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titulo: "Resolução BCB nº 425"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "425"
data_publicacao: 2024-10-16
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=425"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-425
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atualizado_em: 2026-09-13T01:24:28.905834Z
temas: [PIX]
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 425, de 16/10/2024

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 425, de 16/10/2024, ajusta o regulamento do Pix para aprimorar os processos de adesão. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 1, de 12/08/2020.

> A Resolução BCB n° 425, de 16/10/2024, ajusta o regulamento do Pix para aprimorar os processos de adesão, saída ordenada e exclusão do arranjo, além de esclarecer regras sobre bloqueio de contas, notificações de infração, rejeição de transações e oferta de Pix Agendado. A norma entra em vigor imediato, exceto para alterações no art. 89, que produzirão efeitos a partir de 01/11/2024.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 16/10/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 1](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-1) · 12/08/2020
- [Resolução CMN nº 4.282](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4282) · 04/11/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB n° 425**, publicada no **DOU** de 18/10/2024, altera o regulamento anexo à **Resolução BCB nº 1**, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos **Pix**. A norma foi motivada pela necessidade de ajustar dispositivos relacionados aos processos de adesão, saída ordenada e exclusão do arranjo, além de adequar, a bem da clareza, a redação de dispositivos relativos ao bloqueio de contas, notificações de infração, rejeição de transação e oferta de **Pix Agendado**. Trata-se de uma atualização normativa que busca fortalecer a governança do ecossistema **Pix**, promovendo maior previsibilidade e segurança jurídica para todas as instituições participantes. A norma foi editada pela Diretoria Colegiada do **Banco Central do Brasil** com base na Lei nº 4.595/1964, Lei nº 10.214/2001, Lei nº 12.865/2013, Resolução nº 4.282/2013, Comunicado nº 32.927/2018 e Comunicado nº 34.085/2019. A vigência é imediata para a maioria dos dispositivos, com exceção das alterações ao art. 89, que produzem efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma introduz mudanças procedimentais significativas nos processos de adesão e saída do Pix, além de alterar regras operacionais sobre bloqueio de contas e notificações de infração. Embora não implique em redesign arquitetural dos sistemas, exige adaptações nos fluxos de compliance, processos de homologação e mecanismos de tratamento de fraude. Todas as instituições participantes do Pix, especialmente as que estão em processo de adesão ou planejam desligamento, devem revisar seus procedimentos internos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 425, de 16 de outubro de 2024, publicada no DOU de 18/10/2024, Seção 1, p. 212.

**Alterações:** Altera o regulamento anexo à **Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020**, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix. Foram revogados os seguintes dispositivos: art. 10, parágrafo único; art. 11-S, § 4º; art. 25, §§ 1º, 2º e 3º; e art. 89, § 5º.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar a governança do arranjo Pix, simplificando e clarificando os processos de adesão e saída do sistema, bem como fortalecendo os mecanismos de combate à fraude por meio de notificações de infração mais eficazes. No cenário macroeconômico, a norma busca aumentar a confiança do usuário no ecossistema de pagamentos instantâneos, contribuindo para a estabilidade financeira e a eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 425](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=425)

### Adequação

A **Resolução BCB n° 425** entra em vigor na data de sua publicação (18/10/2024), produzindo efeitos conforme o seguinte cronograma: (I) **A partir de 1º de novembro de 2024**, para os dispositivos que alteram o **art. 89** do regulamento anexo à Resolução BCB nº 1/2020, que trata do bloqueio de contas e notificações de infração — este prazo permite que as instituições ajustem seus sistemas de controle de restrição de movimentação; (II) **Imediatamente**, para todos os demais dispositivos, incluindo as alterações nos arts. 10, 11-U, 25, 25-A, 30, 31, 39, 78-G e 101, que tratam de Pix Agendado, Pix Automático, processos de adesão, saída ordenada, exclusão, notificações de infração e homologação de aplicações. As instituições devem observar que o art. 25-A estabelece um processo de adesão em quatro etapas (pré-cadastral, cadastral, homologatória e operação restrita), cujos prazos e formulários serão definidos em documento específico do BCB.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional em múltiplas frentes: (1) **Processo de adesão ao Pix**: as instituições deverão adequar seus fluxos de ingresso ao novo processo estruturado em quatro etapas (pré-cadastral, cadastral, homologatória e operação restrita), incluindo a necessidade de obter aprovação do BCB quanto ao cumprimento dos requisitos; (2) **Saída ordenada e desligamento**: instituições com participação obrigatória deverão comunicar o BCB via **Protocolo Digital do Banco Central do Brasil**, apresentando data prevista de encerramento e plano de encerramento das contas transacionais; (3) **Bloqueio de contas e notificações de infração**: os sistemas deverão ser atualizados para tratar a marcação como suspeita de fraude no **DICT** das chaves Pix e números de CPF/CNPJ quando notificações de infração forem aceitas, além de implementar a avaliação de reclamações de clientes para suspensão de restrições; (4) **Pix Automático e Pix Agendado**: ajustes nas regras de rejeição de transações e novas tentativas de pagamento exigem revisão dos fluxos de processamento; (5) **Homologação de aplicações**: os aplicativos disponibilizados aos usuários finais deverão ser aprovados no processo de homologação antes de serem disponibilizados. A cooperativas singulares de crédito filiadas a cooperativas centrais que tenham liquidante no SPI participante do Pix podem ser dispensadas da etapa de operação restrita.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de layout em termos de tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto da norma fornecida. A norma trata de ajustes regulatórios e procedimentais, não de alterações técnicas de sistema. Não há menção a nenhum CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. O detalhamento dos requisitos, procedimentos, formulários e prazos relativos ao processo de adesão estará estabelecido em documento específico a ser divulgado pelo Banco Central do Brasil, conforme o § 5º do art. 25-A.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=425
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-425
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-425

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 425: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-425.
