Resolução BCB nº 425
Resumo: A Resolução BCB n° 425, de 16/10/2024, ajusta o regulamento do Pix para aprimorar os processos de adesão, saída ordenada e exclusão do arranjo, além de ...
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 425, publicada no DOU de 18/10/2024, altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix. A norma foi motivada pela necessidade de ajustar dispositivos relacionados aos processos de adesão, saída ordenada e exclusão do arranjo, além de adequar, a bem da clareza, a redação de dispositivos relativos ao bloqueio de contas, notificações de infração, rejeição de transação e oferta de Pix Agendado. Trata-se de uma atualização normativa que busca fortalecer a governança do ecossistema Pix, promovendo maior previsibilidade e segurança jurídica para todas as instituições participantes. A norma foi editada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil com base na Lei nº 4.595/1964, Lei nº 10.214/2001, Lei nº 12.865/2013, Resolução nº 4.282/2013, Comunicado nº 32.927/2018 e Comunicado nº 34.085/2019. A vigência é imediata para a maioria dos dispositivos, com exceção das alterações ao art. 89, que produzem efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma introduz mudanças procedimentais significativas nos processos de adesão e saída do Pix, além de alterar regras operacionais sobre bloqueio de contas e notificações de infração. Embora não implique em redesign arquitetural dos sistemas, exige adaptações nos fluxos de compliance, processos de homologação e mecanismos de tratamento de fraude. Todas as instituições participantes do Pix, especialmente as que estão em processo de adesão ou planejam desligamento, devem revisar seus procedimentos internos.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB nº 425, de 16 de outubro de 2024, publicada no DOU de 18/10/2024, Seção 1, p. 212.
Alterações: Altera o regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix. Foram revogados os seguintes dispositivos: art. 10, parágrafo único; art. 11-S, § 4º; art. 25, §§ 1º, 2º e 3º; e art. 89, § 5º.
Motivação: A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar a governança do arranjo Pix, simplificando e clarificando os processos de adesão e saída do sistema, bem como fortalecendo os mecanismos de combate à fraude por meio de notificações de infração mais eficazes. No cenário macroeconômico, a norma busca aumentar a confiança do usuário no ecossistema de pagamentos instantâneos, contribuindo para a estabilidade financeira e a eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 425
Adequação
A Resolução BCB n° 425 entra em vigor na data de sua publicação (18/10/2024), produzindo efeitos conforme o seguinte cronograma: (I) A partir de 1º de novembro de 2024, para os dispositivos que alteram o art. 89 do regulamento anexo à Resolução BCB nº 1/2020, que trata do bloqueio de contas e notificações de infração — este prazo permite que as instituições ajustem seus sistemas de controle de restrição de movimentação; (II) Imediatamente, para todos os demais dispositivos, incluindo as alterações nos arts. 10, 11-U, 25, 25-A, 30, 31, 39, 78-G e 101, que tratam de Pix Agendado, Pix Automático, processos de adesão, saída ordenada, exclusão, notificações de infração e homologação de aplicações. As instituições devem observar que o art. 25-A estabelece um processo de adesão em quatro etapas (pré-cadastral, cadastral, homologatória e operação restrita), cujos prazos e formulários serão definidos em documento específico do BCB.
Impacto Operacional
A norma gera impacto operacional em múltiplas frentes: (1) Processo de adesão ao Pix: as instituições deverão adequar seus fluxos de ingresso ao novo processo estruturado em quatro etapas (pré-cadastral, cadastral, homologatória e operação restrita), incluindo a necessidade de obter aprovação do BCB quanto ao cumprimento dos requisitos; (2) Saída ordenada e desligamento: instituições com participação obrigatória deverão comunicar o BCB via Protocolo Digital do Banco Central do Brasil, apresentando data prevista de encerramento e plano de encerramento das contas transacionais; (3) Bloqueio de contas e notificações de infração: os sistemas deverão ser atualizados para tratar a marcação como suspeita de fraude no DICT das chaves Pix e números de CPF/CNPJ quando notificações de infração forem aceitas, além de implementar a avaliação de reclamações de clientes para suspensão de restrições; (4) Pix Automático e Pix Agendado: ajustes nas regras de rejeição de transações e novas tentativas de pagamento exigem revisão dos fluxos de processamento; (5) Homologação de aplicações: os aplicativos disponibilizados aos usuários finais deverão ser aprovados no processo de homologação antes de serem disponibilizados. A cooperativas singulares de crédito filiadas a cooperativas centrais que tenham liquidante no SPI participante do Pix podem ser dispensadas da etapa de operação restrita.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a alterações de layout em termos de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto da norma fornecida. A norma trata de ajustes regulatórios e procedimentais, não de alterações técnicas de sistema. Não há menção a nenhum CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. O detalhamento dos requisitos, procedimentos, formulários e prazos relativos ao processo de adesão estará estabelecido em documento específico a ser divulgado pelo Banco Central do Brasil, conforme o § 5º do art. 25-A.