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titulo: "Resolução BCB nº 423"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "423"
data_publicacao: 2024-10-10
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=423"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-423
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atualizado_em: 2026-09-13T01:24:09.369529Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 423, de 10/10/2024

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 423, de 10/10/2024, altera o regulamento do Piloto RD (Projeto-Piloto da Plataforma do Real Digital), que representa a fase de testes do Drex (Real Digital brasileiro). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 315, de 27/04/2023.

> A Resolução BCB n° 423, de 10 de outubro de 2024, altera o regulamento do Piloto RD (Projeto-Piloto da Plataforma do Real Digital), que representa a fase de testes do Drex (Real Digital brasileiro). A norma expande as competências do Comitê Executivo de Gestão – CEG, estabelece novos critérios de seleção de participantes e exige acesso à RSFN para participação efetiva. Publicada no DOU de 14/10/2024, entra em vigor imediato.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 10/10/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 340](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-340) · 21/09/2023
- [Resolução BCB nº 315](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-315) · 27/04/2023

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 423**, de 10 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 2024, represente um avanço significativo na trajetória do **Real Digital (Drex)** brasileiro. A norma altera os **Anexos I e II da Resolução BCB nº 315, de 27 de abril de 2023**, que disciplinam o Projeto-Piloto da Plataforma do Real Digital. Sua publicação reflete a evolução contínua da estratégia do Banco Central do Brasil para implementar uma moeda digital soberana que complemente os meios de pagamento existentes no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma reestrutura a governança e os critérios de participação no **Piloto RD**, que é o projeto-piloto do **Drex** — a moeda digital do Banco Central do Brasil. Todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** que pretendam participar do piloto devem adequar seus processos de candidatura, modelos de negócio e infraestrutura técnica. A exigência de acesso à **RSFN** e a possibilidade de diligências técnicas pelo CEG elevam o nível de preparação necessária. A norma impacta diretamente a estratégia de **tokenização de ativos financeiros** e a integração com **contratos inteligentes**, temas centrais para o ecossistema financeiro nacional.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 423, de 10 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 2024, Seção 1, página 185.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução BCB nº 315, de 27 de abril de 2023**, publicada no DOU de 28 de abril de 2023, especificamente em seus **Anexos I e II**: (i) o **Anexo I** (Regulamento do CEG do Piloto RD) teve o art. 6º ampliado com novas competências (incisos XIV a XVII); (ii) o **Anexo II** (Regulamento do Piloto RD) teve os arts. 5º, 10º, 11º e 12º alterados e o art. 19º §4º incluído; (iii) ficam revogados o art. 5º, §1º e o art. 11, §§1º, 2º e 3º do Anexo II.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar a governança e a estrutura operacional do **Piloto RD**, refletindo a maturidade alcançada pelo projeto do **Real Digital**. No cenário macroeconômico e prudencial, o **Banco Central do Brasil** busca fortalecer a infraestrutura financeira nacional, promover a inovação por meio da **tokenização de ativos** e garantir que o piloto contemple a diversidade institucional do SFN. A norma visa assegurar que apenas instituições com capacidade técnica e operacional adequada participem do piloto, mitigando riscos sistêmicos e operacionais durante a fase de testes da moeda digital soberana.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 423](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=423)

### Adequação

O **Art. 4º** da norma estabelece que ela entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, **14 de outubro de 2024**. A partir dessa data, todas as disposições alteradas estão em vigor. O **CEG** passará a divulgar no sítio eletrônico do **BCB** os períodos de recepção de propostas de candidatura (Art. 10), e as instituições interessadas deverão acompanhar essas divulgações. O prazo para recebimento de propostas de candidatura será definido pelo CEG conforme as novas competências previstas nos incisos XVI e XVII do art. 6º do Anexo I. As instituições devem se preparar para eventuais diligências, solicitações de informações e entrevistas técnicas antes da assinatura do **Termo de Participação** (Art. 11, parágrafo único). A obrigatoriedade de acesso à **RSFN** para participação efetiva (Art. 19, §4º) deve ser verificada e garantida pelas instituições candidatas antes do início das operações no piloto.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para instituições que pretendem participar do **Piloto RD**. Primeiro, os processos de **captação de candidaturas** e avaliação de casos de uso deverão ser revisados, uma vez que o CEG agora tem competência para convocar participantes e avaliar propostas considerando a compatibilidade com os trabalhos do piloto e a implementação de **contratos inteligentes**. Segundo, a exigência de acesso à **RSFN** implica em verificação de infraestrutura técnica e conectividade com a rede financeira nacional. Terceiro, a possibilidade de diligências e entrevistas técnicas pelo CEG exige que as instituições mantenham equipes preparadas para apresentar detalhadamente seus modelos de negócio, fluxos financeiros e adequação ao ambiente proposto. Quarto, os critérios de **diversidade** para seleção de participantes (Art. 12) podem ampliar o leque de instituições elegíveis, exigindo uma análise criteriosa de posicionamento estratégico. Por fim, a revogação de dispositivos simplifica alguns trâmites, mas a necessidade de acompanhamento contínuo das divulgações no sítio do **BCB** e a adaptação aos marcos, fases e cronogramas atualizados demandam recursos dedicados de conformidade e tecnologia.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto fornecido a alterações em **CADOCs** específicos ou a URLs que indiquem modificações em layouts técnicos, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. O texto da norma trata exclusivamente de alterações regimentais e de governança do **Piloto RD**, sem dispor sobre mudanças em formatos de dados ou especificações técnicas de sistemas. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.** A eventual necessidade de alterações técnicas em sistemas dependerá de regulamentações complementares ou comunicações do **CEG** por meio do sítio eletrônico do **BCB**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=423
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-423
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-423

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 423: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-423.
