---
titulo: "Resolução BCB nº 42"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "42"
data_publicacao: 2020-11-19
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=42"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-42
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-42
atualizado_em: 2026-09-13T05:02:55.157425Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução BCB nº 42, de 19/11/2020

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 42, de 19/11/2020, altera o regulamento do Pix (anexo à Resolução BCB nº 1/2020). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 1, de 12/08/2020.

> A Resolução BCB n° 42 de 19/11/2020 altera o regulamento do Pix (anexo à Resolução BCB nº 1/2020), introduzindo novas modalidades de conta transacional para participantes diretos e indiretos no SPI, além de criar uma seção de isenção de penalidades para condutas praticadas no período de transição entre novembro de 2020 e maio de 2021. A norma visa flexibilizar a adesão ao arranjo Pix e estabelecer um cronograma de adequação com perdão de multas para quem se adequar voluntariamente.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 19/11/2020. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020
- [Resolução CMN nº 4.282](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4282) · 04/11/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 42**, de 19 de novembro de 2020, publicada no **DOU** em 23/11/2020, altera o **Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020**, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos **Pix**. A norma foi editada pela **Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil** com base na **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 10.214/2001**, **Lei nº 12.865/2013** e **Resolução nº 4.282/2013**, e teve como referência os **Comunicados nº 32.927/2018** e **34.085/2019**. Seu objetivo central é expandir as possibilidades de participação no **SPI (Sistema de Pagamentos Instantâneos)**, permitindo que instituições financeiras e de pagamento operem com contas transacionais específicas para obrigações próprias, conforme sua posição de participante direto ou indireto. A norma também estabelece um mecanismo de isenção de multas para condutas irregulares praticadas durante o período de transição, incentivando a adoção voluntária de medidas de saneamento e prevenção.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma introduz novas categorias de **conta transacional** que exigem ajustes operacionais e cadastrais nas instituições participantes do **SPI**, além de criar um regime transitório de isenção de penalidades que demanda controle rigoroso de prazos e documentação. Embora não altere a arquitetura fundamental do **Pix**, a necessidade de diferenciar contas conforme a posição da instituição (direta ou indireta) e a inclusão de **unidades lotéricas** como novos sujeitos regulatórios exigem revisão de processos internos, sistemas de contabilização e controles de compliance.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 42, de 19 de novembro de 2020

**Alterações:** Altera o **Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020**, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos **Pix**. Especificamente, altera os artigos 3º (inciso VI, alíneas c, d e e), 4º-A, 112 e inclui a **Seção VI** (art. 113) com novas disposições sobre isenção de penalidades.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de ampliar e facilitar a participação de diversas entidades no **SPI**, incluindo instituições de pagamento e unidades lotéricas, promovendo a inclusão financeira e a competitividade do sistema de pagamentos instantâneos. A criação de um período de transição com isenção de multas visa incentivar a adequação voluntária das instituições ao novo arranjo, reduzindo atrito regulatório e acelerando a consolidação do **Pix** como infraestrutura nacional de pagamentos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 42](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=42)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 42** entra em vigor na data de sua publicação no **DOU** (23/11/2020). O prazo mais relevante é o período de transição para isenção de penalidades, que compreende o intervalo entre **3 de novembro de 2020** e **15 de maio de 2021**. Para usufruir da isenção da multa prevista no art. 93, inciso I, o participante deve: (i) ter praticado a conduta irregular nesse período; (ii) comprovar a cessação da prática em prazo a ser estabelecido pelo **Banco Central do Brasil** por meio de **instrução normativa**; e (iii) adotar medidas alternativas de saneamento, prevenção de reincidência e reparação de danos. A norma também prevê que a isenção não se aplica em caso de reincidência e não afeta a aplicação de demais penalidades previstas no Regulamento.

### Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais significativas para as instituições. Primeiro, é necessário revisar os cadastros e sistemas de **contas transacionais** para diferenciar adequadamente contas de participantes diretos e indiretos no **SPI**, incluindo a identificação de **contas PI** e **contas de depósito pré-paga** para obrigações próprias. Segundo, **unidades lotéricas** que mantenham contas contábeis na **Caixa Econômica Federal** passam a ter previsão regulatória específica para movimentação de recursos. Terceiro, as instituições devem implementar processos de monitoramento para identificar e documentar condutas que se enquadrem no período de isenção, garantindo a comprovação inequívoca de cessação e adoção de medidas corretivas. Por fim, os departamentos de **Compliance** e **Jurídico** devem revisar contratos, políticas internas e controles para adequação às novas disposições do art. 112 e da nova **Seção VI** do Regulamento.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de layout técnico (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão) no texto fornecido. A norma trata de alterações regulatórias e operacionais no âmbito do **Regulamento do Pix**, sem especificar mudanças técnicas de sistema. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.** Os Comunicados mencionados (**Comunicado nº 32.927/2018** e **Comunicado nº 34.085/2019**) são referências motivacionais e não constituem CADOCs com códigos numéricos de 4 dígitos. A **Exposição de Motivos** está disponível em formato PDF, mas não há URL explícita no texto para consulta de alterações de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=42
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-42
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-42

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 42: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-42.
