Sumário Executivo

A Resolução BCB nº 422, de 9 de outubro de 2024, assinada pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Roberto de Oliveira Campos Neto, tem por objeto divulgar o Regulamento do Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil (CIBCB), na qualidade de anexo da própria Resolução. A norma foi editada pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC), com base no art. 11, caput, inciso XIII, alínea "a", e no art. 139, caput, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, tendo em vista o Voto 125/2024–GRC, de 9 de outubro de 2024. O objetivo central é coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do Programa de Integridade no âmbito do BCB, alinhando-se às diretrizes da Política Nacional de Integridade e às normas da CGU. A norma representa a consolidação de um modelo de governança voltado à prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos à integridade institucional, reforçando a transparência e a conformidade no âmbito da administração pública federal.

Impacto Sistêmico

BAIXO

A norma trata de governança interna do próprio Banco Central do Brasil, constituindo o CIBCB como comitê responsável pelo Programa de Integridade institucional. Por ser um regulamento com foco na estrutura organizacional e nos processos de integridade da própria autarquia, o impacto direto sobre as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB é BAIXO. Não há imposição de obrigações operacionais, de reporte ou de adequação sistêmica às entidades supervisionadas. Contudo, a norma pode ter efeito indireto ao sinalizar as expectativas regulatórias em matéria de governança e integridade, servindo como referência para boas práticas no ecossistema financeiro.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB nº 422, de 9 de outubro de 2024 — Divulga o Regulamento do Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil (CIBCB).

Alterações: A norma revoga expressamente a Resolução BCB nº 203, de 17 de março de 2022 (Art. 2º). Adicionalmente, o texto normativo sofreu alterações redacionais promovidas pela Resolução BCB nº 491, de 6 de agosto de 2025, que alterou a redação dos incisos I e III do art. 2º, bem como do § 3º do mesmo artigo, ajustando a composição e a forma de coordenação do CIBCB.

Motivação: A motivação regulatória da norma fundamenta-se no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Integridade; no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, que a regulamenta; nas Portarias nº 1.089/2018 e nº 57/2019, ambas da Controladoria-Geral da União (CGU); e na Resolução BCB nº 386, de 5 de junho de 2024. A norma busca fortalecer a governança, a gestão de riscos e os controles internos do BCB, assegurando a observância da Política de Conformidade (Compliance) (PCO-BCB) e da Política de Transparência da instituição, em consonância com o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 422

Adequação

A Resolução BCB nº 422 entra em vigor na data de sua publicação (Art. 3º), ou seja, a partir de 9 de outubro de 2024, sem prazos de adequação transitórios para as instituições financeiras. Por tratar-se de regulamento interno do BCB, não há obrigações de compliance direcionadas a entidades externas. As datas relevantes são: 9 de outubro de 2024 — data de edição e vigência da norma; 17 de março de 2022 — data da norma revogada (Resolução BCB nº 203); 6 de agosto de 2025 — data da Resolução BCB nº 491, que promoveu alterações redacionais no texto do CIBCB. As reuniões ordinárias do CIBCB ocorrerão a cada três meses, e a prestação de contas anual ao GRC será realizada anualmente.

Impacto Operacional

A norma não gera trabalho operacional direto, custos de adequação ou revisão de processos nas instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB, porquanto suas disposições restringem-se à esfera interna do Banco Central do Brasil. As mudanças operacionais são inteiramente concentradas na reestruturação do CIBCB, que passa a ser composto por membros de diversas áreas internas, incluindo o Auditor-Chefe, o Corregedor-Geral, o Chefe do Deris, o Ouvidor, o Chefe da Segov, o Chefe do Depes, o Secretário-Executivo da CEBCB e o Chefe do Departamento de Comunicação (Comun). A Segov passa a secretariar o comitê, sendo responsável pela expedição de convocações, elaboração de pautas e atas, publicação no sítio da intranet e apoio administrativo. O impacto operacional recai exclusivamente sobre os servidores e unidades do próprio BCB.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório de quatro dígitos no texto fornecido. A norma não trata de alterações técnicas de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não se aplica, portanto, alteração de layout regulatório para sistemas ou plataformas das instituições financeiras. Não há menção a URLs que indiquem alteração de layout. A norma é de natureza exclusivamente organizacional e interna, não gerando demandas técnicas de infraestrutura de dados.