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titulo: "Resolução BCB nº 427"
tipo: "Resolução BCB"
numero: "427"
data_publicacao: 2024-10-16
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=427"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-427
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-427
atualizado_em: 2026-09-13T01:24:39.739314Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução BCB nº 427, de 16/10/2024

**Em resumo:** A Resolução BCB nº 427, de 16/10/2024, divulga o Regimento Interno do Coaf, reorganizando a estrutura operacional e de governança do Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução BCB nº 375, de 03/04/2024.

> A Resolução BCB nº 427, de 16/10/2024, divulga o Regimento Interno do Coaf, reorganizando a estrutura operacional e de governança do Conselho de Controle de Atividades Financeiras. A norma entra em vigor na data de sua publicação e revoga o art. 4º da Resolução BCB nº 375, de 03/04/2024. O Coaf permanece vinculado administrativamente ao Banco Central do Brasil, com autonomia técnica e operacional, atuando como autoridade central do sistema brasileiro de PLD/FTP.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 16/10/2024. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Linha do tempo

- 16/10/2024 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução BCB nº 558](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-558)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 558](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-558) · 23/04/2026
- [Resolução BCB nº 534](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-534) · 16/12/2025
- [Resolução BCB nº 453](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-453) · 30/01/2025
- [Resolução BCB nº 375](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-375) · 03/04/2024

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução BCB nº 427**, de 16 de outubro de 2024, tem por objeto divulgar o **Regimento Interno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf**, unidade de inteligência financeira do país vinculada administrativamente ao **Banco Central do Brasil**. A norma disciplina a natureza, a finalidade, o funcionamento e a organização do Coaf, estabelecendo suas competências institucionais e as atribuições dos agentes que o integram, em conformidade com o disposto no **art. 5º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020**, e no **Voto 178/2024–BCB**, de 16 de outubro de 2024. O Regimento Interno abrange desde a definição da estrutura organizacional — composta pela **Presidência**, **Plenário** e **Quadro Técnico** — até as diretrizes de atuação em **prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FTP)**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é **ALTO** porque a norma reestrutura integralmente a governança, a organização e os processos de supervisão do **Coaf**, que é a autoridade central do sistema brasileiro de **PLD/FTP**. Todas as **pessoas diretamente sujeitas à supervisão do Coaf** — incluindo instituições financeiras, corretoras, seguradoras, entidades de previdência e demais obrigadas — terão suas interações regulatórias e de conformidade afetadas pelas novas disposições regimentais, incluindo alterações nos processos administrativos sancionadores, na fiscalização e na comunicação de ocorrências suspeitas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução BCB nº 427, de 16 de outubro de 2024 — Divulga o Regimento Interno do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf.

**Alterações:** A norma revoga o **art. 4º da Resolução BCB nº 375**, de 3 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2024. Não há menção a alteração de demais normas anteriores além desta revogação expressa.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de consolidar e atualizar o **Regimento Interno do Coaf**, adaptando-o às exigências contemporâneas de combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (**PLD/FTP**). A norma busca fortalecer a autonomia técnica e operacional do Coaf, aprimorar os mecanismos de **supervisão e fiscalização** das pessoas obrigadas, ampliar a articulação institucional com órgãos nacionais e internacionais, e garantir maior eficiência na produção e disseminação de **inteligência financeira**, em consonância com o **Voto 178/2024–BCB** e a **Lei nº 13.974, de 2020**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução BCB n° 427](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=427)

### Adequação

O **art. 3º** da norma estabelece que a **Resolução BCB nº 427 entra em vigor na data de sua publicação**, ocorrida em **18 de outubro de 2024**. Isso significa que todas as disposições do novo Regimento Interno do Coaf estão imediatamente em vigor desde essa data. As instituições sujeitas à supervisão do Coaf devem adequar seus processos internos de **PLD/FTP** às novas disposições regimentais, incluindo: (1) novos canais de comunicação e interlocução com o Coaf; (2) adaptação aos procedimentos de **processo administrativo sancionador** disciplinados pelo novo regimento; (3) alinhamento às novas atribuições da **Diretoria de Supervisão – Disup** e da **Diretoria de Inteligência Financeira – Difin**; e (4) observância às novas regras de **vedações** e **ética** previstas no Título VII. A revogação do art. 4º da **Resolução BCB nº 375** implica que quaisquer disposições ali contidas que entrem em conflito com o novo Regimento Interno não mais produzirão efeitos a partir de 18/10/2024.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições sujeitas à supervisão do Coaf. Os principais pontos incluem: (1) **Revisão de processos de compliance**: as instituições devem revisar seus procedimentos de **comunicação de ocorrências suspeitas** e de atendimento às demandas de **fiscalização** do Coaf, considerando as novas atribuições da **Disup** e da **Difin**; (2) **Atualização de políticas internas**: as políticas de **PLD/FTP** devem ser atualizadas para refletir as novas competências do Coaf em matéria de regulação, fiscalização e aplicação de **sanções administrativas**; (3) **Capacitação de equipes**: colaboradores responsáveis pela conformidade devem ser treinados sobre a nova estrutura organizacional e os novos canais de interlocução institucional; (4) **Gestão de riscos regulatórios**: a nova estrutura de **processo administrativo sancionador** e as regras de **vedação** (Título VII) exigem atenção redobrada na gestão de riscos de integridade e conformidade; (5) **Interação com o Coaf**: as instituições devem se adaptar aos novos mecanismos de **cooperação e troca de informações** previstos nos Capítulos III e IV do Regimento Interno, incluindo o uso da **Rede Segura de Egmont** para intercâmbio com **UIFs** de outras jurisdições.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Portanto, não há alteração de layout de documentos regulatórios com códigos CADOC especificada no texto. A norma trata exclusivamente da divulgação do Regimento Interno do Coaf, sem alterações técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A **Exposição de Motivos** encontra-se disponível em formato PDF, e a norma foi publicada no **DOU de 18/10/2024**, Seção 1, páginas 209-212.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=427
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-427
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-bcb-427

Como citar: Cadoc AI. Resolução BCB nº 427: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-427.
