Resolução BCB nº 43
Resumo: A Resolução BCB n° 43, de 24 de novembro de 2020, promove uma alteração pontual e técnica no ordenamento normativo do Sistema Financeiro Nacional (SFN) ...
Sumário Executivo
A Resolução BCB n° 43, de 24 de novembro de 2020, assinada pelo Presidente Roberto de Oliveira Campos Neto, tem por objeto a revogação do inciso II do art. 2º-A da Portaria nº 51.745, de 2 de julho de 2009. Trata-se de uma norma de natureza técnica e administrativa, editada com base no art. 7º-A, § 4º, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, que rege a estrutura normativa do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e não altera disposições de grande relevância operacional para as instituições financeiras. A revogação de um único inciso de uma portaria de 2009 indica uma limpeza normativa, eliminando preceitos que eventualmente haviam se tornado obsoletos ou redundantes no contexto regulatório vigente. A medida reflete a contínua política de simplificação e modernização do marco regulatório do Banco Central do Brasil (BCB), que busca manter a legislação financeira atualizada e coerente com as necessidades do mercado.
Impacto Sistêmico
BAIXO
A norma promove a revogação de um único inciso de uma portaria de 2009, sem introduzir novos requisitos, alterar fluxos operacionais ou impor obrigações adicionais às instituições financeiras. A complexidade de implementação é insignificante, pois não há mudanças em sistemas, processos internos ou procedimentos de compliance que demandem adaptação por parte das entidades supervisionadas.
Base Normativa
Norma: Resolução BCB n° 43, de 24 de novembro de 2020
Alterações: A norma revoga o inciso II do art. 2º-A da Portaria nº 51.745, de 2 de julho de 2009. Não há revogação integral de normas anteriores, apenas a eliminação de um dispositivo específico.
Motivação: A motivação regulatória reside na simplificação e na atualização do ordenamento normativo do Banco Central do Brasil (BCB), eliminando dispositivos normativos que haviam perdido a eficácia ou relevância no contexto do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A base legal é o art. 7º-A, § 4º, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, que confere à Diretoria Colegiada do BCB a competência para editar resoluções de natureza regulatória.
Acessar Regulamentação Original
Resolução BCB n° 43
Adequação
A Resolução BCB n° 43 entrou em vigor em 1º de dezembro de 2020, conforme estabelecido no Art. 2º da norma. Por se tratar de uma revogação pontual de um inciso de portaria anterior, não há prazos de adequação adicionais ou fases de transição previstas. As instituições financeiras deveriam verificar internamente, até a data de vigência, se o inciso revogado da Portaria nº 51.745/2009 era utilizado em algum de seus procedimentos operacionais ou sistemas, e proceder à atualização normativa interna.
Impacto Operacional
O impacto operacional é mínimo. A revogação de um único inciso de uma portaria de 2009 não gera custos significativos de adequação para as instituições financeiras. Eventualmente, equipes de Compliance e jurídicas devem realizar uma verificação pontual para confirmar que o dispositivo revogado não era referenciado em políticas internas, contratos ou sistemas legados. Não há necessidade de atualização de sistemas, treinamentos em massa ou revisão de processos operacionais de grande monta. A principal ação esperada é a atualização dos manuais de normas internas e do mapeamento regulatório da instituição.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de 4 dígitos no texto da norma fornecida. Portanto, não há alterações de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão especificadas no texto. Não há URLs que indiquem alteração de layout presentes no conteúdo analisado. A norma não traz qualquer referência a alteração direta de CADOC especificada no texto.