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titulo: "Resolução BCB nº 420"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "420"
data_publicacao: 2024-10-03
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=420"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-420
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-420
atualizado_em: 2026-09-13T01:23:49.032624Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 420, de 03/10/2024

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 420, de 03/10/2024, estabelece o regime de sobreaviso para servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução BCB n° 420, de 3 de outubro de 2024, estabelece o regime de sobreaviso para servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, visando preservar o funcionamento e a segurança das infraestruturas críticas controladas pelo BCB. A norma entra em vigor em 1º de novembro de 2024 e define regras para escala, remuneração por hora, acúmulo máximo de 160 horas e proibição de retribuição pecuniária.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 03/10/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 738](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-738) · 27/05/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 549](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-549) · 11/11/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 536](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-536) · 01/11/2024
- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 420**, de 3 de outubro de 2024, assinada pelo Presidente **Roberto de Oliveira Campos Neto**, dispõe sobre o **regime de sobreaviso** para os integrantes da **Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil**, prevista na **Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998**. A norma foi publicada com o objetivo de garantir a continuidade operacional e a segurança das **infraestruturas críticas** mantidas pelo **Banco Central do Brasil**, assegurando que servidores permaneçam em disponibilidade para convocação imediata quando necessário. O regime se aplica exclusivamente a situações que demandem preservação do funcionamento e da segurança dessas infraestruturas, conforme definição do **Comitê de Governança, Riscos e Controles – GRC** no âmbito do **BCB**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma possui impacto **MÉDIO** para o ecossistema financeiro nacional, pois não regulamenta diretamente instituições financeiras, mas garante a continuidade operacional das **infraestruturas críticas** do **Banco Central do Brasil**, incluindo sistemas de pagamento e tecnologia da informação. A implementação demanda estruturação de escalas, sistemas auditáveis de registro de horas e definição de grupos de sobreaviso pelos departamentos internos do **BCB**, o que requer esforço administrativo e operacional significativo.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB n° 420, de 3 de outubro de 2024

**Alterações:** Não há menção explícita no texto fornecido à alteração ou revogação de normas anteriores. A norma fundamenta-se na **Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021**, na **Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990**, na **Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998**, no **Decreto nº 9.573, de 22 de novembro de 2018** e no **Decreto nº 11.200, de 15 de setembro de 2022**. Não há alteração direta de **CADOC** especificada no texto fornecido.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de preservar o funcionamento e a segurança das **infraestruturas críticas** controladas pelo **Banco Central do Brasil**, assegurando a estabilidade financeira nacional e a continuidade de serviços essenciais do **Sistema Financeiro Nacional**. A norma se insere no contexto de fortalecimento da governança e da resiliência operacional da instituição, em conformidade com o **art. 6º da Lei Complementar nº 179/2021**, que trata das atribuições do **BCB** em matéria de estabilidade financeira.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 420](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=420)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 420** entra em vigor em **1º de novembro de 2024**. As principais datas e prazos são: (1) **1º de novembro de 2024** – data de vigência da norma, quando os departamentos autorizados (**Deinf** e **Demab**) podem instituir escalas de sobreaviso; (2) As escalas de sobreaviso deverão ser elaboradas, preferencialmente, com **um mês de antecedência** da data de vigência; (3) O **Departamento de Gestão de Pessoas, Educação, Saúde e Organização – Depes** fica autorizado a baixar normas e adotar medidas necessárias à execução da norma; (4) O acúmulo máximo de horas é de **160 horas**, e a utilização dessas horas acumuladas deve observar o prazo máximo de **um ano** da execução do sobreaviso, autorizada pela chefia imediata.

### Impacto Operacional

A norma gera demandas operacionais para o **Banco Central do Brasil** em termos de gestão de pessoal e infraestrutura. Os departamentos responsáveis pelas **infraestruturas críticas** devem estabelecer **grupos de sobreaviso** com escalas não coincidentes com a jornada regular de trabalho. É necessário implementar **sistema auditável** para registro e acumulação de horas de sobreaviso, com controle rigoroso do limite de **160 horas**. O **Departamento de Tecnologia da Informação – Deinf** e o **Departamento de Operações do Mercado Aberto – Demab** são os primeiros autorizados a instituir escalas. O regime prevê atendimento remoto com controle de atividades ou deslocamento físico ao **BCB**, conforme a natureza da demanda. A proibição de retribuição pecuniária das horas acumuladas (Art. 7º) elimina custos diretos com pagamento extra, mas exige gestão cuidadosa da carga horária e do bem-estar dos servidores.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido. A norma trata de regime administrativo interno de pessoal e não altera documentos regulatórios do tipo **CADOC**. Não há menção explícita a nenhum número de **CADOC** no texto fornecido, sendo indicado que não há alteração direta de **CADOC** especificada na norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=420
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-420
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-420

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 420: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-420.
