Sumário Executivo

A Resolução BCB nº 428, de 7 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 11/11/2024, trata de medidas administrativas e contábeis de natureza transitória voltadas às instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A norma foi editada em razão da necessidade de disciplinar prazos excepcionais para a remessa de documentos contábeis referentes às datas-base de janeiro e fevereiro de 2025, bem como estabelecer regras específicas para cálculo e recolhimento de contribuições aos fundos garantidores. A normativa foi fundamentada em diversas bases legais, incluindo os arts. 9º da Lei nº 4.595/1964, 9º-A da Lei nº 4.728/1965, 6º e 7º da Lei nº 11.795/2008, 9º e 15 da Lei nº 12.865/2013, e normas do CMN e do próprio BCB que regem o sistema financeiro nacional. A Resolução BCB nº 428 foi posteriormente revogada pela Resolução BCB nº 487, de 10 de julho de 2025, publicada no DOU, o que significa que suas disposições deixaram de produzir efeitos a partir dessa data. A norma foi assinada pelos diretores Otávio Ribeiro Damaso, Renato Dias de Brito Gomes e Diogo Abry Guillen, respectivamente das diretorias de Regulação, Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, e Política Econômica.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma tratava de prazos e procedimentos contábeis transitórios, afetando diretamente os processos de reporting contábil e recolhimento de contribuições ao FGC e FGCoop. Embora a norma tenha sido revogada pela Resolução BCB nº 487, durante seu período de vigência exigiu ajustes operacionais nos sistemas de envio de documentos ao Bacen, especialmente no que se refere à atualização de saldos contábeis e cálculo do MATPF.

Base Normativa

Norma: Resolução BCB nº 428, de 7 de novembro de 2024, publicada no DOU em 11/11/2024, Seção 1, p. 150.

Alterações: A Resolução BCB nº 428 revogou expressamente a Resolução BCB nº 380, de 15 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2024. Posteriormente, a própria Resolução BCB nº 428 foi revogada pela Resolução BCB nº 487, de 10 de julho de 2025.

Motivação: A motivação regulatória da norma esteve vinculada à necessidade de flexibilizar os prazos de remessa de documentos contábeis referentes às datas-base de janeiro e fevereiro de 2025, considerando as particularidades do calendário contábil e a complexidade da apuração do Montante a Ser Alocado em Títulos Públicos Federais (MATPF), bem como a atualização das contribuições devidas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). A norma buscou garantir a regularidade do sistema financeiro nacional em um período de transição contábil, assegurando que as instituições pudessem cumprir suas obrigações acessórias sem comprometer a solidez prudencial.

Acessar Regulamentação Original

Resolução BCB n° 428

Adequação

A Resolução BCB nº 428 estabeleceu o seguinte cronograma: (1) A norma entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 11 de novembro de 2024 (art. 6º); (2) O prazo principal estabelecido foi 31 de março de 2025, data-limite para que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Bacen remetassem os documentos contábeis referentes às datas-base de janeiro e fevereiro de 2025, incluindo o Balancete Patrimonial Analítico, o Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial e a Estatística Bancária (art. 2º); (3) As instituições que utilizassem a faculdade do art. 2º deveriam atualizar os saldos contábeis referentes a ativos, passivos e fluxos financeiros do setor público conforme a Resolução BCB nº 74 (art. 3º); (4) O valor da complementação ou devolução das contribuições ao FGC e ao FGCoop deveria ser atualizado com base na taxa Selic no momento da remessa (art. 4º, parágrafo único); (5) A norma foi revogada pela Resolução BCB nº 487, de 10 de julho de 2025, o que encerrou sua vigência e suas obrigações a partir dessa data.

Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Bacen em几个 frentes: (1) Adaptação dos sistemas de reporte contábil para atender ao prazo estendido de 31 de março de 2025, exigindo revisão dos fluxos de envio do Balancete Patrimonial Analítico, do Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial e da Estatística Bancária; (2) Atualização de saldos contábeis relativos ao setor público conforme a Resolução BCB nº 74, demandando trabalho técnico das equipes contábeis e de TI; (3) Recálculo do MATPF utilizando o Valor de Referência Excedente (VR_Excedente) apurado no último mês disponível, o que exigiu ajustes nos sistemas de apuração; (4) Atualização das contribuições ao FGC e FGCoop pela taxa Selic, impactando o departamento financeiro e de tesouraria; (5) Gestão documental e compliance para garantir o cumprimento dos prazos e a consistência dos dados remetidos ao Bacen. A revogação pela Resolução BCB nº 487 em 10/7/2025 eliminou a necessidade de continuidade dessas adequações.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de 4 dígitos no texto da norma fornecida. A Resolução BCB nº 428 faz referência a normativos como a Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, a Resolução BCB nº 146, de 28 de setembro de 2021, e a Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021, que tratam dos documentos contábeis a serem remetidos (Balancete Patrimonial Analítico, Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial e Estatística Bancária), mas não especifica alterações de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há URLs fornecidas no texto que indiquem alteração de layout. Assim, não há alteração de layout de CADOC explicitamente mencionada no texto da norma.