica para movimentação de recursos. Terceiro, as instituições devem implementar processos de monitoramento para identificar e documentar condutas que se enquadrem no período de isenção, garantindo a comprovação inequívoca de cessação e adoção de medidas corretivas. Por fim, os departamentos de Compliance e Jurídico devem revisar contratos, políticas internas e controles para adequação às novas disposições do art. 112 e da nova Seção VI do Regulamento.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a alterações de layout técnico (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão) no texto fornecido. A norma trata de alterações regulatórias e operacionais no âmbito do Regulamento do Pix, sem especificar mudanças técnicas de sistema. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto. Os Comunicados mencionados (Comunicado nº 32.927/2018 e Comunicado nº 34.085/2019) são referências motivacionais e não constituem CADOCs com códigos numéricos de 4 dígitos. A Exposição de Motivos está disponível em formato PDF, mas não há URL explícita no texto para consulta de alterações de layout.